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30 DE ABRIL DE 1993 2059

Srs. Deputados, visto a discussão do projecto de lei n.º 127/VI - Para a defesa e valorização do tapete de Arraiolos (PCP), ter terminado antes do período regimental de votações, vamos proceder à sua votação na generalidade.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos agora dar início ao processo de votação da proposta de lei n.º 50/VI - Autoriza o Governo a legislar no sentido de adequar as competências das administrações central e local aos programas de realojamento e de construção de habitações económicas.
Como já foi anunciado pela Mesa, o PCP requereu a avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de diversos artigos.
Para proceder à leitura do requerimento de avocação do artigo 1.º, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 1.º é demonstrativo das intenções do Governo e a prova de que não existe um programa de financiamento da administração central às autarquias para ocorrer ao grave problema das barracas e de outras habitações degradadas mas, sim, um programa para forçar os municípios a financiar o que deveria ser um encargo governamental.
Mesmo que as autarquias disponham de linhas de crédito para satisfazer a sua parte do financiamento do programa, também é verdade que os empréstimos terão de ser pagos, pelo que é inquestionável o prejuízo para outras acções e investimentos que as autarquias necessitam de fazer em benefício da população.
A contabilização do empréstimo, ainda que a 50 %, para efeitos do cálculo da capacidade de endividamento, é insuficiente porque todos sabemos que a maioria dos municípios já esgotou ou vai esgotar essa capacidade de endividamento. E fizeram-no não só para garantir realizações para a população num quadro financeiro difícil - o Governo, com a não aplicação da Lei das Finanças Locais, retirou aos municípios 53 milhões de contos em 1992 e 64 milhões de contos em 1993 - mas também como única forma de corresponder a financiamentos comunitários e aos contratos-programa e de cooperação com a administração central.
Com este artigo, o Governo e os Srs. Deputados do PSD também prejudicam os municípios no recurso ao indispensável crédito complementar a obter no futuro Quadro Comunitário de Apoio.
É assim claro que a questão substancial em toda esta problemática da radicação das barracas e demais habitações degradadas é a da capacidade financeira das autarquias com vista ao seu reforço de forma a que os encargos adicionais resultantes deste programa não se traduzam na redução da quantidade e da qualidade dos serviços prestados às populações.
É neste quadro que o Grupo Parlamentar do PCP requer a avocação do artigo 1.º e a sua alteração para que os empréstimos não sejam contabilizados para efeitos do limite de endividamento dos municípios.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PCP, do PS, do CDS e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.
Era o seguinte:

Onde se lê «redução a metade da contabilização dos empréstimos [...] para efeitos de endividamento» propõe-se «não contabilização dos empréstimos [...] para efeitos dos limites do endividamento».
Para proceder à leitura do requerimento de avocação do artigo 2.º, n.º 1, e n.º 2, alínea a), tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP propõe a exclusão da autorização para legislar em matéria do «licenciamento das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras de construção civil», através da supressão destas expressões do n.º l do artigo 2.º e da eliminação da alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo, que explicita o referido licenciamento.
Na verdade, a proposta do Governo pretende retirar às câmaras municipais uma competência própria e a responsabilidade de condução do processo de ordenamento do território e de controlo do processo de urbanização, o que é de todo inaceitável. A manter-se este impedimento ao licenciamento pelos municípios dos empreendimentos a promover por particulares, é violada a autonomia municipal e os direitos dos cidadãos a um ambiente urbano qualificado.
Esta situação criará sérios problemas à gestão da política urbanística municipal, possibilitando a violação dos Planos Directores Municipais e dos Planos de Urbanização já aprovados, com graves reflexos no esforço de racionalização da ocupação do território e preservação do património e recursos naturais.
O Grupo Parlamentar do PCP defende a manutenção do licenciamento municipal e apoia inequivocamente a simplificação do sistema administrativo, nomeadamente com a radical diminuição da tramitação do burocratizante Decreto-Lei n.º 445/91, da responsabilidade do Governo.
O PCP, uma vez mais, assume-se contra a burocracia, mas também como acérrimo defensor da autonomia do poder local consagrado na Constituição e na lei. É neste quadro que se insere a proposta apresentada.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PCP, do PS, do CDS e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Para proceder à leitura do requerimento de avocação da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP é clara-