O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE MAIO DE 1991 2723

Sr. Deputado António Braga, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, porque referiu que iríamos votar na próxima terça-feira o requerimento de recusa de ratificação, eu desejava lembrar que o PS apresentou um conjunto de propostas de alteração e substituição sobre o mesmo assunto. Por isso, creio que baixará à respectiva Comissão. Não sei é se haverá, obviamente, tempo para que, até lá...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos ver se baixa à respectiva Comissão porque isso depende da votação de terça-feira. Aliás, se for recusada a ratificação, não baixa.
Passamos, agora, à apreciação conjunta das propostas de resolução n.º 33/V e 37/V, sobre os acordos de cooperação no domínio militar entre a República Portuguesa e as Repúblicas da Guiné-Bissau e de Cabo Verde, respectivamente.
Para dar início ao debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional (Eugênio dos Santos Ramos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é do conhecimento de todos, a cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa é uma das vertentes da política externa do País.
Com efeito, ela tem vindo a processar-se em diferentes sectores: na área cultural, na área política, na área económica e também, naturalmente, na área da defesa e segurança.
Foi exactamente neste âmbito que o Governo Português subscreveu os acordos de cooperação militar com as Repúblicas da Guiné-Bissau e de Cabo Verde que estabelecem, de uma forma muito sintética, quadros de referência para cooperação, definindo três áreas privilegiadas, que são as da formação, do fornecimento de material e da prestação de serviços.
Esses mesmos acordos integram também as formas de desenvolver o enquadramento desta cooperação e a forma de acompanhá-lo: desenvolvê-lo através de programas quadro e acompanhá-lo através de análises periódicas em sede de comissões mistas.
Trata-se, portanto, de garantir o enquadramento das actividades de cooperação em matéria militar que tem vindo a ser, ao longo dos anos, objecto de decrescente actividade, embora de natureza pontual, mas que poderão passar, a partir de agora, a ser objecto de um enquadramento e de uma dinâmica que já tem vindo a ser reforçada e que se pretende continue a sê-lo.
Neste sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, são estes os acordos que o Governo traz hoje à apreciação e eventual aprovação desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos hoje discutir e aprovar as propostas de resolução n.(tm) 33/V e 37/V, cujas matérias são dois acordos de cooperação técnica no domínio militar entre a República de Portugal e as Repúblicas da Guiné-Bissau e de Cabo Verde.
Estas duas propostas de resolução visam matéria de certa maneira sensível e, por isto mesmo, revestem-se de uma grande importância no estreitamento das relações preferenciais que lemos com estes Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa. Foi mesmo neste campo que se fizeram os primeiros acordos específicos que agora se alargam a novos domínios e especialidades.
Existem iodas as razões para preservar e desenvolver as relações que há cinco séculos cimentaram a convivência com os povos a quem os portugueses ligaram a sua História.
Dessa convivência, a que urge dar continuidade, deverá resultar a conjugação de esforços no sentido de tirar partido de recursos humanos e naturais, cuja complementaridade é evidente e poderá ser aproveitada com benefício mútuo, assim se contribuindo para o desenvolvimento económico, político e militar dos países envolvidos.
No entanto, este manancial de recursos têm sido mal aproveitado e a inexistência de mecanismos mínimos não permite utilizar as vantagens mútuas que deles poderiam advir.
Temos por adquirido no nosso espírito que a cooperação contém uma relação entre povos de igual valor, tendo em conta os diferentes níveis de desenvolvimento económico, cultural e militar.
A cooperação entre Portugal e estes países encerra potencialidades futuras, das quais algumas não estão sequer ensaiadas.
A cooperação nas várias vertentes passa pela criação de mecanismos operacionais capazes de apoiar e estimular a presença portuguesa nos vários ramos da cooperação.
Se assim acontecer, Portugal pode reforçar a sua situação privilegiada com estes países e contribuir, de uma maneira eficaz, para o seu desenvolvimento, o que trará, com certeza, vantagens recíprocas.
Neste campo da cooperação técnica no domínio militar tem de haver grande sensibilidade e compreensão, mais do que em qualquer outra, sendo da responsabilidade de cada Estado signatário decidir sobre o que entende serem os seus verdadeiros interesses sem com isso pôr em risco os interesses recíprocos.
Interessa, pois, aos Estados que vão assinar estes acordos aprofundar estes campos de cooperação. Entendemos que o caminho a percorrer com estes países no campo da cooperação técnica no domínio militar é longo e que importa desenvolvê-lo, intensificá-lo e mesmo alargá-lo a outras áreas, também elas importantes para o desenvolvimento destes povos, embora se reconheça que nestas áreas já há, de certa forma, o intercâmbio na formação de quadros.
Os presentes acordos estabelecem as condições de prestações mútuas de cooperação técnica no domínio militar, à qual corresponderão acções de formação pessoal, fornecimento de material e prestação de serviços.
Importa ainda salientar que nenhuma das partes deve impor à outra qualquer medida ou estratégia que não seja aquela que melhor sirva os interesses destes povos, as suas culturas, a sua soberania e os seus interesses económicos.
A cooperação técnica no domínio militar consagrada nestes acordos deve acautelar, além dos interesses e da soberania dos Estados contratantes, o seu não aproveitamento por países terceiros numa perspectiva hegemónica de reforço de blocos militares. Isto é: a cooperação técnica no domínio militar que agora vai ser assinada entre o Estado Português e as Repúblicas da Guiné-Bissau e de Cabo Verde deve inserir-se na via do reforço da componente da paz e do bem-estar dos povos.