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2618 I SÉRIE - NÚMERO 82

Sob a capa da modernização, reestruturação, mobilidade e disponibilidade na função pública, o que se visa é a liquidação de milhares de postos de trabalho sem os quais quer estudo prévio sobre as efectivas necessidades de pessoal nos vários serviços e organismos e através de um processo que só contribui para a desmotivação e intimidação dos trabalhadores e para o descrédito da própria Administração Pública...
Quando se encontravam já legalmente definidos os princípios gerais sobre gestão de pessoal, através do Decreto-Lei n.º. 184/89, inclusive o processo de determinação anual dos efectivos necessários - por categoria - em cada quadro com vista à prossecução eficaz do plano anual de actividades de cada serviço e; organismo, que credibilidade e racionalidade podem ser reconhecidas a uma lei que, representa a negação desse processo e, que, com base em, razões, puramente economicistas, abre caminho à extinção de dezenas de milhares de postos de trabalho sem qualquer justificação, com o afastamento compulsivo dos trabalhadores?
Que racionalidade, é esta, quando é, sabido que, em Portugal, o número de trabalhadores da Administração Pública é muito inferior à média dos restantes países membros da Comunidade Europeia, e quando, são admitidos anualmente milhares de novos trabalhadores sob a falsa designação de tarefeiros, destinados a satisfazer necessidades permanentes da Administração, sem que lhes sejam reconhecidos os direitos legalmente estabelecidos?
Como se pode compreender que só no Ministério da Saúde, segundo as organizações sindicais, existam cerca de 16 000 trabalhadores em situação precária e no Ministério da Educação existam 8 000 trabalhadores contratados a termo?
Como se justifica, no quadro actual, que se continue a admitir trabalhadores contratados a termo pelo prazo de seis meses, improrrogável, quando se sabe que esses trabalhadores são imprescindíveis ao funcionamento das unidades hospitalares, como por exemplo, é reconhecido pelo Centro Hospitalar de Coimbra?
Como se pode aceitar que nas alfândegas o quadro de, pessoal se encontre já reduzido a menos de dois terços apesar disso, esteja em preparação uma, medida que visa considerar disponíveis mais 280 trabalhadores, quando é certo que, neste momento, os trabalhadores existentes são obrigados a prestar trabalho extraordinário mesmo assim não conseguem dar resposta ao serviço normal, do que resulta a perda de milhões descontos para os cofres do Estado?
Aliás é interessante e oportuno referir que ainda hoje os Órgãos de comunicação social divulgaram que a Direcção-Geral das Alfândegas, que no ano passado cobravam média 60 milhões de contos de IVA, esteja neste momento a cobrar apenas em cada mês 10 milhões de contos a diferença é só de 50 milhões contos/mês que não entram nos cofres do Estado. Aqui está um exemplo da forma como o Governo faz a reestruturação é cuida dos dinheiros do País. Ou ainda que na segurança social a insuficiência em dotações de pessoal atinja, reconhecidamente os 20 %. Tudo isto quando se ouve diariamente o Governo afirmar que o encerramento e redução de organismos a redução de postos de trabalho, a privatização de equipamento e serviços têm em vista o princípio menor Estado/Melhor Estado e o que se verifica quando se assiste aos resultados dessa política, é que este Governo se demite das responsabilidades e das atribuições que lhe estão cometidas, sujeitando a satisfação das necessidades publicas colectivas a princípios economicistas, indiferente à degradação progressiva das condições de vida da população a que vimos assistindo.
A alteração desta situação passa, necessariamente, pela revogação do Decreto-Lei n.º 247/92 e pela criação de um quadro legal que permita dar resposta às necessidades da Administração Pública em matéria de pessoal e a uma verdadeira reestruturação e modernização no respeito pelos direitos e garantias dos trabalhadores, particularmente no que tem a ver com o direito ao trabalho, ao salário e à estabilidade no emprego.
Em relação ao projecto de lei em discussão, sendo certo que ele contém medidas pontuais de cunho positivo, mostra-se, todavia insuficiente, na medida em que em aspectos fundamentais mantém à filosofia subjacente ao Decreto-Lei n.º 247/92. Com efeito, sacrificados princípios sobre gestão de pessoal e reestruturação da Administração Pública a critérios financeiros de gestão orçamental, resultantes da subordinação ao Tratado de Maastricht, como está implícito aliás, logo no início do preâmbulo o que se compreende face ao empenhamento do PS na aprovação do Tratado da União Europeia, criando uma contradição insanável com os princípios que agora quer defender.
Por outro lado, embora(proponha a revogação do Decreto-Lei n.º 247/92, faz ressuscitar as disposições do Decreto-Lei n.º 43/84, sobre a constituição de excedentes, recusando, por esta via respeito integral do direito dos trabalhadores à estabilidade no emprego, sem que exista, até ao momento, qualquer estudo sério sobre as necessidades e quando os indicadores disponíveis apontam para o reforço dor quadro de pessoal em diversos serviços e organismos.
Parece-nos, no entanto, que este projecto, expurgado destes dois principais aspectos negativo é susceptível de introduzir algumas melhorias na situação actual, desde que, acompanhado , de outras alterações, designadamente reafirmação os princípios ,gerais sobre gestão de pessoal consagrados no Decreto-Lei n.º 184/89, particularmente no seu artigo 25.º a regularização da situação dos muitos milhares de trabalhadores sem título jurídico adequado, ou contratado a prazo, que à data da entrada em vigor do diploma tenha meses de serviço.
Por isso iremos abster-nos na votação na generalidade na expectativa de, na especialidade poderem vir a ser introduzidas modificações designadamente as que o Grupo Parlamentar do PCP propõe que permitam fazer desta iniciativa legislativa um diploma que possa responder às necessidade dos trabalhadores da Administração Pública.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: é imperioso que os trabalhadores da Administração Pública sejam tratados com o respeito e a dignidade devidos a quem corporiza a acção do Estado na satisfação das necessidades públicas colectivas e que lhes sejam reconhecidos os direitos e garantias constitucionalmente consagrados.
Pela parte do Grupo Parlamentar do Partido Comunistas Português tudo faremos para que estes objectivos sejam concretizados o mais depressa possível.

Aplausos do PCP