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11 DE JUNHO DE 1993 2611

No nosso projecto de lei está, efectivamente, a preocupação de não aumentar o número global de efectivos.

Não repristinamos propriamente o Decreto-Lei n.º 43/84 e tanto assim é que o Sr. Deputado teve até oportunidade de ler uma referência do nosso diploma que fala justamente na extinção do QEI. No entanto,- gostaria de dizer-lhe que há no - Decreto-Lei n.º 43/84 duas coisas totalmente diferentes do actual projecto dos disponíveis: em primeiro lugar, os trabalhadores mantinham o salário por inteiro e foi o PSD e o governo PSD, por normas introduzidas no Orçamento do Estado, que vieram a diminuir esse vencimento em segundo lugar, a preocupação era, quando houvesse extinção de organismos por via de diplomas orgânicos, a de colocar temporariamente os trabalhadores no QEI afecto aos ministérios para, depois, irem sendo recolocados.
O resultado é que o QEI nunca teve, apesar de algumas contestações, um número de efectivos superior a 2 000, tendo na generalidade valores inferiores e muitas das vezes eram situações resultantes de problemas difíceis de resolver provenientes da descolonização. De qualquer modo, não pretendemos isso:
Quanto ao que queremos significar com a expressão «no futuro, ajustar as necessidades efectivas», devo dizer que propomos um método novo, que é o de, anualmente e em sede de discussão do Orçamento do Estado, haver ajustamentos dos quadros e das missões dos serviços, prevendo efectivamente as necessidades e, em função disso, mecanismos de mobilidade voluntária.
Se há vagas e necessidades a satisfazer, poderão ser satisfeitas por mobilidade voluntária. No entanto, nada impede, pois está nas competências do Governo, incluindo nos poderes constitucionais, que haja extinção de serviços, mas quando isso acontece o Governo tem a obrigação de prevê-las atempadamente por forma a recolocar os trabalhadores antes da extinção dos serviços, não criando uma grande bolsa de pré-despedidos, que não aceitamos. Isto é completamente inaceitável!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria da Conceição Rodrigues.

A Sr.ª Maria da Conceição Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Proença, em primeiro lugar, não posso deixar de dizer que estranho o discurso de V. Ex.ª na medida em que da leitura do vosso projecto de lei e do Decreto-Lei n.º 247/92 resulta, no meu espírito, não serem significativas as diferenças e, quando existem, não vão ao encontro dos interesses dos trabalhadores da Administração Pública.
Assim, o vosso projecto de lei suscita-me algumas dúvidas, de que resultam as questões que vou colocar.
Em primeiro lugar, no n.º. l do artigo 2.º do capítulo do vosso projecto de lei diz-se: «Anualmente, no quadro da proposta do Orçamento do Estado, o Governo fixará as necessidades em postos de trabalho suplementares a preencher no ano seguinte na administração central ao nível de cada serviço e ministério. Como podem os senhores prever de, um ano para o outro, sem margem para grandes erros, de forma a ser contemplado na proposta de lei do Orçamento do Estado, os trabalhos suplementares a desenvolver no ano seguinte ao nível da administração central e, de um modo mais pormenorizado, ao nível de ministério e até de serviços?
Em segundo lugar, e na sequência desta primeira pergunta, gostaria que me dissesse como pensa fixar as necessidades em matéria de postos de trabalho suplementar.
Em terceiro lugar, comparando o n.º 3 do artigo 3.º do vosso projecto de lei com os n.ºs 6 e 7 do Decreto-Lei n.º 247/92, pergunto se...

O Sr. Silva Marques (PSD): - O mérito vai por água a baixo!

A Oradora: -... os senhores, no que se refere à apreciação das candidaturas, bem assim à ordenação do pessoal, têm em conta a antiguidade na categoria e carreira e a avaliação curricular, tal como acontecia em legislação anterior. VV. Ex.ª s, ao contrário do que ocorre no Decreto-Lei n.º 247/92, não privilegiam a classificação de serviço ou a classificação obtida nos concursos. Não receiam que, ao não estabelecerem qualquer valoração para estes dois critérios, estejam a ignorar factores reveladores do mérito? Valorar estes dois factores não será contribuo- para o incentivo dos trabalhadores, de forma a melhor desempenharem as suas tarefas?
Por último, enquanto no Decreto-Lei n.º 247/92 a um funcionário com 30 anos de serviço, independentemente da idade que possa ter, é facultada a possibilidade de requerer a aposentação,- beneficiando de uma bonificação de 20%; perfazendo assim o correspondente a 36 anos de serviço, no vosso projecto de lei o mesmo funcionário só beneficiará desse tratamento desde que possua idade superior a 55 anos. Pergunto: em que baseiam VV. Ex.ª s esta exigência, na medida em que restringem assim o leque de funcionários a beneficiar desta disposição?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria da Conceição Rodrigues, em primeiro lugar, penso que a Sr.ª Deputada confunde bastante necessidades permanentes de serviço com necessidades temporárias de serviço. Estamos a falar em necessidades dos quadros. Mal de nós se os quadros e as necessidades permanentes não forem» planeados com antecedência, embora saibamos que o PSD e o Governo prefiram muitas vezes, digamos, ir fazendo as coisas como e quando muito bem entendem!
É evidente que as necessidades temporárias poderão surgir de súbito...

A Sr.ª Maria da Conceição Rodrigues (PSD): - O trabalho suplementar é excepcional!

O Orador: -... e pensamos que, neste momento, o Governo tem muitas necessidades temporárias, como, por exemplo, memorar a fiscalização do cumprimento da lei, a fuga fiscal, etc., que são coisas súbitas, talvez, na perspectiva do Governo.
Quanto às necessidades permanentes, elas de vem ser, efectivamente, pensadas com antecedência, pois envolvem pensar os meios financeiros, ou seja, a discussão no qua-