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888 I SÉRIE - NÚMERO 29

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS. votos contra do PCP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do PS e do PSN.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 227/VI - Lei Eleitoral para as Autarquias Locais, apresentado pelo PSD.

Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.
Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de resolução n.º 17/VI -Estende ao território de Macau a aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Embora a formulação do texto constante da nossa ordem do dia dê a entender que há uma só votação, de acordo com o Regimento, e parece-me que correctamente, teremos de fazer duas votações, uma para cada pacto, visto que o artigo 207.º do Regimento diz que, nestes casos, o que se vota é o Tratado. Portanto, o Plenário discute o Tratado na generalidade, procedendo depois à votação global do mesmo e, como estão em causa dois tratados, teremos de fazer duas votações, ainda que a resolução seja apenas uma.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a doutrina que V. Ex.ª acabou de exprimir é, sem dúvida, válida face ao Regimento quando se trate de aprovar para ratificação convenções internacionais, qualquer que seja a designação. Mas, neste caso, trata-se de aprovar uma resolução que tende à extensão do âmbito de aplicação de dois pactos que já estão aprovados e até ratificados pelo Sr. Presidente da República Nesta matéria, Sr. Presidente, creio que o procedimento simplificado é o mais recomendado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo oposição, assim se fará...

Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 17/VI - Estende ao território de Macau á aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Freitas do Amaral.

Srs. Deputados, passaremos agora à votação final global das alterações ao Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, sobre formação profissional após a licenciatura em 4 Medicina, o qual foi objecto de apreciação no Plenário na sessão de 6 de Novembro passado [ratificações n.ºs 34/VI (PCP) e 35/VI (PS)].

Tem a palavra o Sr. Secretário João Salgado para proceder à leitura do relatório da Comissão de Saúde sobre a matéria em apreço.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório é do seguinte teor.

Nas votações efectuadas, foram aprovadas por maioria alterações aos artigos 24.º, 27.º e 30.º e ainda o aditamento de um artigo 32.º-A, as quais são anexadas para efeitos de votação final em. Plenário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global das alterações aprovadas em Comissão relativas ao Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, de que se deu conta.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS e do PSN e votos contra do PS, do PCP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, rejeitar-mos que os diplomas aprovados na generalidade baixem à Comissão Eventual para a Reforma das Leis Eleitorais. Aliás, pressupomos até que seria esse o entendimento da Câmara.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra as alterações ao Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, por nelas se conter algumas disposições com as quais não concordamos. Aliás, apresentámos mesmo uma proposta de alteração no sentido de que o regime de exclusividade fosse da opção dos próprios internos, embora a aceitação dessa opção dependesse da direcção clínica de cada um dos hospitais.
O PSD, depois de algumas hesitações, votou contra esta nossa proposta, pensamos até que talvez contra alguns dos seus Deputados, mas esse problema é deles. Foi agora a nossa vez de votar contra e fizemo-lo por sabermos que a alteração que propusemos era indispensável, até porque; há uma contradição no texto do decreto-lei, precisamente a mesma que, em 1988, serviu à Sr.ª Ministra da Saúde para impor a exclusividade obrigatória. Nessa altura, fundamentou-se a exclusividade obrigatória com a necessidade de uma boa formação dos médicos e, agora, para nosso grande espanto, vem impedir-se a exclusividade com o mesmo argumento, ou seja, para fazer também uma boa formação.
Na verdade, pensamos que nunca se tratou disso; nem em 1988 nem agora. Em 1988, o que ocorreu foi um ambiente, de confronto entre o Ministério da Saúde e os médicos e a medida surgiu como um castigo que lhes era aplicado. Agora a situação é diferente, a conjuntura é de grandes problemas financeiros no Ministério da Saúde, com grandes endividamentos, pelo que existe a necessidade de. fazer economias à custa dos médicos, que perdem o direito à exclusividade mas ficam com a obrigação de cumprirem p mesmo número de horas de trabalho, ou seja, quarenta e duas horas. Isto é roubar os médicos,...