10 DE MARÇO DE 1993 1641
Esta lição é dos Textos Portugueses e vou continuar a citar: "A seguir faz as camas, arruma a casa, trata da roupa e prepara as refeições. No meio da sua lida lembra-se do marido e do filho, e arranja a casa com carinho para que eles se sintam felizes quando voltarem a casa."
O livro não é de antes do 25 de Abril, o conteúdo é que é, de facto, igual às lições do livro único pelo qual ainda estudei. Mas este livro já é uma edição pós-25 de Abril.
Isto demonstra que é preciso estar com muita atenção e cuidado em relação ao conteúdo dos manuais escolares, porque os estereótipos que se criam nas crianças são fundamentais para o resto da sua vida e até para a manutenção ou não de uma determinado status quo na sociedade.
Porque, e até mesmo nas casas onde não se ensina os rapazes a discriminar as mulheres, mesmo assim, aparecem com determinados vícios que adquirem, possivelmente lá fora ou não sei como... Inclusivamente, aparecem mesmo rapazes novos a falar com certo desdém das meninas. Isto é um facto.
Por isso, parece-me que o projecto de lei apresentado por Os Verdes é importante, merece ser aprovado e, aliás, responde a determinados princípios aprovados internacionalmente.
Na Conferência Internacional da Mulher, no México, em 1975, aprovou-se um texto em que se salientava a importância das perspectivas históricas e culturais relativas ao papel da mulher em todos os níveis de ensino e o facto de essas perspectivas, quando erradas, terem sido com, demasiada frequência, obstáculo à plena participação dá mulher na sociedade.
Em 11 de Fevereiro de 1981, o Parlamento Europeu aprovou uma recomendação onde, em determinada altura, se propõe e recomenda o estudo, por comissões especiais - em que, pelo menos, metade dos membros sejam mulheres-, do carácter estereotipado e discriminatório do material didáctico, de forma a permitir aos professores escolherem um material eficaz e positivo.
Poderíamos citar aqui outros documentos, seguramente. Não houve tempo para fazer uma investigação muito prolongada, embora pudéssemos até socorrer-nos de um estudo da então Comissão da Condição Feminina, que tem um trabalho notável nesta área dos manuais escolares e que já, em tempo, tive oportunidade de estudar.
Mas sem necessidade de maiores considerações, penso que devemos aprovar o projecto de lei, independentemente de, depois, na especialidade, podermos fazer um ou outro acerto.
Esta questão é muito importante para o futuro da mulher, para o fim das próprias discriminações, mas diria que agora há outros voos, voos a que a mulher se abalança pelas capacidades que tem demonstrado e não são, de facto, inferiores às dos homens.
Terminaria esta intervenção com um frase de Rimbaud, no século XIX: "Quando se destruir a infinita servidão da mulher, quando ela viver para ela e por ela, ela será poeta, também ela." Será matemática, cientista, terá, de facto, acesso a todos os sonhos e nada lhe estará vedado.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegámos ao fim da ordem de trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária da Assembleia da República terá lugar na próxima quinta-feira pelas 15 horas, e da ordem do dia constará a interpelação n.º 8/VI, sobre política geral, centrada na política educativa do Governo, apresentada pelo PCP.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 5 minutos.
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação final global do Decreto-Lei n.º 166/92
Votámos favoravelmente em Comissão as alterações que apresentámos ao Decreto-Lei n.º 166/92 relativo à ratificação do regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem, pelas razões que enumerámos e pelas que expusemos em Plenário e Comissão.
Votámos favoravelmente, em Comissão e no Plenário, a única alteração proposta pelo PSD, já que ela, não correspondendo à integralidade do que propusemos, não piora, antes melhora pontualmente o articulado do Decreto-Lei n.º 166/92. Parece-nos efectivamente fundamental reconduzir esta questão ao seu enquadramento numa perspectiva global do ensino superior politécnico, tendo também em conta uma adequada análise das carreiras e das profissões ligadas à enfermagem.
Abstivemo-nos na votação final global do Decreto-Lei n.º 166792, com a alteração pontualmente adoptada porque, não tendo sido aceites as nossas propostas, de qualquer forma, o Decreto-Lei n.º 166/92 não parece globalmente ter vindo piorar o quadro legislativo existente neste domínio, embora só a aprovação da generalidade das nossas propostas pudesse transformar esta legislação em equilibrada e equitativa.
Ora, se bem que em relação às propostas feitas quer o Governo quer a maioria parlamentar tenham manifestado alguma abertura no debate em Plenário e na Comissão, o PS julga não haver razões para a Assembleia da República abdicar da sua indeclinável missão legislativa e ficar passivamente à espera que o Governo legisle, quando tem a oportunidade de fazer as leis da melhor forma possível e, no caso vertente, de as aperfeiçoar.
Ora, há que sublinhar que o Decreto-Lei n.º 166/92 estabelecia condições correspondentes ao regime do tempo integral e ao regime de exclusividade, substancialmente diferentes das que estabelece a legislação relativa ao ensino superior politécnico, no qual se integra o ensino superior de enfermagem.
Tornava-se então necessário ponderar devidamente, no regime de transição aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem, o equilíbrio entre as habilitações académicas e a experiência credenciada na profissão, alterando nesse sentido o Decreto-Lei n.º 166/92.
Para colmatar os erros e resolver as insuficiências do decreto em causa fizeram-se então as propostas que eliminavam as discriminações estipuladas nos n.0" 2, 3, 5 e 6 do artigo 6.º do decreto-lei em causa.
Por outro lado, propúnhamos um mais equilibrado regime de transição.
Para além disso, procediam-se a alguns acertos relativos à remuneração de auxiliares de ensino provenientes da carreira de enfermagem, visando acabar com a discriminação existente relativamente a outras formações.
Lamentamos que as soluções equilibradas que propusemos não tenham tido desde já a necessária aceitação e esperamos que o futuro processo legislativo, dado o enquadramento político criado, as venha a acolher, ao menos nas suas linhas essenciais, no curto prazo.
Em qualquer caso, o PS estará atento ao cumprimento das diferentes promessas legislativas feitas pelo Governo; exigiremos o seu oportuno cumprimento e estaremos novamente prontos para lhes introduzir as melhorias que se revelem eventualmente necessárias quando da sua publicação.
Os Deputados do PS, Joel Hasse Ferreira -Ana Mana Bettencourt - João Rui Almeida.