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2962 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 89

Vamos votar a proposta de resolução n.º 47/V - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição: de Outrem.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos e Raul Castro e a abstenção do deputado independente Herculano Pombo.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de resolução n.º 50/V-Aprova o acordo especial, por troca de notas, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, para supressão do artigo 19.º do Tratado Luso-Britânico de Comércio e Navegação, de 12 de Agosto de 1914.

Submetida â votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, no que respeita à proposta de lei n.º 197/V -Autoriza o Governo a legislar em matéria de licenciamento municipal de obras particulares, vamos votá-la, na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro e abstenções dos deputados Herculano Pombo e Jorge Lemos.

Vamos, agora, passar à votação do requerimento, apresentado pelo PSD, de baixa à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente peto prazo de cinco

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, eu proposta de lei n.º 201/V - Autoriza o Governo a estabelecer um novo regime de restrição do uso do cheque (altera o Decreto-Lei n.º 14/84, de 11 de Janeiro).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e dos deputados independentes Herculano Pombo, Jorge Lemos e Raul Castro.

Vamos, agora, votar, na especialidade, esta mesma proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e dos deputados independentes Herculano Pombo, Jorge Lemos e Raul Castro.

É a seguinte:

Artigo 1.º Fica o Governo autorizado a legislar em matéria relativa à emissão do cheques sem provisão.

Art. 2.º - l - A legislação a publicar pelo Governo, ao abrigo do artigo anterior, lerá o seguinte sentido e extensão:

a) Obrigar a instituição de crédito sacada a pagar, não obstante a falta, insuficiência ou indisponibilidade de provisão, qualquer cheque emitido através do módulo por ela fornecido de montante igual ou inferior a 5000$.

b) Limitar a obrigação referida na alínea anterior apenas aos casos de falta, insuficiência ou indisponibilidade de provisão;

c) Obrigar as instituições de crédito a rescindir qualquer convenção que atribua o direito de emissão de cheques quer em nome próprio, quer em representação de outrem por quem, pela respectiva utilização indevida, ponha em causa o espírito de confiança que deve presidir à circulação do cheque;

d) Obrigar as instituições de crédito que hajam rescindido a convenção de cheque, nos termos da alínea anterior, a não poder celebrar nova convenção desta natureza com a mesma entidade antes de decorridos pelo menos 6 ou 12 meses, consoante se trate ou não de primeira rescisão, salvo quando circunstâncias especialmente ponderosas o justifiquem e se mostre provado o pagamento de todos os cheques ou suprimidas outras irregularidades que tenham constituído fundamento da decisão de rescisão;

e) Regulamentar o processo de rescisão da convenção de cheque, estabelecendo-se a presunção de que põe em causa o espírito de confiança que deve presidir à circulação do cheque toda a entidade que, em nome próprio ou em representação de outrem saque ou participe na emissão de um cheque que, apresentado a pagamento no prazo legal, não seja pago por falta de provisão e [...] o proceda à sua regularização nos 10 dias seguintes à recepção da notificação feita [...] pelo [...] dando conhecimento daquela situação;

f) Autorizar o Banco de Portugal a, com base em comunicações das instituições de crédito, registar todos os casos de entidades abrangidas pela rescisão e a incluí-las numa listagem de utilizadores de cheques que oferecem risco, nos casos em que aquelas entidades tenham sido objecto de duas ou [...] da convenção de cheque ou [...] a emitir ou a subscrever cheques dói vis de notificados da decisão de rescisão;

g) Obrigar as instituições de crédito a não confiarem impressos de cheques às entidades que integrem a listagem referida na alínea anterior e a rescindirem qualquer convenção de cheque que mantenham, com as mesmas entidades na data em que tomarem conhecimento da referida listagem;

h) Prever a possibilidade da aplicação da sanção de multa nos termos dos artigos 89.º a 989 do Decreto-Lei n.º 42 641, de 12 de Novembro de 1959, do artigo 8.º do Decreto-lei n.º 47 413, de 23 de Dezembro