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I SÉRIE -NÚMERO 83 2724

Portugal tem de incrementar e alargar a convivência com os povos a quem estamos ligados por cinco séculos de História. Por esta razão, o meu grupo parlamentar vai votar favoravelmente estas duas propostas de resolução, estando ciente de que desta forma iremos dar o nosso contributo para o estreitamento das relações de amizade e fraternidade com estes povos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda recentemente tivemos oportunidade de tratar nesta Câmara as questões de política de cooperação externa e, assim, a possibilidade de sublinhar os aspectos mais relevantes que deveriam moldar a presença de Portugal no seu relacionamento de cooperação.
Não vamos, pois, reeditar o debate que então se realizou bastando-nos, neste momento, reanimar que a política de cooperação deverá constituir um vector fundamental da política externa portuguesa.
Assim, o reforço e o desenvolvimento da política de cooperação bilateral entre Portugal e os países africanos de língua oficial portuguesa são, evidentemente, uma prioridade incontestável que nunca é demais salientar.
Acções quer na área da educação, da cultura, da investigação e formação, e da saúde, quer ainda em domínios técnicos diversos constituem linhas essenciais no estreitamento da amizade entre povos. E se, para além do referido, a língua comum é uma vertente importantíssima da cooperação, também assume especial relevo a vertente da cooperação técnica no domínio militar.
É, pois, neste contexto que o PS, naturalmente, aprova as propostas de resolução n.º 33/V e 37/V sobre os acordos de cooperação técnica em domínios militares entre a República Portuguesa e as Repúblicas da Guiné-Bissau e de Cabo Verde.
A cooperação deve ser considerada matéria de relevância nacional e constituir-se, claramente, como uma importante opção do nosso país.
A matéria das resoluções que pretendem uma prestação mútua de cooperação técnica na área militar e em regime de reciprocidade inscrevem-se, afinal, na óptica de um relacionamento histórico e cultural com os países africanos lusófonos.
A própria matriz da acção conceptualiza-se na base das nossas grandes opções estratégicas, numa perspectiva clara em termos da nossa realidade geoestratégica, considerando-se a nossa posição euro-atlântica e as vertentes tradicionais do nosso relacionamento externo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pode ir-se mais longe e lançar novos mecanismos para a cooperação que se deseja mais alargada e que tenha em conta os novos desenvolvimentos que se vêm a verificar em diversos campos nesse grande continente que é África.
Ao votarmos positivamente as propostas de resolução em causa queremos ainda significar o sentido de consenso nacional em matérias como estas e expressar a nossa ideia de fortalecimento nas condições de apoio à cooperação.
Enfrentamos hoje novos desafios para os quais atitudes claras e coerência de políticas são fundamentais. Para nós a cooperação, sendo um encontro com a História, é também um encontro com o futuro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Correia Afonso.

O Sr. Fernando Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com as propostas de resolução n.(tm) 33/V e 37/V, o Governo vem sujeitar à aprovação desta Assembleia dois acordos de cooperação técnica no domínio militar celebrados, por um lado, pela República Portuguesa e, por outro, pelas Repúblicas da Guiné-Bissau e de Cabo Verde.
Trata-se de acordos que, na verdade, se debruçam sobre a prestação mútua de cooperação técnica no domínio militar, em regime de reciprocidade, e só quando qualquer das partes for para isso solicitada.
Entre outros aspectos, esta matéria da cooperação técnica no domínio militar deverá ser observada sob três planos, que passo a expor.
O primeiro plano é o constitucional. Entre os princípios gerais de direito internacional que vinculam o nosso país, encontra-se o da cooperação com todos os outros povos sem ingerência nos assuntos internos e, principalmente, também em termos constitucionais, com aqueles países com quem mantemos relações de amizade, especialmente, neste caso, os países africanos de língua oficial portuguesa.
O outro plano sob o qual devem ser observados estes acordos é o da política externa geral portuguesa. E, como se trata de cooperação técnica no domínio militar, socorremo-nos do conceito estratégico de defesa nacional - definido, aliás, por uma resolução do Conselho de Ministros de 198S. Podemos verificar que, no plano da política externa geral das relações internacionais de Portugal, também se inserem coerentemente estes dois acordos, porquanto têm em conta a realidade geoestratégica do País como espaço euro-atlântico e privilegiam as suas áreas tradicionais de influência, nomeadamente a cooperação económica, científica, cultural e técnica.
O terceiro plano que nos deve preocupar, e que não é possível esquecer, é, por um lado, o das relações bilaterais entre Portugal e a Guiné-Bissau e, por outro lado, entre a República Portuguesa e Cabo Verde. Sabemos que existem acordos celebrados, em 1975, com essas duas repúblicas africanas e os acordos de cooperação, cuja aprovação agora 6 solicitada à Assembleia da República, também se inserem coerentemente nessas relações bilaterais.
Portanto, tendo presentes, no nosso universo, estes três vectores - primeiro, o dos princípios gerais de política externa; segundo, o da integração no nosso conceito estratégico de defesa nacional, e, terceiro, o do relacionamento bilateral com as repúblicas africanas -, os dois acordos com a Guiné-Bissau e com Cabo Verde merecerão a aprovação da bancada do PSD.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Humberto Sertório.

O Sr. Humberto Sertório (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As propostas de resolução n.(tm) 33/V e 37/V propõem a ratificação dos acordos de cooperação técnica, no domínio militar, entre a República Portuguesa e as Repúblicas da Guiné-Bissau e de Cabo Verde.