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1292 I SÉRIE - NÚMERO 35

Portanto, se algum governo não teve um mínimo de sensibilidade social e democrática foi, certamente, aquele que foi liderado pelo Partido Socialista.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Quem era o ministro da Agricultura nessa altura?!...

O Sr. Rui Carp (PSD): - E quem era o Primeiro-Ministro?!...

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas Santos.

O Sr. Luís Capoulas Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Duarte, o que está em causa é se, face ao momento que vivemos, que é de uma profunda e radical alteração da situação, porventura, a maior que a nossa história conheceu em termos de sector agrícola, o Governo entende que deve praticar, como pratica, a unicidade relativamente aos seus interlocutores ou se reconhece, como reconheceu ao tentar instituir o PROAGRI, que a diversidade e a multipolaridade do sector agrícola é de tal modo importante que justifica a participação da maioria daqueles que são ou poderão ser os agentes do seu próprio desenvolvimento.
O Sr. Deputado sabe que, para além da modalidade associativa das associações filiadas na CAP, existem cerca de dez outras modalidades associativas - e nem VV. Ex.ªs, nem o Governo sabem quais são - que, nos últimos anos, agregaram à sua volta milhares e milhares de agricultores com interesses completamente diversificados e estão absolutamente marginalizadas.
Antes de estimular a participação no plano institucional, era obrigação do Governo, ao reconhecer que um dos estrangulamentos estruturais mais graves é a debilidade do movimento associativo, como reconheceu, ter feito algo para alterar tal situação. Nesses termos, a partir do momento da sua vitalização, poderia quantificar a representatividade e eleger aqueles que representam a agricultura portuguesa, por forma que, conjuntamente com o Governo, com a oposição e com todas as forças interessadas no processo deste país, fosse possível ultrapassar o grande desafio que se nos depara e que, a ser conduzido como está a ser, levará à ruína um importante sector da economia nacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. João Maçãs (PSD): - O que é que isso tem a ver com o projecto de lei?!...

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Cunha.

O Sr. Armando Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero pedir a V. Ex.ª que releve o facto de não me deslocar à tribuna para fazer esta intervenção, mas ela vai ser tão curta em tempo e tão pobre em matéria e substância que não tem a dignidade necessária para tal lugar.
Supunha que vinha, aqui, ouvir e participar na discussão de um projecto de lei. Felizmente, não tenho o discurso escrito, caso contrário, estaria embaraçado, porque ouvi falar de várias coisas, mas não ouvi quase nada acerca do projecto de lei do Partido Comunista Português, o projecto de lei n.º 79/VI.
O Sr. Deputado Lino de Carvalho fez uma alusão de passagem ao dito projecto e, dizendo que havia uma unicidade de representação dos agricultores - a CAP -, passou, depois, a desancar nesta, da maneira que todos ouvimos. Mas registei, efectivamente, esse facto.
Em relação ao Sr. Deputado Luís Capoulas Santos, fiquei também muito surpreendido, porque ouvi-o falar acerca dos desalojados de Camarate, dos comentários do Sr. Ministro e só depois o ouvi falar do tal desrespeito pela legislação em vigor.
Ora bem, vejamos, então, qual é a legislação em vigor. Como já aqui foi referido, por um decreto-lei de 1984...

O Sr. Luís Capoulas Santos (PS): - Mas o Conselho Nacional Agrário só existe desde 1986!

O Orador: - Perdão, mas dá-me licença que continue,. Sr. Deputado? O Decreto-Lei n.º 74/84, que já aqui foi referido, criou, como sabe, o Conselho Permanente de Concertação Social e aí definiu quem são os parceiros sociais. Posteriormente, este governo constituiu um Conselho Económico e Social, que seguiu esse mesmo critério, melhorando-o. Melhorando-o, não tenha dúvidas nenhumas, Sr. Deputado!
Portanto, não vejo a razão pela qual se diz, agora, que há um desrespeito pelo cumprimento da lei. A lei está escrita; essa matéria consta de diplomas.

O Sr. Luís Capoulas Santos (PS): - Não foi nessa lei que falei, Sr. Deputado!

O Orador: - Já lá vamos, Sr. Deputado. Dir-se-á, como afirmou o Sr. Deputado Lino de Carvalho - e creio que com alguma ligeireza que não lhe é habitual -, que se tem de cumprir agora o artigo 101." da Constituição. Mas, então, ele não tem sido cumprido? Não existem estas regras legais na área da agricultura que regulamentam a intervenção e a actividade, quer dos trabalhadores rurais, quer dos agricultores? O Governo tem cumprido, de acordo com os instrumentos legais de que dispõe.
E por aqui me fico quanto à exposição dos motivos em que se procura fundamentar o projecto de lei. Analisemos, agora, o próprio articulado.
Em relação ao artigo 1.º, desde já lhe digo- é uma opinião pessoal - que não concordo muito com a indicação exaustiva na lei de determinados conceitos. E não concordo porque, por mais cuidadoso que se seja, algum fica de fora ou algum lá está a mais. Creio que os objectivos da política agrícola, a que se refere o artigo 101.º da Constituição, estão devidamente enunciados no artigo 96.º da mesma lei, que V. Ex.ª também conhece. Esta é a primeira crítica que faço ao articulado do projecto.
Segunda crítica: pode compadecer-se com a vida real, com a operacionalidade de um executivo ou mesmo de uma câmara, como a Assembleia da República, que é o órgão legislativo por excelência, a circunstância de se referir que todos os depoimentos, declarações, pareceres e tudo o que for carreado por essas instituições, em relação a esse projecto, constem do preâmbulo da própria lei? Isto fere as mais elementares regras da boa construção das leis.