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3208 I SÉRIE -NÚMERO 94

o reforço dos poderes das entidades gestoras dos direitos; a harmonização da duração da protecção; a consagração, em moldes eficazes, da compensação pela reprodução ou gravação de obras; a consagração dos direitos do editor na linha do estatuído no Tratado de Roma; a alteração do regime do ónus da prova quanto à recitação ou execução pública da obra; a harmonização quanto aos sujeitos da protecção nos países comunitários.
Estas algumas das novidades que a presente revisão veio consagrar.
Temos de convir ter sido um longo processo que, para além das negociações subjacentes, nos levou à audição das mais diversas entidades interessadas, mas que, afinal, julgamos ter consagrado a maior parte dos aspectos mais polémicos e da forma mais justa e razoável.
Nada havia que não devesse consagrar uma melhoria na eficácia da actuação das sociedades gestoras dos direitos consagrados no Código.
O seu papel tem sido relevante na luta contra a pirataria e na defesa dos interesses dos seus associados.
Sem prejuízo de uma regulamentação da sua actividade - aspecto que também expressamente se prevê-, já se lhe atribui capacidade judiciária em moldes tais que possibilitarão evitar no futuro as longas e penosas querelas judiciais sobre a matéria.
Também o alinhamento dos vários períodos de protecção pelos 50 anos, na esteira das recomendações comunitárias, simboliza um avanço que irá ao encontro da realização do mercado único europeu, evitando as diferenças de regimes, sempre perniciosas e distorcedoras da realidade comercial internacional.
A nova redacção do n.º l do artigo 82.º também veio ao encontro da realidade europeia, não discriminando os nacionais em relação aos não nacionais.
Aproveitou-se a ocasião para suprimir as dúvidas sobre o carácter de imposto ou taxa daquela verba, assumindo-a como um verdadeiro direito de autor, embora a regulamentar. Aproveitou-se para consagrar preceitos do Tratado de Roma no que toca aos direitos conexos, assumindo claramente o sentido da futura ratificação daquele Tratado.
E não nos alongaremos mais. A prática dirá quão útil foi a revisão alcançada. Mas o consenso generalizado que se obteve dá-nos a convicção de termos ido tão longe quanto possível, melhorando diversos aspectos duvidosos e introduzindo maior clareza nos conceitos e expressões utilizados.
Cabe aqui uma palavra de reconhecimento a todos os que afincadamente trabalharam para se alcançar este resultado.
Esta Assembleia pode orgulhar-se pelo trabalho desenvolvido, que estamos certos representará um marco histórico na evolução do direito de autor e dos direitos conexos em Portugal.

O Deputado do PSD: António José Motta Veiga.

À semelhança do que aconteceu com as alterações introduzidas ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos pela Lei n.º 43/85, também hoje foi possível chegar a um texto que reunisse a unanimidade dos apoios.
Congratulamo-nos por isso. Não é o texto final ideal. É o texto possível. Foi, aliás, nesse sentido o nosso apelo no momento da apresentação do nosso projecto de lei. É uma homenagem ao autor e à «criação intelectual». Tanto
mais significativa quanto todos nós sabemos que a unanimidade não é fácil e, por outro lado, na presente legislatura muito raramente as propostas da oposição mereceram o acolhimento da maioria.
Estão de parabéns os autores, os criadores, mas também o Parlamento, a cultura portuguesa e a democracia.
As melhorias introduzidas vão ao encontro do articulado do artigo 42.º da Constituição Portuguesa. E também do ponto n.º 2 do artigo 43.º: «O Estado não se pode atribuir o direito de programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.»
O texto final representa um avanço significativo de modernização, um enriquecimento e aperfeiçoamento da lei. Defenderam-se os interesses patrimoniais e pessoais dos autores, os interesses dos detentores dos meios de difusão e o direito que todos têm de aceder ao conhecimento, conciliando, na medida do possível, as grandes orientações da UNESCO: protecção da criatividade e direito à cultura, adaptação as novas tecnologias, formação e informação.
Lamentamos, todavia, que não se tenha ido mais longe. Que não se tenha ousado proteger juridicamente os direitos dos autores de programas da informática. Os autores dos suportes lógicos também deviam ter os seus direitos reconhecidos.
Por outro lado, há na sociedade portuguesa abundantes indícios de pirataria informática que urge corrigir. Uma condição prévia a essa acção correctora é a de introduzir, ao nível legislativo, medidas restritivas.
Adaptando aos nossos tempos as palavras de Almeida Garrett, deputado pela Terceira à Câmara dos Deputados da Nação Portuguesa em 1839, na apresentação de um projecto de lei sobre a propriedade literária e artística, gostaríamos de ter contribuído para «assegurar a propriedade dos autores, destruir a piratagem dos contradições que roubam o suor da indústria, o preço da saúde, muitas vezes do sábio e do artista - que amiúdo tem eles pago com a vida as grandes obras que fazem a glória de uma nação».
E continuando a recorrer às palavras do grande tribuno e escritor, concluirei que «por toda a parte, e por movimento simultâneo e digno do século, se procura assimilar, as leis, uniformizá-las, estabelecer um direito comum e internacional». As directivas comunitárias vão no sentido da protecção dos programas de computador. Não quis a maioria que Portugal fosse pioneiro nesta matéria. Só posso lamentar.

A deputada do PS: Edite Estrela.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Álvaro José Martins Viegas.
António José Caciro da Motta Veiga.
António José de Carvalho.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Maria Pereira.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Baptista.