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21 DE MAIO DE 1993 2319

Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 213/VI - Criação dos conselhos municipais de segurança dos cidadãos (PCP).
De acordo com o n.º 1 do artigo 153.º do Regimento, o debate é introduzido pelo autor da iniciativa, após o que o relator apresentará a síntese do relatório e as suas conclusões mais relevantes.
Contudo, a prática tem demonstrado que esta ordem não é racional nem adequada. Assim, depois de várias tentativas, e suponho que com a anuência dos grupos parlamentares, começaria por dar a palavra ao relator - sem que haja lugar a pedidos de esclarecimento, a menos que entenda que, eu próprio, deva fazer algum, visto ter também esse direito-, que faria uma apresentação objectiva e sucinta do relatório deste projecto de lei, e depois, então, é que teria a palavra o autor da iniciativa.
Como não está ninguém em desacordo, por cinco minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Silva, na qualidade de relator da comissão que estudou este projecto de lei.

O Sr. Abílio Sousa e Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se me for permitido, antes de fazer a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei n.º 213/VI, gostaria de fazer uma pequena referência à sua apresentação sintáctico-formal, uma vez que ele não cumpre os requisitos e as exigências do actual Regimento, pois foi elaborado ao tempo em que o anterior se encontrava ainda em vigor.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista visa associar as comunidades locais - autarquias, escolas, associações de juventude e as próprias populações - às forças de manutenção da ordem pública, com vista à prevenção da marginalidade e da criminalidade e à resolução dos problemas de segurança e tranquilidade das pessoas e bens, visto esperar-se, na óptica do Partido Comunista, que o novo surto dos índices de criminalidade venha a ser importado da Europa comunitária. É, por isso, proposta a criação da referida estrutura - os conselhos municipais de segurança dos cidadãos -, de nível local e com carácter consultivo.
Ao longo do seu articulado, este projecto de diploma, para além da criação dos conselhos municipais de segurança dos cidadãos, define os seus objectivos, a sua natureza, composição, funcionamento e estruturas de apoio.
Nos termos deste mesmo projecto de lei, dá-se às assembleias municipais a faculdade da implementação desse instituto ao nível concelhio, mediante decisão prévia - naturalmente, favorável- das respectivas câmaras municipais, projectando-se ainda a criação de conselhos municipais de segurança dos cidadãos em todos os municípios do País.
O projectado instituto terá natureza consultiva de articulação, informação e cooperação entre as entidades intervenientes na prevenção da marginalidade e delinquência e na segurança e tranquilidade das populações. Os objectivos prosseguidos são: consulta entre as entidades constituintes; contribuição para aprofundar o conhecimento da situação de segurança do espaço municipal; articulação e cooperação em acções de prevenção da marginalidade e criminalidade; aprovação de pareceres e solicitações a remeter às entidades julgadas oportunas.
Este órgão consultivo -o conselho municipal de segurança dos cidadãos - é composto por um elevado número de personalidades, designadamente as constantes do seu artigo 6.º, que, se V. Ex.ª, Sr. Presidente, me permitir, passarei a indicar: presidente da câmara municipal; vereador do pelouro; representante da assembleia municipal e três presidentes de juntas de freguesia designados pela assembleia municipal; um magistrado judicial do âmbito de tribunal de família ou de menores; delegado do Ministério Público; comandantes e responsáveis concelhios das forças de segurança; representante do Projecto Vida ou de outras estruturas de prevenção da toxicodependência; representantes de estabelecimentos de diferentes graus de ensino, até ao máximo de três; representantes de associações culturais, recreativas e desportivas, até ao máximo de três; representantes de associações patronais, até ao número de dois; representantes de organizações de trabalhadores, até ao número de dois; representantes de organizações de juventude, até ao número de dois; três cidadãos de reconhecida idoneidade designados pela assembleia municipal.
Nele se estatui também a periodicidade e as regras de funcionamento do conselho municipal de segurança dos cidadãos, que é trimestral, e se delega no respectivo município o apoio logístico e técnico de que o órgão venha a carecer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Em nome do autor do projecto de lei, tem a palavra o Sr.
Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por agradecer a leitura cuidada que o relator fez do projecto de lei apresentado pelo PCP, que, com as suas palavras, ajudou, de alguma maneira, ao debate.
Por outro lado, não posso deixar de dizer ao Sr. Presidente que, em minha opinião, a opção que foi tomada no Regimento o foi não por considerações de natureza técnica, mas, sim, com o conteúdo político que foi definido. Ou seja, os autores do Regimento e o Plenário, quando o aprovou, quiseram que o primeiro a usar da palavra fosse o autor da iniciativa - foi esse o consenso estabelecido entre os agentes parlamentares. A este respeito, não quis levantar qualquer questão, deixei o relator ser o primeiro a usar da palavra; no entanto, não podia deixar de registar tal facto.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei que apresentamos - criação dos conselhos municipais de segurança dos cidadãos -, para ser validamente debatido, tem de ser inserido na discussão sobre política de segurança interna e forças policiais e na discussão sobre a sua filosofia e modelo de enquadramento e estruturação.
Curiosamente, este debate ocorre hoje, 20 de Maio, conjuntamente com uma manifestação de apoio à luta dos polícias, que tem lugar ao fim da tarde, nas ruas de Lisboa, do Rossio até à Assembleia da República.
É uma conjuntura casual, creio eu, mas que é completamente elucidativa da profunda diferença de perspectivas que nos separa do Governo no que respeita à política de segurança interna e forças policiais.
A política que o Governo vem seguindo nesta área - e para ser devidamente enquadrada é preciso explicá-la - pode ser ilustrada por um certo número de