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2426 I SÉRIE - NÚMERO 76

das duas cidades de Esposende e Trofa, a que alguns companheiros da minha bancada e de outras bancadas já fizeram apologia, manifestando-se alegremente por isso.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Martins.

O Sr. Luís Martins (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começaria por expressar um lamento. É, de facto, lamentável que, há oito dias atrás, quando votámos, aqui, a elevação de várias povoações a vilas e de várias vilas a cidades, os jornalistas parlamentares dos vários órgãos de comunicação social não tenham estado presentes, nem sequer tenham publicitado o facto, com a excepção para o jornal Correio da Manhã, que o referiu superficialmente.
E, hoje, que estamos a considerar a criação de mais freguesias, mais vilas e mais cidades, envolvidos num processo extraordinariamente importante para as populações, quer as que estão, hoje, aqui em apreciação, quer as que já foram apreciadas há oito dias atrás, os órgãos de comunicação social primam, mais uma vez, pela ausência.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero saudar as populações das povoações e das vilas que, hoje, foram elevadas a vilas e a cidades, respectivamente. E também saudar as povoações que adquiriram o direito à sua emancipação, constituindo-se em freguesias ao nível geral do País.
Em segundo lugar, em relação aos projectos de lei de criação de vilas e cidades, gostaria de salientar que todos os processos instruídos e em apreciação na Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente foram aqui aprovados. Da parte do Partido Social-Democrata houve uma grande tolerância para não frustrar as perspectivas e as expectativas das populações em relação à elevação das povoações a vilas e das vilas a cidades.
Queremos que fique, aqui, bem claro que, no futuro, terá de ser cumprida a lei e só em casos excepcionais, devidamente justificadas, é que as razões históricas e o artigo 14.º serão por nós considerados.
Porventura, alguns dizem que criar vilas e cidades não custa ao erário público, mas entendemos que há que dignificar os actos e, obviamente, não cair em situações semelhantes às que se nos têm deparado. Da parte do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata há o entendimento de que, no futuro, terá de se cumprir rigorosamente a lei.
Com efeito, hoje, aprovámos o primeiro pacote de freguesias, que resulta da aprovação da nova Lei n.º 8/93. Ouvimos os Srs. Deputados da oposição reclamar dos relatórios do Governo, que concluem por um número insuficiente de eleitores, contrapondo com as certidões emitidas pelos órgãos autárquicos.
Mas, reparem, Srs. Deputados, há aqui uma contradição! Assim, por exemplo, o Sr. Deputado José Manuel Maia refere um relatório do Governo, que todos nós considerámos, onde se diz, concretamente, que a freguesia de Repeses teria entre 1400 e 1600 eleitores. Ora, neste caso, ao Sr. Deputado José Manuel Maia já não interessou a certidão, emitida pelos órgãos municipais, onde se diz que o número de eleitores é de 1300.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): -E o que é que o Sr. Deputado quer dizer com isso? Não foi aprovada a freguesia?

O Orador: - Foi aprovada, sim, Sr. Deputado! Mas há nas suas palavras uma contradição em termos de análise.
Hoje, foram aqui criadas, concretamente, cinco freguesias, mas em relação a Camameira, Sabroso de Aguiar e Rogil, que, à partida, nos relatórios da Comissão poderiam ter condições para virem a ser freguesias, os relatórios elaborados pelo Governo pronunciaram-se no sentido contrário.
Ora, quando discutimos e aprovámos a Lei n.º 8/93, partimos de um pressuposto: se se altera a lei e se o relatório do Governo é fundamental para a definição da vontade, então, ele tem de ser respeitado. Não vou referir-me a situações de pormenor, mas apenas dar um exemplo concreto.
Vejamos o caso de uma freguesia para a qual existe uma certidão, emitida pelos órgãos autárquicos, onde se diz existirem 853 eleitores na freguesia proposta, mas, após a análise do recenseamento eleitoral de 1992 - que o relatório do Governo também considera -, a freguesia de origem tem 1600 eleitores. Ora, neste caso, de duas uma: ou não se criaria a freguesia, porque a de origem ficava desprovida dos 800 eleitores, exigidos por lei, ou, então, a certidão não correspondia à verdade.
Srs. Deputados, o Sr. Deputado José Manuel Maia desafiou-nos a assumir as responsabilidades. Nós, sociais-democratas, assumimos as responsabilidades de respeitar os relatórios elaborados pelo Governo, que, em menos de 60 dias úteis, tal como consta da Lei n.º 8/93, apresentou à Assembleia da República 27 relatórios.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Maus relatórios!

O Orador: - São maus quando não satisfazem a nossa vontade e só serão bons quando, porventura, satisfaçam os nossos interesses?!...

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Não. Quando satisfaçam os interesses das populações!

O Orador: -O Governo elaborou os relatórios de acordo com a lei e cumprindo a lei. Os Srs. Deputados da oposição clamam porque o PSD entende que não se deve criar mais freguesias, porque o PSD trava a criação de municípios e até se referiram ao problema das regiões.
Fala-se muito sobre a reforma administrativa do País, mas a Lei n.º 11/82, aqui aprovada por unanimidade, cujo título era a criação e extinção de autarquias locais, era, de facto, uma reforma que supunha a criação de novas autarquias, mas também a extinção de outras. No entanto, nenhum Deputado, nenhum grupo parlamentar teve a coragem de aqui vir propor a extinção de qualquer autarquia, mas todos reconhecemos que há autarquias, ao nível do País, onde, com o decréscimo da população e o seu envelhecimento, até do ponto de vista democrático, começa a ser difícil aos diversos partidos constituírem listas para concorrer às eleições, porque as pessoas mais idosas não estão tão disponíveis.
Em nosso entender, só haverá uma verdadeira reforma administrativa se se verificar não só a criação, que é necessária - como aqui foi dito há dias pelo Sr. Deputado Falcão e Cunha -, mas também a extinção de algumas freguesias e, porventura, a extinção de alguns municípios.