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3 DE FEVEREIRO DE 1993 1297

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, em tempo cedido pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presiente, Srs. Deputados: Vou ser muito breve. Quando há pouco me dirigi à Mesa era no sentido de poder interpelar e esclarecer o Sr. Deputado Armando Cunha, mas agradecendo, desde já, o tempo cedido por Os Verdes, aproveitarei para fazer uma breve reafirmação e síntese de algumas questões.
Srs. Deputados Armando Cunha e António Lobo Xavier, a questão central que o nosso projecto coloca é a de saber se há vontade política desta Câmara de assegurar, nos vários instrumentos de ordem institucional que existem em Portugal e na Comunidade, para uma intervenção na política agrícola e na sua definição - ao abrigo do artigo 101.º da Constituição -, uma representatividade plural das várias organizações existentes, ou a existir no futuro, na vida económica e social.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Política agrícola não é legislação agrícola!

O Orador: - E essa é a questão de fundo que perpassa por este debate e que está no nosso projecto de lei. O Sr. Deputado dirá que ele é maximalista, que faz uma interpretação é uma leitura do artigo 101.º que não é aquela que o Sr. Deputado fará. Mas, o Sr. Deputado estará, com certeza, de acordo comigo que, independentemente dessas divergências, - que até poderiam ser discutidas em sede de especialidade -, há aqui uma questão de fundo. E a questão de fundo é a de definir um quadro legal que assegure com objectividade a representatividade das várias organizações existentes na lavoura, hoje, ontem ou amanhã, e que não sejam dependentes do poder, da decisão discricionária do Governo, e, enfim, dos tráficos de influências políticas que, em cada momento, convenha ao Governo fazer. É esse o sentido e o objecto do nosso projecto de lei.
É evidente que a discussão acaba por se protagonizar em volta daquilo que existe no terreno. Mas o projecto de lei tem um sentido abstracto e geral, e é nesse sentido e sobre esse âmbito que deveremos reflectir. Ora, nesse quadro é lamentável que o PSD, ao intervir neste debate (por intermédio do Sr. Deputado Armando Cunha, meu querido amigo eleito também pelo círculo eleitoral de Évora), o faça com algum para não dizer um grande desconhecimento da legislação existente.
Por exemplo, o Sr. Deputado, na sua última intervenção, levou algum tempo a discorrer sobre o processo de constituição das confederações, esquecendo-se que tinha ao seu lado o Sr. Deputado Francisco Bernardino, a quem poderia pedir um esclarecimento. O Sr. Deputado discorreu sobre o processo de formação das confederações de federações cooperativas, que são as únicas que estão sujeitas ao Código Cooperativo, e no quadro do qual só existe uma em Portugal, que é a CONFAGRI!
As outras confederações existentes estio constituídas ao abrigo do direito de associação, Sr. Deputado. Portanto, não tem nada a ver com os tais 50% de representação de federações para serem legitimadas, como o Sr. Deputado tanto tempo levou a referir. É outra realidade. E outra questão completamente diferente.

O Sr. Armando Cunha (PSD): - Em sua opinião!

O Orador: - Não é na minha opinião, Sr. Deputado. Está previsto na lei! O Sr. Deputado tem de conhecer a lei.
Por outro lado, Sr. Deputado, quando V. Ex.ª refere, e volta a referir, que não há reconhecimento internacional, isso não tem sentido.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Não tem sentido, Sr. Deputado!
Por exemplo, a confederação que estava a referir tem um reconhecimento internacional, pertence à Confederação Camponesa Europeia e assim tem assento em órgãos consultivos da Comunidade.
Por outro lado, o que se passa é que as outras organizações que têm representação comunitária, dada pelo Governo, antes de lá estarem também não a tinham, tinham-na porque o Governo lha deu. Portanto, é o Governo que determina quem tem esse estatuto. E se o Governo em Portugal reconhece várias organizações distintas para participarem nos conselhos regionais agrários e noutras estruturas, por que é que não reconhece a sua representatividade a nível nacional e comunitário? Porque é que não dialoga com elas e se limita exclusivamente a uma confederação do sector?
Sr. Deputado, está longe de estar a ser assegurada uma verdadeira e plural representação associativa da lavoura portuguesa. E é isso que queremos com este projecto e nada mais.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Bernardino Silva.

O Sr. Francisco Bernardino Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a questão aqui em discussão é uma matéria extremamente relevante para a agricultura portuguesa, para a formulação das políticas e para a definição da participação dos agricultores nessa mesma formulação. Mas, o que vou dizer com toda a sinceridade é que, na minha opinião, este projecto é apresentado fora de tempo. E vou tentar justificar a minha afirmação.
Encontramo-nos, neste momento, numa situação em que toda a representatividade e a representação institucional está perfeitamente definida, aliás, com a participação da Assembleia da República nalgumas fases dessa definição, nomeadamente aquando da constituição do Conselho Económico e Social. Nessa altura tivemos oportunidade de discutir a matéria, tendo a Assembleia aprovado - penso que sem qualquer voto contra, com a abstenção do PS e do PCP, se não estou em erro - a lei que criou o Conselho Económico e Social.
Mas a questão da representatividade na agricultura, em termos nacionais e em termos comunitários, faz-se através de duas vertentes, a representação sócio-económica e a representação sócio-profissional. De facto, assim é em todos os Estados membros da Comunidade. E também é em Bruxelas, junto das instituições comunitárias, onde as confederações de associações têm a sua confederação central, que é o COPA, e as confederações de cooperativas a sua confederação central, que é o COCEGA. Só que por