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2132 I SÉRIE - NÚMERO 67

depois à Sr.ª Deputada Elisa Damião, Presidente da referida Comissão, para uma intervenção complementar. Para o efeito dispõem de 15 minutos.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Branco Malveiro.

O Sr. Branco Malveiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Decorrente do disposto no artigo 76.º, n.º 4, do Regimento da Assembleia da República foi esta Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família incumbida de elaborar um relatório, abordando o tema «A situação do idosos e a problemática da exclusão social em Portugal».
Assim, seguindo o que o Regimento estabelece, o esquema de trabalho desenvolveu-se com a introdução de uma justificação dos motivos e da oportunidade da iniciativa, do enquadramento constitucional e legal do tema em debate, que teve como suporte um anexo de legislação básica sobre os idosos, disponibilizado pela Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar desta Assembleia da República, e de um capítulo com as conclusões - que foram 20 - tiradas pela Comissão.
É gratificante para a nossa acção parlamentar dispormos desta figura regimental, que vai permitir o nosso contributo, como instrumento de debate mais alargado, nomeadamente a outras comissões especializadas e a grupos parlamentares da Assembleia da República, sobre uma temática de tão importante relevância, social e política, no actual contexto nacional e comunitário.
A este aspecto acresce o facto de ser a primeira vez que a uma comissão é acometida a difícil tarefa de tentar inovar o debate parlamentar.
Sem os meios técnicos e as condições essenciais para uma análise exaustiva à exclusão social do idoso, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família optou por abordar, de forma genérica, os aspectos sociais mais relevantes e as suas causas e consequências, retirando daí algumas conclusões.
A problemática da exclusão social do idoso em Portugal, sob o ponto de vista do diagnóstico social com enfoque para a exlusão deste grupo crescente da população, sendo uma preocupação assumida colectivamente, não se esgota neste relatório, não condicionado por ópticas partidárias, traduzindo, tão-só, o consenso a que foi possível chegar, sem prejuízo das diferentes sensibilidades e estratégias para a resolução dos problemas abordados.
Nestes pressupostos, este relatório constitui-se como um ponto de partida e não como um ponto de chegada.
Cada vez mais se acentua em toda a Europa a exclusão de grupos sociais da partilha do progresso, devido ao funcionamento e internacionalização da economia, o que constitui preocupação de políticos, economistas, sociólogos e de todos os que têm intervenção qualificada na sociedade.
O primado económico cego põe em causa e degrada rapidamente as condições de vida e acesso à riqueza material, entretanto criada, de grupos vulneráveis da sociedade e dos seus direitos de cidadania.
Em Portugal, a par da evolução internacional, verificam-se constrangimentos específicos relacionados com o desigual desenvolvimento das regiões e a juventude do sistema de protecção social, que apenas há escassos 20 anos se universaliza para dar lugar à sua vocação solidária.
A universalidade das prestações do sistema da segurança social portuguesa permitiu o repentino e generalizado acesso, face à carga de carências sociais acumuladas do passado, quer às prestações existentes, quer aos benefícios entretanto institucionalizados, sem que para tal houvesse uma correspondência directa no acréscimo das receitas oriundas dos contribuintes ou do Orçamento do Estado.
A pobreza e a marginalidade são fenómenos antigos que deram origem a reflexões e doutrinas de diversas correntes filosóficas, políticas e sociais.
Há grande diversidade nas situações europeias, verificando-se novas formas de pobreza de carácter regional e sectorial enquanto subsistem manifestações endémicas de pobreza, sendo notório o carácter estrutural do fenómeno, que exclui uma parte da população da vida económica, social, cultural e da participação no progresso.
A Resolução do Conselho de Ministros dos Assuntos Sociais Europeu do dia 29 de Setembro de: 1989 introduz pela primeira vez a noção de exclusão social, um documento comunitário que deu origem a três programas de acção contra a pobreza.
A exclusão social atinge diversos grupos de cidadãos. Na Europa do Sul atinge sobretudo os idosos com baixos rendimentos, em Portugal estes constituem o maior contingente de velhos e novos pobres.
No artigo 72.º da Constituição da República determina-se: no n.º 1 - «As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação, convívio familiar e comunitário que evitem e superem o isolamento ou a marginalização social»; no n.º 2 - «A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade».
Define-se aqui, claramente, no plano conceptual, os direitos de cidadania deste grupo específico da população cujo enquadramento legislativo depende das opções de política social e das disponibilidades orçamentais.
Quanto às conclusões, não foi fácil encontrar conclusões exequíveis no médio e longo prazos, necessariamente prejudicadas pela escassez do tempo que limitou o número de consultas às instituições e à Administração, que era intenção realizar de forma mais aprofundada, para satisfazer a nossa ambição de contribuirmos para melhorias a curto prazo.
A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família aprovou as conclusões sem prejuízo das políticas que cada partido adoptou nos seus programas submetidos ao eleitorado, nas iniciativas, legislativas ou outras, apresentadas nesta e em anteriores legislaturas, e ainda as decorrentes da acção governativa.
A súmula de conclusões toma assim o carácter de recomendação a todos os intervenientes e constitui o enunciado dos principais problemas que, com os escassos meios disponíveis, pudemos detectar.
Não pretendemos impedir ou ajuizar as iniciativas complementares dos vários grupos parlamentares nesta matéria, nem a esfera de interferência do Governo.
Como referimos na introdução, este relatório constitui-se como «o ponto de partida» no debate parlamentar inserido na globalidade e panóplia de acções conducentes à reflexão sobre o Ano Europeu do Idoso.
Assim, apresentamos 20 conclusões, que passo a explanar.
Primeira, harmonização progressiva da legislação comunitária;