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2322 I SÉRIE - NÚMERO 73

gurança dos cidadãos representará um progresso nesta dupla formulação: mais segurança e mais cidadania!

Aplausos do PCP e do Deputado independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Abílio Sousa e Silva, Júlio Henriques, Ferreira Ramos, Duarte Pacheco, António Braga, Raúl Castro e Luís Pais de Sousa. Mas, antes de mais, vou prevalecer-me, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Regimento, do direito de pedir esclarecimentos. Quero deixar claro que o tempo utilizado para responder ao meu pedido de esclarecimento não será descontado no tempo de que o partido dispõe para este debate.
Sr. Deputado João Amaral, ouvi com muita atenção a exposição sintética do relatório e a do autor inicial do projecto de lei e, devo dizê-lo, V. Ex.ª foi-me dando alguns elementos que não constavam no relatório e não tinham sido referidos na parte inicial da sua exposição.
Como sabem, hoje, os relatórios, para serem feitos segundo o modelo do Regimento -e parece o modelo adequado-, devem conter, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º, a menção do enquadramento legal e doutrinário do tema em debate. É claro que há muitas coisas novas e, nesse caso, não têm enquadramento. A história também inventa. Podemos inventar, aqui, e inventamos, decerto, muitas coisas, mas quando estamos a usar um modelo que já foi em algum sítio testado, quando há doutrina nessa matéria, é bom que o relatório o indique.
O Sr. Deputado João Amaral, e bem, aludiu à experiência dos países nórdicos e fez referência a uma importantíssima peça - a Carta Urbana Europeia - e aos dois princípios segundo os quais essa Carta estrutura a ideia da segurança: o da prevenção da delinquência e o da cooperação no combate à violência urbana.
Gostaria de pedir ao autor do projecto de lei e, eventualmente, ao autor do relatório que explicitassem um pouco mais as matrizes doutrinais de um órgão deste tipo.
Sr. Deputado João Amaral, aceita o meu desafio?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, aceito o desafio, mas temo desiludi-lo.
Creio que a ideia dos conselhos apareceu, historicamente, em França, muito próximo da Revolução Francesa. Essa experiência foi lá realizada nessa altura, e, mais tarde, foi abandonada. Não lhe sei dizer exactamente quando isso aconteceu, mas, pensando nas vicissitudes da França no século XIX, não é difícil compreender que a experiência, iniciada, digamos, no período pós-revolucionário, tenha sido terminada nessa altura.
As experiências que conheço, citadas num relatório que li sobre esta matéria, relacionam-se exclusivamente com os países nórdicos e têm também um assento municipal. No entanto, não têm esta integração compósito, a variedade de personalidades e de agentes locais que propusemos; têm, isso sim, uma ligação entre a autoridade administrativa e a autoridade policial. Isto para dizer, com toda a franqueza, que, nesta parte do alargamento do elenco das personalidades que compõem os conselhos, nos pareceu que inovávamos em alguma coisa.
Sucintamente, Sr. Presidente, foram estas as reflexões que fizémos em tomo desta questão.

O Sr. Presidente: - E provou que não são precisas muitas palavras para transmitir ideias.
O autor do relatório quer acrescentar alguma coisa?

O Sr. Abílio Sousa e Silva (PSD): - Sr. Presidente, o autor material deste projecto de lei foi o PCP, que, melhor do que ninguém, sabe o que esteve subjacente à sua feitura e apresentação. De facto, e era uma das críticas que iria fazer aquando do pedido de esclarecimentos ao Sr. Deputado João Amaral, considerei este diploma bastante genérico e um pouco não funcional.

O Sr. Presidente: - Obrigado, Sr. Deputado, mas esse é outro aspecto. Eu apenas pedi esclarecimentos quanto ao enquadramento doutrinário.
Agradeço a vossa explicação e peço desculpa por esta interferência no decurso dos acontecimentos.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Sousa e Silva.

O Sr. Abílio Sousa e Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, como acabei de frisar, achei que a primeira parte da sua intervenção foi feita um tanto ao arrepio do que aqui estamos a tratar: a apresentação de um projecto de lei visando a criação de um determinado órgão. Só na segunda parte da sua intervenção é que V. Ex.ª abordou, realmente, o tema.
Como acabei de dizer, considero este projecto de lei muito genérico e não funcional, razão pela qual lhe vou colocar três perguntas, que nem sequer vou enquadrar no contexto do projecto de lei.
Primeira questão: acha que será viável o tipo de órgão que figura no artigo 6.º, que é composto por uma infinidade de elementos? Acha que este órgão terá, efectivamente, possibilidade de funcionar?
Segunda questão: ainda em matéria de enquadramento, pergunto se não haverá por parte desse órgão uma ingerência nas atribuições e competências das próprias forças policiais?
Terceira questão: qual a razão que esteve subjacente à apresentação do artigo 6.º? Por que é que, na composição do órgão, não se prevêem os governadores civis dos distritos, uma vez que são os representantes do Governo a nível distrital?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, pretende responder já ou no fim?

O Sr. João Amaral (PCP): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para o efeito.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Abílio Sousa e Silva, não vou referir-me à primeira parte do seu pedido de esclarecimento, pois é uma apreciação que faz; em todo o caso, gostaria de dizer que considerei que era útil fazer um balanço entre duas perspectivas e, com mais ou menos êxito, foi isso que fiz.
Agora, já não posso aceitar que me diga que o projecto de lei que apresentamos é genérico e infuncional, porque o mesmo posso eu dizer-lhe acerca da sua intervenção. Vamos ver se é ou não!
Passemos às perguntas concretas que colocou.
Perguntou, primeiro, se é viável o órgão que figura no artigo 6.º do projecto de lei e, segundo, se não haverá por parte desse órgão uma ingerência nas atribuições e competências das forças policiais. Ora, eu liguei estas duas perguntas porque, se tratasse de uma ingerência nas atribuições e competências das forças policiais, se esse