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1786 I SÉRIE-NÚMERO 50

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que me traz hoje aqui devia ser aquela preocupação técnica e política exaltante que caracteriza a atitude dos parlamentos e dos parlamentares perante a discussão dos pilares do Estado democrático. A discussão foi, no entanto, ensombrada pelas picardias de mau gosto, em que a maioria se abalançou, sem decoro. O CDS espera, ao menos, que as soluções técnicas aqui trazidas pelos vários partidos e sugeridas com seriedade e convicção escapem à encenação quixotesca do combate contra as forças de bloqueio.

Aplausos do CDS.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Não apoiado!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda ontem, nesta Câmara, o Sr. Primeiro-Ministro salientava a apreciação positiva de um alto responsável do Tribunal de Contas Europeu sobre a fiabilidade do sistema português de fiscalização das contas públicas. A que se deve essa apreciação? Antes de mais, ao prestigio do Tribunal de Contas português, alcançado internamente e além fronteiras. Deve-se, também, aos seus juízes e aos seus funcionários o desempenho exemplar de funções no âmbito do Estado de direito.
Importa deixar aqui uma palavra especial de homenagem a quem tem sabido, apesar de incompreensões e de resistências várias, pôr acima das dificuldades o interesse público e o dever de cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis.

Aplausos do PS.

15to num tempo em que as opacidades se revelam a cada passo, em nome do tecnicismo, e em que se volta a falar nas arcana rei publicae e do seu secretismo.
O dever de prestar contas é pedra angular na vida democrática. Trata-se não só de afirmar que quem não deve não teme, mas também de criar e consolidar os mecanismos necessários de acompanhamento, avaliação e responsabilização relativamente ao modo como os dinheiros públicos são aplicados.
E não se acene apenas com a bandeira da corrupção e com os seus perigos, como ontem aqui fez o Sr. Primeiro-Ministro Prefira-se, sim, a verdade, a transparência e o cumprimento do dever de revelar com clareza aos cidadãos e aos seus representantes como se usa o dinheiro dos contribuintes e se defende o interesse público, não só com base nos critérios de legalidade mas também segundo o principio da boa execução financeira.
Como disse António Barreto: «Generalizar a informação, reduzir drasticamente a opacidade do Estado, significaria (...] alargar as capacidades de observação e crítica do facto político. Seria contribuir para um comportamento menos passivo e mais informado dos eleitores.»
Estamos, pois, no cerne das questões do funcionamento do sistema político democrático, ao falarmos do Tribunal de Contas, verdadeiro órgão do poder judicial, que a Constituição de 1976 separou da tradição administrativa para o colocar claramente na zona jurisdicional, que alguns parecem não querer entender devidamente.
No entanto, apesar do que estipula a Constituição e da clareza das orientações do próprio Tribunal, no sentido de fazer respeitar a sua independência e o conexo poder de auto-organização, verifica-se que, na sequência da aprovação da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, sobre a reforma do Tribunal de Contas, o Governo não cuidou, até hoje, de proceder à regulamentação do artigo 59.º da citada lei, como os Srs. Deputados Lino de Carvalho e António Lobo Xavier acabaram de salientar, o que prejudica seriamente o exercício cabal e completo das funções confiadas a este órgão de soberania.
O que está em causa são a estrutura, a natureza e as atribuições dos serviços de apoio ao Tribunal, bem como o quadro e o regime do respectivo pessoal - peças fundamentais para que a instituição funcione. E não se compreende o protelamento das decisões que, por não serem adoptadas, conduzem, pela negativa, à existência de entraves concretos e incompreensíveis à acção de fiscalização do Tribunal de Contas.
Recorde-se, aliás, que, premonitoriamente, o Sr. Presidente da República, em 1989, enviou uma mensagem a este Parlamento, manifestando já sérias dúvidas no acto da promulgação da Lei n.º 86/89. O tempo veio a dar-lhe inteira razão. E, se interrogações houvesse, aí está a iniciativa do partido da maioria, visando introduzir mecanismos limitadores ou centralizadores na acção do Tribunal, em lugar de contribuir para a resolução dos problemas actuais, que se prendem com a falta dos meios institucionais indispensáveis para que ele possa desempenhar cabalmente as funções constitucionais de fiscalização e de apuramento de responsabilidades financeiras.
Neste pensamento, damos a nossa solidariedade à posição do Tribunal e dos seus trabalhadores e o nosso acordo ao teor do projecto de lei apresentado pelo PCP, ainda que prefiramos a fórmula por nós adoptada, que visa, sobretudo, reforçar o poder de auto-organização do Tribunal e fixar um prazo para que o Governo tome as iniciativas ou as medidas que dele dependem, designadamente quanto às questões de regime do processo e à orgânica dos serviços de apoio. Até ao final desta sessão legislativa - e não é pedir muito, Srs. Deputados! -, o Tribunal de Contas tem de dispor dos instrumentos de que carece. Não há razão para adiar por mais tempo essas medidas e, por isso, o Governo tem de justificar tão estranho e incompreensível atraso. Esta é a questão fundamental que aqui está em causa!
E não se venha personalizar o problema, invocando o mau, infeliz e de mau gosto argumento da presença ou da determinação incómoda de A ou de B. Estamos perante uma questão das instituições democráticas, que tem de ser resolvida com elevação e sem atitudes ad hominem. Não se trata aqui da questão do Presidente do Tribunal de Contas, nem da figura, que aqui homenageamos, do Professor Sousa Franco. Trata-se, sim, fundamentalmente, como ele próprio tem salientado, da necessidade de pôr o Tribunal de Contas a funcionar.
Permitir-me-ia referir que a norma do projecto de lei do PSD - do projecto inicial, pelo menos - era claramente individual, tendo em conta o desconhecimento evidente da situação concreta, uma vez que, segundo os estatutos da Universidade Católica, o cargo de director da Faculdade de Direito não é um cargo de gestão ou de administração mas, sim, um cargo pedagógico. Esta posição está claramente salvaguardada nos estatutos e é um ponto que, naturalmente, não pode deixar de ser referido.
O Tribunal de Contas necessita dos meios jurídicos indispensáveis à sua acção. É disso que temos de tratar.