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21 DE MAIO DE 1993 2321

Entendemos que, nos termos da Constituição da República, a segurança interna é uma actividade do Estado, exercida, nomeadamente, através de forças de segurança, que têm estrutura nacional, uma linha hierárquica e uma cadeia de comando que é nacional e que não pode, nem deve, ser questionada.
A nossa posição quanto a isso é de uma clareza completa: não queremos a municipalização das polícias, rejeitamos qualquer filosofia que vá nesse sentido.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, o que configuramos com muita clareza é que estes conselhos municipais de segurança dos cidadãos não interferem na cadeia de comando, nem, a qualquer título, na vida interna ou nas acções concretas das forças de segurança da respectiva área. Os conselhos não dão orientações, não dão instruções e muito menos ordens! Esta é a opção que fizémos quando apresentámos esta proposta.
Os que tentarem atacar ou criticar o nosso projecto de lei com considerações do tipo de que nós procuramos interferir na cadeia de comando falham completamento o alvo, porque não é essa, minimamente, a concepção que nele está presente.
O que pretendemos criar são conselhos consultivos, ou seja, um espaço de diálogo, de cooperação e de articulação entre todos os que, directa ou indirectamente, estão relacionados com a prevenção da marginalidade, com a segurança e tranquilidade das populações.
Na área de um determinado município, as forças sociais e económicas, os agentes culturais, os estabelecimentos de ensino e todo o tipo de estruturas que aí existem podem ter um papel ou uma acção a desempenhar, nem que seja a simples acção informativa - a de dizerem que numa determinada rua ou zona é preciso mais prevenção. Mas todas elas podem também tomar iniciativas ou acções que tenham desenvolvimentos que ajudem a função de prevenção, como, por exemplo o Projecto Vida e outras actividades que se destinam a prevenir a droga. Nesse campo, elas podem ter um entrosamento nesta comunidade, neste diálogo, no quadro destes conselhos municipais.
Por isso, propomos que os conselhos tenham um espaço alargado de elementos integradores, isto é, que tenham nele assento entidades de diferente natureza, que representem a acção cívica e as forças sociais, económicas e culturais - e religiosas também, pois esta é uma componente importante que deveria ser chamada a intervir, pelo que a sua não inclusão no enunciado do projecto de lei é uma falha -, e que elas possam cooperar e conversar sobre as formas de ajudar as autoridades de polícia na sua missão específica. Ajudar, não interferir! Ajudar as autoridades de polícia, os magistrados, etc., na sua função.
As entidades que, a nosso ver, deveriam ter assento nesses conselhos são, como já foi referido, o presidente de câmara, o vereador do pelouro, representantes da assembleia municipal e da junta de freguesia, dos estabelecimentos de ensino, as organizações de juventude, os magistrados judiciais e do Ministério Público, representantes do Projecto Vida, as associações patronais e sindicais, as organizações culturais e religiosas - acrescentar-lhe-ia também esta componente- e as próprias autoridades policiais, participando neste diálogo, não para levarem orientações, mas, sim, para ouvirem, para poderem participar também nessa definição de novas linhas de orientação.
As funções destes conselhos são resumidas no projecto de lei, nos seguintes termos: permitir a consulta entre estas autoridades, na procura de soluções para os problemas da marginalidade e da segurança dos cidadãos; contribuir para o acompanhamento do conhecimento da situação de segurança- e estou convicto de que este será um dos aspectos mais interessantes destes conselhos, isto é, o de permitirem um conhecimento maior da concreta situação da segurança na área do município; garantir uma articulação e cooperação em acções de prevenção -que todas estas entidades vão desenvolvendo, as escolas, o município, etc. - e de melhoria da segurança entre estas entidades, com o respeito pelas respectivas áreas de actuação; dar pareceres e formular as suas solicitações para serem apresentados às autoridades competentes.
Têm ainda funções consultivas, de articulação, cooperação e informação.
Esta é a opção que nos parece correcta. Não queremos criar uma estrutura directora, mas, sim, viabilizar esta participação e cooperação, com respeito integral pelos poderes e responsabilidades das autoridades policiais.
Com o âmbito e o assento municipal que damos a estes conselhos, aproximando-os de experiências semelhantes existentes em países nórdicos - que, em geral, nesta matéria são países pioneiros -, estamos convictos de que encontrámos a solução mais adequada ao modelo de ordenamento do território vigente em Portugal, para aproximar a função de segurança interna da sociedade e dos cidadãos em geral.
Caminhamos, de resto, na linha da Carta Urbana Europeia, aprovada em 30 de Março de 1992 pela Conferência Permanente dos Poderes Locais e Regionais da Europa, no âmbito do Conselho da Europa, que diz, na sua parte vi, assentar a segurança, entre outros, nos dois princípios seguintes: «a prevenção da delinquência diz respeito a todos os membros da cidade» -uma formulação particularmente feliz -; «uma política eficaz de segurança urbana assente numa cooperação estreita entre a polícia e a população local».
São regras que foram aprovadas nessa Carta, que é um documento interessantíssimo e que, de algum modo, incorporámos nesta ideia dos conselhos municipais de segurança.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma discussão na generalidade e, de acordo com estes princípios gerais, apelamos ao debate. Evidentemente, há alterações em sede de especialidade, há críticas sobre particularidades, minudências, que, provavelmente, todos terão a fazer - até nós, pois já elaborámos este projecto há algum tempo. Pela nossa parte, existe uma total abertura à consideração de todas essas questões em sede de especialidade, mas apelamos a que, em vez de nos concentrarmos nas questões de especialidade, nos concentremos agora na filosofia geral, que reside no seguinte: ou se privilegia essa função repressiva, uma polícia afastada da sociedade e um agente policial amputado de direitos -solução que não nos parece que conduza à segurança e à tranquilidade, antes pelo contrário- ou, então, adopta-se uma política de maior empenhamento, procurando uma polícia mais eficaz porque mais próxima dos cidadãos, aberta às novas realidades, conhecedora dos problemas sociais e ligada a eles. Creio que esta é a linha política que maiores garantias dará de conseguir produzir tranquilidade e segurança nos cidadãos e é esta a que enquadra e justifica o nosso projecto de lei.
Concluo, dizendo que estamos profundamente convencidos de que a criação dos conselhos municipais de se-