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27 DE MARÇO DE 1993 1867

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto da Silva Cardoso.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Ana Maria Dias Bettencourt.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Carlos Ribeiro Campos.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Borrani Crisóstomo Teixeira.
António Luís Santos da Costa.
Armando António Martins Vara.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Manuel Luis.
Edite de Fátima Santos Marreiros Estrela.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Helena de Melo Torres Marques.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José Barbosa Mota.
José Eduardo Reis.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Paulo Martins Casaca.
José Rodrigues Pereira dos Penedos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Marques Amado.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luis Manuel Capoulas Santos.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
Apolónia Maria Alberto Pereira Teixeira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
José Fernando Araújo Calcada.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
José Luís Nogueira de Brito.
Juvenal Alcides da Silva Costa.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Deputados independentes:

Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Mário António Baptista Tomé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Deram entrada na Mesa, e foram admitidos, o projecto de lei n.º 285/VI - Criação da freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal (apresentado pelo Deputado do PSD José Silva Costa), que baixou à 5.º Comissão, e o projecto de deliberação n.º 62/VI - Sobre o acesso e circulação dos jornalistas na Assembleia da República (apresentado pelo Deputado independente João Corregedor da Fonseca).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o Regimento, quero informar que a Comissão Eventual para Apreciação da Reforma do Sistema Eleitoral se reunirá às 10 horas e 30 minutos de hoje.
Estão em apreciação os n.ºs 42 a 44 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 26 de Fevereiro e 2 e 3 de Março.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, de acordo com aquilo que ficou estabelecido na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, o período da ordem do dia de hoje respeita a uma sessão de perguntas ao Governo, que são quatro.
Como sabem, o instituto de perguntas ao Governo sofreu alterações, pelo que peço a vossa atenção para o artigo 241.º do Regimento em vigor. Nos termos do n.º 4 desse artigo, o Deputado interpelante dispõe de três minutos para fazer a pergunta e o membro do Governo igual tempo para responder, após o que o Deputado interpelante tem o direito de pedir esclarecimentos adicionais sobre a resposta dada por tempo não superior a dois minutos e a seguir, alternadamente, pelo tempo de um minuto, quaisquer outros Srs. Deputados, sendo o tempo global destes pedidos de esclarecimentos complementares limitado pelo Regimento, não podendo ultrapassar vinte minutos. Por fim, o Governo tem dez minutos para responder.
Á Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares estabeleceu que, em relação a esta matéria, temos de ir por aproximações. Hoje, vamos fazer um en-