O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

886 I SÉRIE - NÚMERO 33

expresso nos termos que constam dos artigos que referi, não há qualquer segredo quanto a este ponto, não há qualquer dúvida, e isso é um factor de confiança junto daqueles que no território se inquietavam quanto ao. alcance daquilo que se chamava, impropriamente, reservas aos Pactos: Não se trata de opor reservas, mas de clarificar certos aspectos da vigência dos Pactos no território.
Finalmente, a última observação é para retomar a ideia de como nos congratulamos com o facto de ter sido possível aprovar, em prazo tão rápido e com tão ampla colaboração institucional, um texto que será importante para que o bom relacionamento entre Portugal e a República Popular da China permita o perdurar, para além de 1999, daquilo que são traços indistinguíveis e próprios do modo de vida daquele território.
O nosso voto, Sr. Presidente, é que esses objectivos sejam alcançados. Tudo fizemos, como era dever, para que eles sejam alcançados através da aprovação desta proposta de resolução.

Aplausos do PS e tio PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira.

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao vincar o apoio do meu grupo parlamentar à proposta de resolução boje em apreciação, gostaria de destacar alguns aspectos subjacentes a este problema que contribuem para esclarecer o significado político que a resolução pode e, no nosso entender, deve revestir, pois trata-se da aplicação de pactos relativos a direitos fundamentais e, portanto, de questões susbstantivas reforçadoras desses direitos.
Nesta sede, compete dizer que há, em Portugal, um lastro doutrinário que vem afirmando que esses direitos fundamentais, tal qual se encontram consagrados na ordem jurídico-constitucional portuguesa, tom já, nesta altura, sede própria também na ordem jurídica de Macau.
E evidente que a Constituição da República Portuguesa não é uma heteroconstituição, no sentido de que ela não pretendeu elaborar, para além do edifício constitucional português, o edifício constitucional de qualquer outro território, de qualquer outra realidade-política reconhecidamente distinta de Portugal.
Mas se isto é verdade, também não o é menos que sempre a definição jurídica do que seja a autonomia de Macau consentiu uma inserção principiológica na Constituição da República Portuguesa relativamente aquilo que se deve passar na ordem jurídica desse território e essa inclusão principiológica não pode arredar-se, cremos nós, da ideia de que toda a matéria sobre direitos fundamentais está automaticamente incluída.
Os direitos fundamentais são elementos conformativo-aglutinadores de qualquer Constituição, não é possível urdir uma tecitura jurídico-constitucional arredia da matéria dos direitos fundamentais e, por isso, entendemos que, de facto, é bem possível a invocação do argumento de que eles vigoram já, neste momento, em Macau. Neste sentido e no pressuposto de que os direitos em causa estão já em vigor naquele território, entendemos a proposta de resolução como uma realidade «garantística» do que deve ser a perduração de uma ordem constitucional preservadora dos direitos humanos mesmo depois da presença política e jurídica de Portugal no território.
E do mesmo passo que fazemos esta apreciação, sublinhamos o facto de isto resultar de um acordo bilateral e, portanto, de não estar aqui apenas presente a vontade do Estado Português.
Finalmente, uma última nota para dizer o seguinte: os governos de Portugal, sobretudo os que propugnaram pela clarificação das questões relativas a Macau a partir do momento da celebração dos acordos bilaterais, foram governos atentos à perduração de um património sócio-cultural português naquele território. Porém, é completamente impossível, cremos nós, marcar solidamente a presença de uma cultura se, ao mesmo tempo, não acontecer a presença, neste caso concreto em Macau, do aspecto mais essencial da nossa cultura política, que é a manutenção do Estado de direito.
Não pretendemos transportar para fora de Portugal qualquer resquício de ideologias, sobretudo num momento em que muitas das ideologias conhecidas e nascidas a partir de finais do século passado e que ganharam foros durante este século começam a cair ou a demonstrar processos de mutação bastante céleres.
A única coisa que pretendemos é que o cerne fundamental da dignidade da pessoa humana, do direito à Uberdade e. também alguns direitos sócio-económicos e sócio-culturais perdurem naquele território com o acicate normal que sempre o Estado de direito vai ter de enfrentar neste final de século e no entrar do próximo século, que é da sua adaptação a novas realidades, eventualmente menos racionalistas do que as que o marcaram ao longo deste seu tempo de vigência.
(A oradora reviu.)

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaria apenas de dizer que esta proposta de resolução não suscita quaisquer problemas, em nossa opinião, quanto à sua aprovação, pois tanto o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos como o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, que são os que estão em causa, foram subscritos quer por Portugal quer pela República Popular da China. Aliás, estes dois países foram subscritores originários destes instrumentos de direito internacional e é como já foi explicado - de acordo com as partes intervenientes nas negociações bilaterais, entre Portugal e a China sobre o quadro normativo futuramente aplicável em Macau que se procede a esta clarificação, referente à aplicação destes Pactos a esse território, acautelando, tal como foi explicado, o pleno respeito pela Declaração Conjunta Luso-Chinesa sobre a Questão de Macau.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, a urgência da aprovação desta proposta de resolução foi-nos devidamente explicada em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. As razoes parecem-nos compreensíveis e, por isso, damos a nossa colaboração para que esta proposta de resolução possa ser aprovada, boje, por unanimidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!