O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE MAIO DE 1993 2425

Ao PSD cabe a responsabilidade de, numa cegueira imperdoável, continuar a desperdiçar ou a desaproveitar as energias e potencialidades dos autarcas das freguesias.
O PSD é a força de bloqueio...

Risos do PSD.

É verdade! Vocês riem-se, porque ainda brincam com aquilo que é verdadeiro!
Como estava a dizer, o PSD é a força de bloqueio a uma verdadeira reforma legislativa que dê resposta ao denominado «renascimento da freguesia», quer através de um novo regime de competências e meios financeiros, com vista à sua dignificação e fortalecimento, quer ainda pela garantia aos membros do executivo da junta, em certos casos e condições, do exercício do mandato em regime de permanência, como o PCP vem propondo e cujos projectos de lei continuam por apreciar no Plenário da Assembleia da República.
Temos todos o dever, incluindo o PSD, de contribuir para que os cidadãos façam a gestão das suas unidades autárquicas - freguesias ou concelhos - da forma mais eficaz possível. Assim as decisões que a Assembleia da República tome contribuam para esse objectivo.
Importa, a este propósito, lembrar que a maioria parlamentar continua a impedir a criação de novos concelhos, mantendo em vigor uma lei travão, que vem sufocando as mais justas aspirações à autonomia municipal, como são os casos, por exemplo, de Odivelas, Sacavém ou Vizela.
Mas importa também chamar a atenção para os pretextos, expedientes e malabarismos com que o PSD vem impedindo a regionalização do País, contra o imperativo constitucional que tem 18 anos e que ganhou renovada premência com a nossa integração na Comunidade Europeia.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP saúda calorosamente as populações das freguesias hoje criadas.
Defendemos que seja um estímulo para o trabalho mas também exigimos que sejam possibilitadas as condições para o seu desenvolvimento harmonioso, num quadro de participação activa na vida democrática.
Pela nossa parte, reafirmamos que não regatearemos esforços para o reforço e a dignificação do poder local e para uma efectiva descentralização do País, no sentido de melhor servir as populações.
A maioria não muda! Nós continuaremos a luta para mudar de maioria!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista congratula-se, globalmente, com a aprovação da criação de 14 novas freguesias, com a elevação de duas vilas a cidades e também com a criação de novas vilas. E congratula-se, porque, como disse faz hoje oito dias, entende que só nestas estruturas menores em tamanho, as freguesias e algumas vilas, se encontra ainda um grande esforço por parte dos representantes dos cidadãos na procura de melhores condições para os seus concidadãos.
Lamentamos, e isso já foi aqui dito pelo Sr. Deputado José Manuel Maia, que o novo articulado para a criação de freguesias tenha uma leitura conforme o desejo e a vontade nomeadamente do Partido Social-Democrata. E isto porque os relatórios vindos do Governo deram-nos indicações por presunção, por previsão e, em alguns casos, nem deram quaisquer indicações. Tal foi o caso de Oeiras, cujo projecto de lei - como disse ontem e repito hoje -, que votámos favoravelmente, eufemisticamente chamado «projecto de reorganização administrativa de Oeiras», criou cinco novas freguesias mas encobriu determinados indicadores que, na realidade, talvez não tivessem cobertura legal.
Neste sentido, parece-nos que o artigo 5.º da Lei n.º 8/93, nomeadamente, apesar de estabelecer determinados indicadores e quesitos obrigatórios, leva a que seja o Governo, no relatório, a fazer a sua análise.
Em relação a esta questão, interrogamo-nos sinceramente no sentido de saber em que medida é que um departamento governamental se pode sobrepor à vontade da Assembleia da República. E deixo esta interrogação, pois foi assim que a questão foi interpretada e temos algumas dúvidas.
Foi também adiantada aqui, pelo Deputado José Manuel Maia, e repito-a, a questão de saber em que medida é que um censo de 1981, que é o instrumento onde o departamento governamental foi «beber» alguns indicadores. pode sobrepor-se a uma comissão recenseadora que, com base em dados de 1992, declarou que o número de eleitores numa determinada região é de 902 e não de 424, conforme está indicado no censo de 1981.
São estas interrogações que deixo a esta Câmara, para que, de futuro, linguagem com carácter de presunção ou de previsão, ou até a sua falta, não pode ter cabimento numa apreciação rigorosa e séria como a da criação de freguesias.
Por outro lado, também não colhe, nem pode colher, a ideia de que há uma inflação de freguesias. Aliás, a este propósito, lembramos que só no concelho de Oeiras foram criadas cinco novas freguesias. Naturalmente, se cada um dos concelhos, de per si, tivesse o mesmo tratamento, teríamos, nos 305 concelhos, juntamente com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que não vêm ao caso, qualquer coisa parecida com 1514 novas freguesias. Ora, nem tanto ao mar nem tanto à terra.
Em todo o caso, importa chamar a atenção desta Câmara para que tome conhecimento do que é, em concreto, o peso e a realidade de uma freguesia rural. Só quem desconhece a capacidade dinamizadora, motivadora e trabalhadora de uma freguesia rural pode ser insensível a matérias desta natureza, discutindo um eleitor a mais ou a menos e não a capacidade e o que se pode realizar nessa circunscrição territorial que é a freguesia.
Neste sentido, lamentamos profundamente que três localidades, que estariam tecnicamente em condições para serem elevadas à categoria de freguesias, a de Rogil, no concelho de Aljezur, a de Sabroso de Aguiar, em Vila Pouca de Aguiar, e a de Camameira, em Cantanhede, não o tenham sido. Aliás, interrogamo-nos sobre a razão pela qual isso não aconteceu e também sobre o motivo por que não se deu crédito a certidões das autarquias ou de comissões recenseadoras.
Esperemos que haja algum bom senso e que a Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente volte, um destes dias, ao assunto, reanalisando claramente o conteúdo do artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 8/93.
Termino, congratulando-me, mais uma vez, com sinceridade e honestidade, com a criação das 14 freguesias e