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I SÉRIE - NÚMERO 35

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem do dia com a leitura de vários relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.
A Sr.ª Secretária Maria da Conceição Rodrigues vai dar conta do parecer relativo à substituição de Deputados.

A Sr.ª Secretária (Maria da Conceição Rodrigues): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O relatório e parecer refere-se à substituição dos Srs. Deputados Fernando dos Santos Pereira, do PSD, por um período não inferior a 15 dias, com início em 8 de Fevereiro próximo, inclusive, e João Carlos da Silva Pinho, do CDS, por um período não inferior a 15 dias, com início em 1 de Fevereiro próximo, inclusive, respectivamente pelos Srs. Deputados José António Peixoto Lima e Juvenal Alcides da Silva Costa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Secretário João Salgado vai dar conta dos quatro restantes pareceres da mesma Comissão, que há pouco anunciei.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, o primeiro parecer é do seguinte teor: de acordo com o solicitado pelo Tribunal de Círculo de Lamego, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Luís Martins (PSD) a ser ouvido, como testemunha, num processo que se encontra pendente naquele Tribunal.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta do segundo parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, o segundo parecer é do seguinte teor: de acordo com a Procuradoria da República - Viseu, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Cesário (PS) a prestar declarações, por escrito, sobre a matéria dos autos aí pendentes.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai enunciar o terceiro relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, o terceiro parecer é do seguinte teor: de acordo com o Tribunal Judicial da Comarca de Oliveira do Bairro, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os Srs. Deputados Manuel dos Santos e Maria Julieta Sampaio (PS) a serem ouvidos na qualidade de testemunhas nos autos pendentes naquele Tribunal.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta do quarto e último parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, o quarto parecer é do seguinte teor: de acordo com o Tribunal Judicial da Comarca de Alcanena, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fernando Condesso (PSD) a ser inquirido na qualidade de testemunha nos autos pendentes naquele Tribunal.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão da proposta de lei n.º 43/VI - Altera a Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A viabilização da autonomia futura de Macau, na sequência da assinatura, em 1987, da Declaração Conjunta do Governo Português e do Governo da República Popular da China, é um objectivo que influencia decisivamente todas as áreas da governação daquele território. Como é natural, o sistema de justiça não escapa a essa influência.
A política de justiça que em Macau está a ser desenvolvida não pode deixar de estar balizada pela ideia-mestra de garantir a futura autonomia judicial do território, criando um sistema global de justiça, dotado de vitalidade e de auto-suficiência, capaz de se manter operacional após a transferência de poderes para a República Popular da China, no final do século.
A construção da autonomia futura de Macau - também no que respeita ao sistema de justiça - tem sido um objectivo comungado pelos órgãos do governo próprio do território e pelos órgãos de soberania de Portugal. Nesse sentido, esta Câmara deu os mais significativos contributos: com a revisão constitucional de 1989, determinando-se que o território de Macau deve passar a dispor de «organização judiciária própria, dotada de autonomia e adaptada às suas especìficìdades»; com a revisão do Estatuto Orgânico de Macau, de 1990, especificando-se que as bases do sistema judiciário do território são definidas pela Assembleia da República e apontando-se para uma autonomização gradual e faseada desse sistema, que culminará no momento a partir do qual o Sr. Presidente da República decidir investir os tribunais de Macau na plenitude e exclusividade de jurisdição; finalmente, com a publicação da Lei n.º 112/91, de 29 de Agosto, que aprovou as Bases da Organização Judiciária de Macau.