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24 DE MAIO DE 1991 2687

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, permito-me relembrar que na Sala D. Maria está a realizar-se a eleição do presidente do Conselho Nacional de Educação, que terminará dentro de alguns minutos, pelo que peço aos Srs. Deputados que ainda não votaram que o façam.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A abertura da televisão à iniciativa privada, na sequência da revisão constitucional de 1989 e a partir das disposições da Lei n.º 58/90, de 7 de Setembro, veio introduzir profundas alterações no quadro de actuação futura dos operadores de televisão no nosso país.
Com efeito, o fim da proibição constitucional (entenda-se o ponto final no monopólio público) conduz-nos a que a actividade de televisão possa hoje ser exercida por operadores públicos e privados, que coexistirão no futuro.
Daí que seja imperioso enquadrar o serviço público de televisão, definir o respectivo modelo de financiamento e, noutro plano, adaptar a esta nova realidade o estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
Tal estatuto deverá dar resposta eficaz e tempestiva às exigências de um mercado em constante mutação e à evolução tecnológica, salvaguardando a qualidade e o pluralismo que tom de estar subjacentes a um serviço público.
Ademais, sempre se tratará de acautelar conteúdos informativos, a nossa identidade cultural e a própria liberdade de informação dos cidadãos portugueses.
Dito isto, é altura de analisar as duas iniciativas que foram submetidas à Câmara.
A proposta de lei aponta para a transformação em sociedade anónima da RTP, E. P., com a consequente adopção de um modelo institucional que respeite o pluralismo, o rigor e a isenção que têm de estar na base de um serviço público, ganhando-se também a participação das forças vivas da sociedade portuguesa.
A iniciativa do Executivo refere ainda, como princípio fundamental, a coerência e a eficácia do modelo de gestão, já que um serviço público é pago com o dinheiro dos contribuintes e deve assegurar qualidade e racionalização.
Mais: no entender do Governo, a proposta e o modelo apontados são os mais adequados à realidade sócio-económica, cultural e política de Portugal.
Por seu lado, o projecto de lei n.º 625/V, do Partido Socialista, nos termos da respectiva exposição de motivos, visa adequar o estatuto da RTP ao preceituado na Constituição, através do reforço do conselho geral.
Àquele conselho geral caberia, entre outras competências, a de designar o presidente e um dos dois vogais do conselho de administração, o director-geral de emissão, a quem competirá concretizar as políticas de antena, no domínio da programação, e a aprovação das linhas genéricas daquela programação.
Isto posto, cumpre-nos declarar que estas matérias implicam profunda reflexão e debate político. E a Assembleia da República tem desde já a responsabilidade de aprofundar tal problemática, sem prejuízo do que fará também em sede de especialidade.
Do nosso ponto de vista, na perspectiva do Grupo Parlamentar do PSD, a proposta do Governo e a iniciativa legal dos socialistas são muito próximas quanto à definição do serviço público e ainda quanto ao modelo de financiamento, sendo que, nesta matéria, o PS é menos rigoroso na gestão dos dinheiros públicos do que o Executivo.
Já quanto ao chamado modelo de gestão as diferenças são substanciais.
Os socialistas, que mantêm intocada a natureza de empresa pública da RTP, pretendem uma solução que é cópia, aliás assumida, do modelo germano-austríaco, com um conselho geral (de 25 membros e amplíssimos poderes) de dentro do qual sairia um director-geral de emissão (controverso órgão uninominal).
Trata-se de um modelo velho e ultrapassado, já que os seus autores, eles próprios, o vêm a repensar. Virtualmente, haveria mais pluralidade, só que teríamos um menor grau de responsabilização.
Mais: esta formulação tem a ver com uma cultura que nos é estranha - a da Europa Central -, tem a ver com um modelo importado, com 30 anos, no mínimo, hierarquizado e até centralizador.
Por sua vez, o Governo preconiza a transformação da Radiotelevisão Portuguesa em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
Do que se trata é de adoptar um modelo orgânico que obtenha o maior grau possível de autonomia em relação à tutela do poder político. Teremos, assim, mais responsabilização sem prejuízo da necessária participação plural (veja-se o conselho consultivo proposto).
Ao que acresce, nos termos da proposta de lei, a concessão do serviço público de televisão passará por um contrato-programa a celebrar com o Estado e, como tal, comparticipado pelo Orçamento.
Fica, todavia, garantida a prestação de actividades de serviço público, entre outras, em áreas como emissão de, pelo menos, um dos canais para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, programas de carácter educativo e cultural, cooperação com os países de língua oficial portuguesa e programas para as comunidades portuguesas.
Por outro lado, é óbvio que a RTP, S. A., sem prejuízo da sua independência total na escolha da programação (conteúdo e momentos de emissão), deverá respeitar os fins genéricos e específicos da actividade de televisão, plasmados na Lei n.º 58/90, de 7 de Setembro.
Neste sentido, resultam incontroversas as finalidades de informação e formação do público e da defesa e promoção dos valores culturais e da identidade nacional, como será fundamental a independência, o pluralismo, a objectividade e o rigor da informação e da programação, desde logo em face do Governo, da Administração e dos demais poderes públicos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vem aí um ciclo novo. O separar das águas está feito. Para trás ficou o monopólio público da televisão, ficaram as intervenções do Estado para, virtual ou real, garantia da neutralidade.
Com a segunda revisão da Constituição e com a Lei n.º 58/90 abriu-se um novo capítulo na história da televisão e dos meios de comunicação em Portugal. A televisão deve constituir factor de integração social e não órgão de controlo do poder político.
No debate de hoje, perante as iniciativas presentes na Câmara, e porque se trata do enquadramento do serviço público de televisão e da consequente redefinição estatutária da Radiotelevisão Portuguesa, diremos que o futuro nos reserva mais participação da sociedade e do mercado.
Mas cumpre-nos também declarar que em democracia não há legitimidades corporativas. E àqueles que ontem, como hoje, vêem suspeição em todo o lado, inclusive nos próprios jornalistas, respondemos que, num Estado