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11 DE JUNHO DE 1993 2613

Sabemos que Portugal não tem mais funcionários públicos que a generalidade dos países europeus e temos consciência de que Portugal não tem funcionários públicos a mais. A noção que temos é a de que não estão bem distribuídos: muitas vezes, não estão nos lugares onde são mais necessários e mais úteis - todos ouvimos reclamar contra a falta de pessoal auxiliar nalgumas escolas e, no entanto, todos podemos constatar que noutras repartições públicas onde entramos encontramos funcionários que parecem não ter qualquer função útil distribuída; falta pessoal nos «serviços de saúde mas parece crescer nos corredores de outros departamentos.
Poderá um Governo ficar indiferente perante esta situação? Pode, mas não deve!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Os socialistas ficam!

O Orador: - O mais fácil seria não mudar, deixar correr, evitar conflitos. Mas governar implica muitas vezes correr riscos, mexer em interesses instalados, enfrentar desafios, mesmo quando se sabe que alguns partidos da oposição irão desvirtuar intenções, inventar falsos propósitos e tentar desacreditar medidas corajosas.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Admitindo que há funcionários públicos a mais e que os existentes não estão todos onde são mais necessários, o que poderia o Governo razoavelmente fazer?.
A situação adoptada consistiu em criar um quadro legal de mobilidade para os funcionários e tomar algumas outras decisões complementares. A lógica do sistema que o Governo...

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - O Ministro das Finanças!

O Orador: -... está a implementar assenta na seguinte metodologia: primeiro, identificar o pessoal disponível em cada serviço, ou seja, aqueles que já não desempenham missões úteis; segundo, promover a transferência daquele pessoal para outros departamentos da Administração onde sejam necessários; terceiro, facilitar a aposentação ou a desvinculação do pessoal disponível desde que reúna determinados requisitos de idade e de tempo de, serviço; quarto, impedir a realização de concursos externos para novos funcionários públicos enquanto houver funcionários disponíveis e habilitados para os lugares que seja necessário prover; quinto, não autorizar a celebração de novos contratos a termo certo enquanto houver funcionários públicos disponíveis; sexto, só quando se verifique que um funcionário disponível não corresponde a necessidades de nenhum outro serviço haverá lugar à sua entrada no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI). O que significa que só algumas centenas de funcionários de carreiras muito específicas poderão não encontrar colocação noutro serviço e, como tal, virem a ser integrados no QEI.
Sr. Presidente e Srs., Deputados, a oposição já apelidou a lei da mobilidade dos trabalhadores da Administração Pública de lei dos despedimentos. Até já afirmou que aquela lei poria em risco cerca de 100 000 funcionários. Mas os números e os factos demonstram precisamente o contrário: não se verificou qualquer despedimento da função pública, até porque a lei da mobilidade o não permite em nenhuma circunstância; nenhum funcionário público foi colocado no QEI na sequência do diploma que foi publicado há já sete meses; o número de disponíveis comunicado por todos os departamentos da Administração Pública ao Ministério das Finanças, para efeito de colocação noutros serviços, ascende a 150 funcionários - não disse 150000 mas, 150 funcionários - e confronte-se este número com os, 580 000 funcionários públicos existentes no País.
Não tem qualquer justificação o sentimento de pânico que alguns partidos pretenderam lançar sobre os funcionários públicos. Não tem objectivamente qualquer razão!
Em primeiro lugar, porque os funcionários considerados disponíveis não perdem qualquer regalia, seja de vencimento seja de outra qualquer natureza; em segundo lugar, porque só irão para o QEI os funcionários que tenham deixado de ser úteis e que não consigam ter utilidade em qualquer outro serviço. Estimamos que este número não passará de algumas poucas centenas (quase, seguramente, menos de um milhar) e, em terceiro lugar, porque aqueles poucos que irão integrar o QEI nunca serão forçados à colocação fora do seu concelho ou, na pior das hipóteses, em concelho vizinho.

O Sr. João Proença (PS): - Nunca?!

O Orador: V. Ex.ª terá a oportunidade de ser melhor esclarecido, se assim o entender.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, não desconhecemos que as medidas adoptadas não são agradáveis para aqueles, poucos, que tiverem de mudar de local de trabalho. Há uma acomodação natural, há hábitos e amigos criados no serviço de origem que é preciso alterar, mas não nos perdoaríamos a nós mesmos se não tomássemos as medidas que se impõem apenas por medo de desagradar a alguns.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Comprometemo-nos com todo o País, com os seus superiores interesses e não com alguns interesses, localizados.
É curioso verificar que o projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista contempla também a figura dos disponíveis e consagra da mesma maneira um quadro de efectivos interdepartamentais. O PS não resistiu a tomar para si soluções que censurou quando foram adoptadas pelo Governo, mas descanse o Partido Socialista porque não vamos censurá-lo por ter adoptado as nossas soluções. Adoptaram a solução justa e equilibrada!
Porém, o projecto de lei do PS, suscita-nos reservas e algumas críticas: ou reproduz preceitos da lei em vigor ou diz o mesmo por palavras diferentes, e onde procura inovar, não o faz bem.
Basta ver o que se passa com o artigo 12.º desse projecto. Ainda há pouco nesta Assembleia o Sr. Deputado João Proença acusou o Governo de alaranjar a Administração fazendo entrar os funcionários pela «porta do cavalo». No entanto, o projecto socialista propõe a contratação automática de trabalhadores que vêm prestando serviço sem título jurídico adequado, procedimento que é, para nós, inaceitável.