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1792 I SÉRIE - NÚMERO 50

não encontrando na realidade eco para esse discurso que o Pais tem demonstrado repudiar, então, muda-se a realidade -- «se os factos não estão de acordo com a teoria, tanto pior para os factos. Criem-se forças de bloqueio. Comece-se pelo Tribunal de Contas».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois das propostas de alteração e eliminação introduzidas à iniciativa da maioria, esta aparece-nos expurgada de alguns dos seus normativos mais polémicos, designadamente com a eliminação da alteração ao artigo 11 º da proposta inicial, visando subtrair à competência das secções regionais, ou melhor, ao colectivo para o efeito constituído pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos juízes de ambas as secções regionais a aprovação do parecer sobre as contas da região.
Esta alteração corresponde, no fundo, àquilo que se poderia denominar «um acto legislativo falhado» (se me é permitida a analogia), já que, correspondendo à vontade dos autores materiais da iniciativa, ela acabou por colidir com o disposto nos estatutos político-administrativos das Regiões Autónomas e, só por isso, acabou por ser retirada.
Ainda aqui a lógica da proposta parece residir não no aperfeiçoamento do regime em vigor mas, sim, na intenção de subtrair o que parece ter sido entendido por um «excesso de protagonismo» do Presidente do Tribunal de Contas nos momentos de aprovação dos pareceres nas respectivas sedes das secções regionais, com particular impacte na comunicação social regional e, consequentemente, na própria opinião pública regional.
Mas convém referir que, se isso aconteceu no momento da votação dos dois primeiros pareceres sobre as contas da Região Autónoma da Madeira referentes a 1989 e a 1990, isso resultou em boa medida da extravagância da situação jurídica nos domínios administrativo, financeiro e orçamental regional, o que criou um ambiente de expectativa desmesurada e mesmo de suspeição compreensíveis relativamente às contas da região. Esta situação tem vindo, em boa medida, a ser superada com o empenhamento - revelo-o aqui publicamente - da Secretaria Regional das Finanças em colaboração com a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, que tem tido um papel regulador determinante na evolução do processo autonômico, na uniformização dos critérios no acesso à Administração Pública e aos mercados públicos regionais, na modernização da Administração Pública e das autarquias sediadas na região, na avaliação da situação financeira da região, designadamente nos domínios da divida pública regional e da situação da tesouraria regional, na execução orçamental da região dos respectivos municípios.
E tem-no feito - realço-o aqui - com meios materiais limitadíssimos, com instalações provisórias e, inclusive, com os seus funcionários em situação de desigualdade remuneratória relativamente aos funcionários da administração pública regional, que usufruem de um subsidio de insularidade atribuído pelo orçamento regional.
Regozijamo-nos com a proposta de eliminação entretanto apresentada, aceitando-se, pois, o principio de que o parecer continuará a ser apiado e votado na sede da respectiva saco regional, dando-se a relevância institucional adequada à autonomia político-administrativa», por um lado, e, por outro, protegendo-se «o interesse da unidade da jurisprudência do Tribunal, a qual é cabalmente garantida pela pão Sr. Presidente do colectivo em causa» (para usar as palavras aqui utilizadas, nesta (gira, pelo Sr. Ministro Miguei Cedilhe aquando da dis- cussão da Lei n.º 86/89).

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Num momento em que se procura garantir e reforçar a confiança política dos cidadãos nas nossas instituições democráticas, impedir o alastramento da corrupção, e tendo em consideração a conexão óbvia entre o aumento da corrupção e o crescimento das despesas públicas, sobretudo a importância e dimensão crescentes dos mercados públicos, atendendo ainda à importância do Tribunal de Contas no sistema institucional português como único órgão de fiscalização independente das despesas públicas, coma-se inadiável o efectivo desenvolvimento da reforma do Tribunal de Contas iniciada em 1989, mas de uma fuma séria, constritiva e consensual.
Torna-se inadiável o efectivo desenvolvimento da reforma do Tribunal de Contas iniciada em 1989, de uma forma séria, construtiva e consensual.
Por inacção ou por omissão, esta maioria assumir-se-á como uma verdadeira «força de bloqueio» à transparência do Estado, à modernização da Administração Pública e à estabilidade das instituições democráticas no nosso país se o não fizer.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Amado usou pela primeira vez da palavra no Hemiciclo, tendo a gentileza de cumprimentar a Mesa e, através dela, todos os Srs. Deputados.
É também em nome de todos que quero desejar-lhe um bom exercício de mandato, que lhe foi conferido directamente pelos eleitores da Madeira, de representar aqui o povo português.
Seja pois, Sr. Deputado Luís Amado, feliz no exercício da sua função.

Aplausos gerais

Srs. Deputados, o debate de hoje está encerrado.
O Plenário reunirá amanhã, às 10 horas. O período da ordem do dia compreende, na sua primeira parte, a aprovação de Diários e, na segunda, a discussão conjunta dos projectos de lei n. os - 22/VI- Aprova a carta de garantias dos direitos dos cidadãos perante a Administração Pública (PCP) e 71/VI - Reforço das garantias dos cidadãos perante a Administração a nível nacional, regional e local (PS).
Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, está em a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adriano da Silva Pinto.
Álvaro José Martins Viegas.
Anabela Honório Matias.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António Maria Pereira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Cecília Pita Catarino.
Domingos Duarte Lima.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Francisco João Bernardino da Silva.
João Maria Leitão de Oliveira Martins.
José Augusto Santos da Silva Marques.