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1298 I SÉRIE-NÚMERO 35

vezes, e neste debate, suscitou-se alguma confusão sobre a matéria. A participação nessas organizações centrais da agricultura europeia não depende da autorização prévia do Governo Português.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Depende do Conselho Económico e Social!

O Orador: - Ou seja, são as organizações nacionais, por iniciativa própria, apresentando a sua candidatura, que se tomam membros dessas organizações. Isso aconteceu, posso aqui testemunhá-lo, neste momento.
Agora, há uma representatividade em Bruxelas, que é no Comité Económico e Social. Essa representação faz-se por indicação governamental. E aí o Governo Português indicou uma componente sócio-profissional e uma componente sócio-económica.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É isso que estamos a discutir!

O Orador: - Estamos durante o mandato dessa representação, que é de quatro anos, e, quando chegarmos ao fim desse mandato, por certo que o problema será novamente equacionado.
Em termos comunitários, todo o diálogo institucional das organizações com a Comunidade Europeia, através da Direcção Geral VI, faz-se por intermédio dos conselhos consultivos em que a agricultura portuguesa está representada.
A nível interno, além da presença no Conselho Económico e Social existem os conselhos consultivos de mercado, onde estão presentes representantes da CAP, da CONFAGRI, das organizações de comerciantes, de operadores no mercado, etc.
A outra questão que foi aqui equacionada respeita à participação da CNA. A CNA, Confederação Nacional de Agricultura, candidatou-se ao Conselho Económico e Social, houve uma primeira rejeição, foi depois votada em plenário do Conselho Económico e Social a entrada da CNA, e penso que não estou a errar se disser que só uma organização de trabalhadores votou a favor, porque a outra votou contra e, portanto, as outras organizações também tiveram esse sentido de voto.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E depois?!

O Orador: - Enfim, esta é a situação, e por isso a justificação.
Vou terminar a minha intervenção da forma como comecei: a discussão desta matéria está fora de tempo, na medida em que o quadro legal da representação da agricultura portuguesa está neste momento definido.

Risos do PCP.

É evidente que nada disto será definitivo, mas este é o quadro actual. Penso que, como o Conselho Económico e Social começou a dar os primeiros passos, temos de verificar a sua capacidade de intervir na vida económica e social do País.
Naturalmente que o PSD está sempre aberto a equacionar, no momento próprio, todas estas questões e com certeza não deixará de o fazer quando o assunto se colocar de novo.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para nós a apresentação deste projecto de lei apenas peca pelo seu tardio agendamento, porque, diferentemente do que foi afirmado pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier, nós fazemos uma interpretação maximalista, porque entendemos que o desenvolvimento da agricultura portuguesa, e, portanto, do País, depende da participação dos agricultores e dos trabalhadores rurais na definição da política agrícola, como diz o referido artigo 101.º da Constituição.
Por isso e porque a Constituição já é de 1976, entendemos que o agendamento deste projecto de lei só peca por ser tardio. Neste diploma propõem-se critérios para que fique identificado de uma forma justa quem são os representantes, no caso particular que foi aqui tratado, dos agricultores.
É sabido que, ao longo de vários anos, em que existiram em Portugal duas confederações de agricultores, várias foram as tomadas de posição, os pedidos de audiência, as manifestações- inclusivamente durante a presidência portuguesa da Comunidade, que ocorreu no 1.º semestre do ano transacto - de uma dessas confederações tendo em vista ser ouvida e reconhecida pelo Governo, mas este não quis reconhecer e fazer representar, de facto, interesses dos agricultores portugueses.
Para terminar, Sr. Presidente, o que dizemos é que, de facto, o PSD, se não aprovar este projecto de lei na generalidade, quer continuar a fazer que o Governo reconheça e atribua representação, de uma forma arbitrária, a quem quiser e lhe apetecer. Isto é, no nosso entender, uma forma de o Governo actuar contra a Constituição Portuguesa.
Pensamos que é muito grave e que, naturalmente, os agricultores e a população em geral saberão dar a resposta devida, em tempo oportuno, a esta posição do Governo e do PSD, que, mais uma vez, teve a oportunidade de demonstrar aqui qual era a sua posição relativamente aos interesses de quem trabalha e de quem vive à custa do seu trabalho na agricultura.

O Sr. João Maças (PSD): - Qual é a posição de Os Verdes? Afinal não disse!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, o facto de hoje termos ultrapassado os tempos atribuídos deve ser considerado uma excepção, que não poderá transformar-se em regra. Tal ocorrência ficou a dever-se não só à importância do tema em debate como também à circunstância de ainda estarmos aquém das 20 horas, embora nada nos obrigue a terminar a essa hora.
A próxima reunião plenária realizar-se-á na quinta-feira, dia 4, pelas 15 horas, com período de antes da ordem do dia e período da ordem do dia, durante o qual serão discutidos os projectos de lei n.ºs 132/VI e 157/VI, apresentados pelo PCP.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 35 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Álvaro José Martins Viegas.
António de Carvalho Martins.