O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE MARÇO DE 1993 1789

no tocante às garantias de independência do Tribunal de Contas face aos órgãos que fiscaliza, o que constitui um passo significativo no sentido da modernização e da consolidação do Estado de direito. Por isso, o promulguei. No tocante às competências, julgo, porém, que se ficou aquém daquilo que são as soluções adoptadas na maior parte dos países da Comunidade Europeia [...] Julgo assim [dizia o Sr. Presidente da República] dever chamar a atenção da Assembleia da República para estes pontos, para o que entender conveniente fazer no futuro, não obstante, pelas razões acima expendidas, ter promulgado o diploma em análise.

É, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, na sequência das perspectivas já abertas pelo Governo, que tomou a iniciativa de proceder à reforma do Tribunal de Contas, e em inteira sintonia com as preocupações manifestadas pelo Sr. Presidente da República que o Grupo Parlamentar do PSD tomou agora a iniciativa de apresentar um projecto de lei, no sentido de alargar as competências do Tribunal de Contas e reforçar as respectivas garantias da independência.
Não se trata, por conseguinte, de um qualquer projecto de lei surgido abrupta e inesperadamente. Trata-se do normal desenvolvimento e aperfeiçoamento duma importante reforma, levada a cabo há já quatro anos e que um partido reformista como é o PSD não considera nunca uma obra acabada e perfeita. A reforma que empreendemos há quatro anos foi profunda, mas não a consideramos completa.
Recordam-se os Srs. Deputados que, antes da reforma, os juízes do Tribunal de Contas eram livremente nomeados pelo Ministro das Finanças? Pois passaram a ser nomeados pelo Presidente do próprio Tribunal, na sequência de concurso. E têm os Srs. Deputados ainda presente que a Direcção-Geral do Tribunal de Contas era uma simples e normal direcção-geral do Ministério das Furam? Passou então a ser- e só então passou a ser- um serviço dependente do próprio Tribunal.
Estas duas referências são prova bastante da postura do PSD e do seu governo de conferir ao Tribunal de Contas verdadeiras condições de independência. Que fique bem claro que fomos nós - e não quaisquer outros - quem procedeu àquelas alterações que agora parecem evidentes, mas que, durante 15 anos de regime democrático, ficaram por fazer. Podem até ter boas desculpas os que anteriormente não fizeram a reforma que há quatro anos fizemos. Não queremos incriminar ninguém, queremos apenas que se reconheça que foi por iniciativa de um governo do PSD que, pela primeira vez, foram criadas condições de independência ao Tribunal de Contas.
Mas também ao nível das condições materiais do exercício das suas competências é fácil verificar que, desde 1986, foram adoptadas medidas que anteriormente ninguém tivera a coragem ou o empenho em tomar. O número de juízes do Tribunal era de 10 e nem todos os lugares estavam preenchidos; agora, há 19 juízes. Quando o primeiro governo de Cavaco Silva tomou posse, o Tribunal de Contas dispunha de apenas sete técnicos; agora, tem quase uma centena. A estes técnicos são agora facultados os meios informáticos indispensáveis, mas quando a oposição dirigia o governo davam aos técnicos um lápis e uma borracha.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira concluir, pois esgotou-se o tempo de que o PSD dispunha.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Até há bem pouco tempo, os funcionários do Tribunal de Contas acotovelavam-se e quase tropeçavam em processos nas exíguas instalações do Terreiro do Paço, bem encostado ao Ministério das Finanças. Agora, dispõem de instalações autónomas, dignas e funcionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quem operou todas estas alterações não pode ser acusado de ter medo do Tribunal de Contas. Os governos do PSD têm dado provas concretas, palpáveis, inequívocas, de dar passos sucessivos no sentido de criar as condições legislativas e materiais necessárias para que o Tribunal de Contas exerça as suas funções com independência e eficácia.
Poderia o PSD cair na tentação de considerar as medidas já adoptadas tão substanciais que nos colocassem a salvo de qualquer crítica se mais nada fizéssemos nesta área, mas não é esse o critério que determina a nossa acção. Continuamos empenhados em melhorar as condições de funcionamento do Tribunal de Contas por razões de princípio e porque consideramos que é essencial ao Estado democrático que os cidadãos contribuintes possam dispor de garantias de que os seus impostos são legalmente aplicados, de acordo com as regras ditadas pelos seus representantes na Assembleia da República.
Vai neste sentido o projecto de lei do PSD que hoje analisamos. Ao alargar a competência do Tribunal de Contas,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Alargar?...

O Orador: - ... para passar a fiscalizar as sociedades de capitais públicos e para dar parecer sobre a própria conta da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PSD está determinadamente a ampliar as competências do Tribunal de Contas. E pretende igualmente reforçar as garantias de isenção e de imparcialidade dos seus titulares, dando desenvolvimento ao preceituado no artigo 218.º da Constituição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao longo deste debate, a oposição quis colocar na nossa boca palavras que não dissemos e atribuir-nos intenções que não têm qualquer tradução nas nossas propostas escritas. Seria bom que os Srs. Deputados se ativessem aos factos e não a conjecturas que os factos não consentem. Sempre afirmámos que o Tribunal de Contas tem toda a legitimidade para, dentro do quadro constitucional e legal, exercer um apertado controlo à legalidade das despesas públicas. As competências e a independência do Tribunal de Contas nunca foram postas em causa; pelo contrário, não nos cansamos de reivindicar para nós os méritos de termos outorgado ao Tribunal de Contas as condições legais e materiais para o exercício independente das suas funções, sempre tendo saudado e estimulado o exercício legal da sua acção.

Aplausos do PSD.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, peço a pala-

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Rui Carp (PSD): - Para interpelar a Mesa, no sentido de, sem prejuízo de uma superveniente fotocópia