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2686 I SÉRIE -NÚMERO 82

A Constituição da República Portuguesa, no n.9 4 do seu artigo 38.º, refere explicitamente que «O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória e impedindo a sua concentração, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas.»
No entanto, e a curto prazo, com a cumplicidade do Governo, os órgãos de comunicação social encontrar-se-ão hegemonizados e concentrados nas mãos de dois ou três grandes grupos económicos. Nenhuma situação pode ser mais lesiva dos direitos dos cidadãos e dos profissionais de comunicação social!
Este e outros vícios conduzem à violação sistemática da Constituição no que respeita à comunicação social, pelo que pensamos que não resultará, seguramente, deste debate uma alteração substancial a este estado de coisas.

Aplausos do PRD.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.a Vice-Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.a Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.a Presidente, dado o pouco tempo de que o CDS dispõe, 2.3 minutos, não terei tempo para fazer uma intervenção de fundo, pelo que vou referir apenas qual será a nossa posição de voto.
Sr.a Presidente, Srs. Deputados: A televisão é hoje o mass media mais consumido pela população portuguesa, podendo mesmo afirmar-se que é muito diminuto o número de cidadãos que a ela não têm acesso directo ou indirecto. Por conseguinte, ela atinge todos os estratos sociais, profissionais, religiosos, culturais e étnicos, sendo raro encontrar um adulto que não seja alcançado pela sua mensagem.
Daí a responsabilidade dos que a dirigem e a preocupação dos poderes públicos em disciplinar convenientemente esta actividade, na sua gestão administrativa, programática e financeira. O pluralismo da audiência, o monopólio da operação ainda vigente, a definição do próprio conceito de serviço público - e, neste particular, as suas relações com o poder político, designadamente com o que se relaciona com a pressão governamental, dadas as suas fontes de financiamento, isto é, o risco de subordinação da RTP às influências económicas, o favoritismo face as clientelas, a cedência às pressões dos diversos lobbies, a submissão aos interesses instalados, etc., tudo isso e o mais que se sabe exige que o Parlamento exerça o seu direito de análise e de debate face ao enorme poder que a televisão desempenha na informação e formação da opinião pública.
Assim, é obrigação estrita dos produtores de televisão proporcionar aos espectadores programas que possam ser positivamente valorados sob o prisma moral, social e cultural, de modo a constituir o principal veículo das mudanças em curso. Eles devem reflectir a influência das instituições básicas da nossa sociedade, reflectindo os valores que estão subjacentes e devendo traduzir as necessidades, interesses e aspirações específicas de todos os principais segmentos da comunidade nacional de modo a «ler a imagem» e a «ouvir a voz», como se diz das respectivas reivindicações e contribuições.
Na verdade, ninguém se deve sentir repelido ou discriminado pelas suas emissões mas, antes, representado ou espelhado, como pane do complexo tecido nacional.
Este intróito sumário sobre a responsabilidade da televisão nas sociedades modernas é em si suficiente para evidenciar a importância do debate que nos ocupa hoje nesta Câmara. O modo como são recrutados os dirigentes da empresa, a forma como se apuram as responsabilidades dos directores ou editores dos programas, perante a opinião pública face às suas obrigações profissionais, cívicas e estatutárias, devem nortear o modo como deve ser feito o recrutamento dos administradores, como é gerido o seu orçamento de receitas e gastos e como são elaborados e transmitidos os programas.
Tratado-se de um serviço público, mantido com capitais públicos, deve ser objecto de um aturado consenso de modo a alcançar as melhores soluções, que não durem apenas uma maioria conjuntural mas que sirvam a longo prazo.
Simplesmente, ninguém duvidará que uma boa televisão só poderá ser feita por bons profissionais, jornalistas conscientes da sua missão, do papel que desempenham perante os espectadores, do seu sentido de isenção e independência, da sua probidade intelectual, do seu quilate moral e da sofisticação do know how peculiar e difícil que se exige neste sector.

inovação, a criatividade, a competência, não são os estatutos que as decretam, nem um bom quadro legislativo pode transformar um director de programa corrupto e venal num profissional digno e respeitado. É o indivíduo concreto que temos de encarar em cada momento, de modo a podermos avaliar do bom ou mau desempenho das suas atribuições e das suas qualidades de «servo» da lei, independentemente do enquadramento legislativo.
Isto não quer dizer que a plataforma estatutária seja irrelevante para a garantia da boa televisão. É impensável que ela possa ser um departamento do Estado, um serviço administrativo ou mesmo uma empresa directamente tutelada pelo Governo. Por outro lado, não está demonstrado que a influência governamental seja de todo em todo impossível, mesmo que estejam previstos meios de o evitar.
A própria BBC -a aunt bibi, a tia BB, como lhe chamam os ingleses-, não foi imune à crítica de que eslava a manipular a informação a favor da primeira-ministra Margareth Thatcher. A própria renovação do mandato dos governadores pelo gabinete do primeiro-ministro John Major levantou algumas suspeitas na opinião pública, estando agora em curso, naquele país, mãe de todas as democracias, o debate sobre a manutenção da actual forma de organizar a BBC.

e fosse possível um código ético e deontológico para a informação televisiva, seria um passo importante contra a governamentalização, que é uma forma de corrupção política.
Entendemos que a proposta de lei e o projecto de lei hoje em apreço abrem bom caminho para um estatuto da RTP que garanta as finalidades que um mass media tão importante, com a natureza de serviço público, deve consubstanciar e, neste entendimento, apesar das críticas que já apresentamos aos dois diplomas durante os pedidos de esclarecimento, votaremos favoravelmente as duas iniciativas.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.