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21 DE MAIO DE 1993 2323

orgão funcionasse na cadeia de comando, se se destinasse a ser um órgão do dispositivo, um órgão operacional, evidentemente que era inviável; porém, não se destina a isso, mas, antes, a evitar qualquer ingerência desse tipo na cadeia de comando e no funcionamento da força de segurança. É um orgão de conselho, quase diria que é um orgão de conselho em direcção as forcas de segurança, mas em direcção a cada uma das partes, a cada um dos intervenientes, das pessoas que lá têm assento. Isto é, as entidades que são mencionadas encontram-se e apreciam a situação de segurança do respectivo município. Mas, é claro, há tarefas próprias das forcas de segurança, pelas quais estas respondem, tais como é que distribui o dispositivo, quais as instruções que deu, qual é o horário das rondas, etc. Agora, quando se diz que em determinada zona há um certo número de drogados, há um café onde toda a gente sabe que se consome ou transacciona droga, etc., isso é importante para todos: para a escola, que sabe que deve dar instruções aos alunos, aos contínuos, para a força policial, que fica com um conhecimento novo, para a própria câmara, porque pode mandar iluminar a zona, etc., etc. Problemas como este é que são aí discutidos.
Sei, contudo, que existe um problema, e vou passar a explicá-lo. Eu disse que o âmbito municipal deveria ser o melhor. Parece-me óbvio que este órgão funcionará razoavelmente na Golegã ou até em Santarém, mas em Lisboa já não é assim, porque a área do município é excessivamente grande. Na verdade, aí é que haverá alguma razão em dizer-se que em Lisboa este órgão ou funciona ao nível da freguesia, ou de agrupamentos de freguesias, ou, então, se funcionar a nível de toda a cidade, acaba por ser quase de dimensão nacional. Essa observação compreendo-a. Só que o órgão não se destina a ser eficaz no sentido que referiu, mas, isso sim, a ser um órgão que produza informação, debate, que agite e proporcione conhecimentos para que aqueles que têm a missão possam depois ser mais eficazes.
Por fim, perguntou-me por que é que não previmos na composição do conselho o representante do Governo. É uma excelente ideia. No texto do projecto de lei tal não está previsto e vou dizer-lhe porquê: é que, como a dimensão é concelhia, pensámos nas autoridades concelhias, mas essa pode ser uma boa ideia. Digamos que é um apport importante, desde que o governador civil não vá substituir o responsável pela força de segurança, porque nessa altura complica-se o funcionamento do órgão. Mas é uma sugestão a ponderar.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, há não muitos anos passei algum tempo numa grande cidade sul-americana e, com grande apreensão e tristeza mesmo, ao chegar ali, foi-me recomendado que não passasse à noite por determinada zona, que usasse, em termos de meios, aquele mínimo indispensável, que, em caso de suspeita, ousasse mesmo não parar nos semáforos. Vivi algumas semanas com grande apreensão e angústia numa grande cidade do Brasil: São Paulo, concretamente. Nem suspeitava que poucos anos depois se vivesse no nosso país um clima de criminalidade (pequena e grande) que a todos, sem excepção, preocupa grandemente. De facto, penso - e não sou o único, por certo, pois esse sentimento existe na bancada do Partido Socialista - que esta questão é hoje de grande actualidade e todos, sem excepção, haveremos de fazer alguma coisa para contrariar este ritmo de vida assustada que se sente, já não é só em Lisboa, nem no Porto, mas também nas pequenas vilas. Por todo esse Portugal passou a instalar-se este clima de medo, que é preciso, no mínimo, dissipar, tanto quanto possível.
Quero dizer-lhe, pois, Sr. Deputado João Amaral, que estamos de acordo com a oportunidade e com a filosofia do projecto de lei que o PCP subscreve e que hoje está em debate. E queremos tanto que possa ter êxito, que a Assembleia aprove uma lei versando esta matéria que lhe pergunto se o PCP está ou não disposto - certamente que sim! -, em sede de especialidade, a considerar aquele aspecto, porventura pesado, se se tiver em conta alguns pequenos municípios do País, da composição do órgão a que se reporta o artigo 6.º do projecto de lei, que é o conselho municipal de segurança dos cidadãos. Mas, nas palavras que irei proferir e que escrevi a este propósito, abordarei propostas concretas sobre este tema.
Pergunto ainda se o PCP admite ou não como alteração ao seu projecto de lei, e sem perder a condição de orgão consultivo, a introdução de alterações que dêem a este órgão alguma funcionalidade e eficácia, sem que se pretenda interferir com as atribuições das forças de segurança. Não esqueçamos a experiência feita em matéria de comissões municipais de protecção civil e, sobretudo, em matéria das comissões especializadas de fogos florestais, em que participam forças policiais, sem que se possa dizer que haja ingerência e onde se verifica funcionalidade. Estou, aliás, a lembrar-me que poderia haver um núcleo a funcionar junto do órgão, que integrasse, por exemplo, técnicos do serviço social, que poderiam ser importantes em matéria de reinserção no combate à pequena criminalidade, sobretudo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado
Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, a minha bancada é, como certamente reconhecerá, uma defensora da participação dos cidadãos e das forças vivas da sociedade civil na coisa pública. Também é certo que estamos preocupados com a criminalidade e com sintomas de desagregação social que fomentam a marginalidade e que são agravados numa época de começo de crise ou de recessão económica. No entanto, podemos dizer que acolhemos com alguma simpatia esta iniciativa legislativa.
Basicamente, gostaria de dizer que a expressão que vem no preâmbulo do diploma quanto as «respostas isoladas das forças policiais, de costas voltadas para as comunidades locais» é um pouco injusta para as próprias forças policiais, que se, porventura, por vezes, não desempenham a sua missão, é porque não tem meios e não por estarem «de costas voltadas para as comunidades locais».
A outra questão, que já foi aqui mais ou menos referida, e sabendo que a protecção civil prossegue objectivos diferentes, mas que em teoria podem por vezes estar sobrepostos, é se não seria também de considerar a participação nestes conselhos do representante municipal da protecção civil, quando exista, obviamente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.