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2424 I SÉRIE - NÚMERO 76

Foram um total de 29 projectos de lei que concretizam a criação de 14 novas freguesias, elevam duas vilas a cidades e quatro povoações a vilas, e contemplam ainda a alteração de limites ou de denominação de quatro freguesias.
É um acto que se tem renovado ao longo das seis legislaturas da Assembleia da República mas que continua, no fundamental, a justificar-se.
A promoção de povoações a vilas e de vilas a cidades, é uma solução justa para os esforços e aspirações que unem populações e eleitos no desejo de verem prestigiadas as suas terras.
Mas este acto representa, também, por parte do Parlamento, não só o reconhecimento do mérito desses esforços como também um estímulo para que se alcancem novas metas que proporcionem um maior desenvolvimento, mais progresso e melhor qualidade de vida das comunidades locais.
O Grupo Parlamentar do PCP regozija-se e saúda as populações e os eleitos das novas cidades de Esposende e Trofa e das novas vilas de Anta, Caldelas, São Tomé de Negrelos e Vilar de Maçada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram hoje também criadas 14 novas freguesias, das quais nove correspondem à reorganização administrativa do concelho de Oeiras.
Mas importa referir que outras 14 freguesias foram inviabilizadas pelo PSD de subirem hoje a Plenário, pela aplicação, em alguns casos pelo menos duvidosos, da Lei 1 n.º 8/93, do mês de Fevereiro do corrente ano.
Foram inviabilizadas pelo PSD, por exemplo, as freguesias de Vila Verde, no concelho, de Seia, Quebradas, na Azambuja, Boavista, em Alcobaça, Trigais, na Covilhã, Malta, em Pinhel, mas também Sabroso de Aguiar, em Vila Pouca de Aguiar, Camarneira, em Cantanhede ou Rogil, em Aljezur.
Esta situação vem demonstrar que a nova lei sobre o regime jurídico de criação de freguesias da responsabilidade do PSD, CDS e PSN, rejeitada pelo PCP, contando ainda com a abstenção do PS, apenas visou dificultar, como na altura o Grupo Parlamentar Comunista denunciou, a criação de novas autarquias com a agravante de a sua aplicação ser retroactiva às iniciativas legislativas existentes na Assembleia.
E, Sr Presidente e Srs Deputados do PSD, não argumentem com excessos ou com a inflação de novas freguesias. Em mais de 10 anos de vigência da Lei n.º 11/82 foram criadas 147 novas freguesias, numero este demonstrativo de que era uma lei equilibrada, que proporcionava um adequado ordenamento, sem excessos, mas também e essencialmente sem requisitos «cegos» que a actual Lei n.º 8/93 proporciona, nomeadamente no seu artigo 7 º, n.º 2, que, cometendo ao Governo a elaboração de um relatório com elementos indicativos é interpretada pelo PSD como o único documento decisivo para a aprovação ou rejeição de uma nova freguesia.
Foi este o caso, por exemplo, da não criação das freguesias de Camarneira e do Rogil. E, Srs. Deputados, que consistência têm relatórios, mesmo com origem em departamentos governamentais? Muitos deles são documentos decalcados de outros documentos, com manifestos erros e manifestos lapsos dos quais como exemplo me permitia citar os seguintes, a propósito do relatório de criação da freguesia de Altura, no município de Castro Marim, chega-se a colocar que - e passo a ler - «num município com densidade populacional, de l9 eleitores por quilómetro quadrado, Peniche conta, segundo o recenseamento eleitoral». Que eu saiba, Altura ainda não está no concelho de Peniche nem Peniche desceu ainda para concelho de Castro Marim!

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Muito bem!

O Orador: - Como podem estes documentos sobrepor-se a todos os outros, quando, por exemplo, a propósito da freguesia de Repeses, no município de Viseu, se diz - num relatório em que importava ter dados concretos - que após elaboração dos cálculos verifica-se que, «relativamente à nova freguesia em apreciação, é previsível que reuna tantos eleitores e, quanto ao número de eleitores da futura sede, que se presume seja em Repeses, etc.
Em relação à criação da freguesia de Camarneira, no município de Cantanhede, gostaria de perguntar ao seu primeiro subscritor, o Sr. Deputado do PSD Luís Pais de Sousa, se está de acordo com o relatório do Governo, onde se diz que, e passo a citar, «pelo facto de não existir uma informação estatística do número de eleitores, desagregada ao nível dos lugares, o cálculo do número de eleitores para a proponente freguesia será efectuado dê acordo com a seguinte metodologia», falando no levantamento cartográfico e demográfico, na determinação da proporcionalidade entre a população e a estimativa do número de eleitores, mediante à extrapolação do ratio anteriormente efectuado.
Depois, o relatório do Governo refere que, e volto a citar, «após a elaboração dos cálculos, verifica-se que a nova freguesia em apreciação reúne 680 eleitores! valor, que não atinge o mínimo necessário à lei» e, mais adiante, diz ainda que «no entanto, o referido apuramento foi efectuado a partir do suporte de cálculo centrado nos valores da população residente por lugares extraídos do recenseamento de 1991. E isto, Srs. Deputados, quando ao mesmo tempo e relativamente a esta freguesia, existe um documento da câmara municipal, selado e assinado pelo seu presidente, onde se garante que a referida freguesia tem mais de 800 eleitores e que no recenseamento eleitoral em curso haverá uma subida.
Um último exemplo: como admitir, em relação à vila de Rogil, no concelho de Aljezur, a inviabilização da sua ascensão à categoria de freguesia por um relatório onde se diz que ela tem 424 eleitores, quando existe um documento autenticado da comissão recenseadora - a entidade responsável pelo recenseamento da população na zona -, que foi presente à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, onde se refere que, com base nos dados do recenseamento eleitoral de 1992, a futura freguesia tem 902 eleitores e a sua sede tem, na mesma, 334 eleitores.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Como é possível sobreporem-se documentos com estas omissões; com estes erros, com estes lapsos a documentos das autarquias locais, assinados pelos respectivos presidentes?
Não há dúvida de que a inviabilização destas novas autarquias é da responsabilidade do PSD e importa que ele á assuma publicamente.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: As freguesias são, de acordo com a prática histórica e a Constituição da República, as mais pequenas autarquias locais, aquelas que, inseridas na comunidade base, seguem e prosseguem os interesses das populações.
A elas deverão ser pedidas responsabilidades, desde que disponham das condições para responderem aos anseios, às aspirações e às necessidades da população que as elegeu.