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2840 I SÉRIE - NÚMERO 86

os tribunais, em Portugal, apenas dão seis meses, o que é caricato para quem, por exemplo, compra uma casa.
Quanto ao poder de retirar do mercado produtos ou serviços danosos para os consumidores, 6 preciso ter atenção, Sr. Secretário de Estado! Deve haver cuidado nisto, porque a forma como é fixado dá-lhe possibilidade, ao Sr. Secretário de Estado, por exemplo, de retirar do mercado discotecas, maços de cigarros ou detergentes pouco ecológicos para a roupa!
E como nós sabemos da «vertigem moralista» do Sr. Secretário de Estado, sinceramente, não me apetece entregar-lhe nas mãos possibilidades de transformar aquilo que deve ser uma política de defesa do consumidor numa política de costumes!...
Tenho de todo o seu discurso a ideia de que o Sr. Secretário de Estado ainda não percebeu qual é a diferença entre estas políticas, ou seja, entre a política de ambiente e a política de costumes, pois o Sr. Secretário de Estado confunde-as muitas vezes!
Por fim, direi que o PS apresentou um projecto de lei sobre esta matéria e tem sobre ela um pensamento e uma doutrina, enquanto o que o Governo veio mostrar à Assembleia foi que não tem pensamento nem doutrina sobre ela. É porque se a tivesse, teria naturalmente enviado à Assembleia - poupava-lhe todas estas críticas - o projecto de decreto-lei dizendo o que quer.
Eu acuso o Sr. Secretário de Estado e o Governo de não terem pensamento nem doutrina sobre esta matéria e de terem mandado esta proposta de lei com o único objectivo de constituírem um instrumento propagandístico!

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor: - O Governo trabalha e o PS fala!

A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Só que o Governo trabalha mal e o PS pensa bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António José Motta Veiga.

O Sr. António José Motta Veiga (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quase 10 anos volvidos sobre a aprovação da Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto, em vésperas da realização do mercado único europeu, desce a esta Assembleia uma autorização legislativa para alterar aquele diploma base de defesa do consumidor.
Desde logo caberá reflectir que, tratando-se de uma matéria que se insere na competência concorrente da Assembleia e do Governo, não seria necessária a sua apresentação nesta sede, tanto mais que o sentido e a extensão do novo diploma se definem por um reforço e um desenvolvimento geral dos direitos que já estavam consagrados.
Nessa medida, é, efectivamente, apropriado o recurso a uma autorização legislativa, representando uma atitude do Governo que não podemos deixar de assinalar com óbvia satisfação.
Por outro lado, vem o Governo regulamentar, na legislação respectiva, entre outros aspectos, um novo direito constitucionalmente consagrado na última revisão, apesar de já terem decorrido duas revisões, todas elas no sentido do reforço dos direitos dos consumidores, o que também nos apraz, sem dúvida, registar.
Este facto e, para nós, um factor óbvio de júbilo, já que acreditamos que é com o reforço dos direitos sociais dos cidadãos em geral - e o que somos nós senão consumidores - que se podem praticar as verdadeiras funções do Estado do futuro.
Acabados os mitos do Estado centralizador e proteccionista, é na aposta das diversificações de oportunidades, na defesa da concorrência, no desenvolvimento do mercado de forma transparente, que melhor se defende, sem dúvida, o consumidor.
E é precisamente na criação de mecanismos que evitem abusos e distorções que melhor se poderá entender a intervenção do Estado neste domínio. Estamos certos de que o aprofundamento das funções do Estado do futuro passa, certamente, por uma maior actuação no domínio da defesa do consumidor.
O PSD esteve sempre na vanguarda desta luta e desta batalha, retirando os seus corolários mais realistas na acção concreta. É por isso que vemos com alegria e satisfação avançar-se, em toda a Europa, para maiores garantias dos cidadãos consumidores, melhorando conceitos, criando novas formas de resolução dos conflitos, mais acessíveis e expeditas.
Gostaria ainda de salientar o reforço dos poderes das associações de consumidores, imprimindo-lhes uma capacidade e uma acção nos diversos domínios, designadamente judiciária, mais consentânea com a realidade de hoje.
Sabemos que a matéria de defesa do consumidor é interdisciplinar e, por isso, se configura em inúmeros diplomas específicos, o que não impede a existência de um núcleo fundamental, que esta lei deve prever de forma clara e inequívoca.
Na esteira das directivas comunitárias, o reforço das garantias do exercício dos direitos dos consumidores representa, para nós, um indesmentível passo em frente que deveria merecer um aplauso unânime desta Assembleia.
O PSD, por seu lado, o dará, certo que, desta forma, está não só a cumprir o seu ideário mas também a ir ao encontro do mais genuíno interesse dos Portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquilo que deveria ser uma tarefa consensual e resultante de um debate aprofundado com os interessados arrisca a converter-se numa operação, como aqui foi sublinhado, meramente publicitária, mal explicitada e, do ponto de vista parlamentar, puramente lamentável.
O Governo, neste ponto, infelizmente, não pode reclamar-se de estar na vanguarda do que quer que seja, pois se está em algum sítio, é a meio do pelotão - e digo isto para usar uma linguagem conhecida-, uma vez que faltam alguns dos pressupostos básicos da execução integrada de uma política de defesa do consumidor.
Na verdade, esta política, como se sabe, não depende de um só ministério mas, sim, da conjugação de, praticamente, todos os ministérios; ela não depende da Lei de Bases do Consumidor mas, sim, de um conjunto de reformas, desde logo, legislativas, que incluem leis tão importantes como a lei da acção popular, o Código de Publicidade ou, até, o Código Penal, cujo adiamento registamos agora por incapacidade governamental, como pudemos verificar no debate anterior.
Isto é, continuam a faltar peças fundamentais do enquadramento legal, ao mesmo tempo que, do ponto de vista da estruturação da Administração Pública, segunda