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25 DE AGOSTO DE 1993

3225

Rui Alberto Limpo Salvada
Rui Carlos Alvarez Carp
Rui Fernando da Silva Rio
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete
Simão José Ricon Peres
Vasco Francisco Aguiar Miguel
Virgílio de Oliveira Carneiro

Partido Socialista (PS):

Alberto Bernardes Costa
Alberto da Silva Cardoso
Alberto de Sousa Martins
Alberto Manuel Avelino
Alberto Marques de Oliveira e Silva
Ana Maria Dias Bettencourt
António Alves Marques Júnior
António Alves Martinho
António Carlos Ribeiro Campos
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo
António José Borrani Crisóstomo Teixeira
António José Martins Seguro.
António Luís Santos da Costa
António Manuel de Oliveira Guterres. •
Armando António Martins Vara.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Cardoso Lage
Carlos Manuel Luís
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal
Edite de Fátima Santos Marreiros Estrela
Eduardo Luis Barreto Ferro Rodrigues
Eduardo Ribeiro Pereira
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo
Fernando Alberto Pereira de Sousa
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins
Gustavo Rodrigues Pimenta
Helena de Melo Torres Marques
Jaime José Matos da Gama
João António Gomes Proença
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu
João Rui Gaspar de Almeida
Joaquim Américo Fialho Anastácio
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Jorge Lacão Costa
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Barbosa Mota
José Eduardo dos Reis
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Rodrigues Pereira dos Penedos

José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Júlio da Piedade Nunes Henriques

úlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Leonor Coutinho Pereira dos Santo
Luís Filipe Marques Amado
Luís Filipe Nascimento Madeira
Luís Manuel Capoulas Santos
Manuel António dos Santos
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio
Maria Teresa Dona Santa Clara Gomes
Raúl d'Assunç3o Pimenta Rêgo
Raúl Fernando Sousela da Costa Brito
Rui António Ferreira da Cunha
Rui do Nascimento Rabaça Vieira. v Vítor Manuel Caio Roque

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues
António Manuel dos Santos Murteira
Apolónia Maria Alberto Pereira Teixeira
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Domingos Abrantes Ferreira
João António Gonçalves do Amaral
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Lino António Marques de Carvalho
Luís Carlos Martins Peixoto
Luís Manuel da Silva Viana de Sá
Maria Odete Santos
Miguel Urbano Tavares Rodrigues
Octávio Augusto Teixeira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier
José Luís Nogueira de Brito
Rui Manuel Pereira Marques

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins

Isabel Maria de Almeida e Castro

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Deputado independente:

Mário António Baptista Tomé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs Deputados, deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: ratificação n º 88/VI - Decreto-Lei n º 278/93, de 10 de Agosto, que altera o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n º 321-B/90, de 15 de Outubro (PCP); ratificação n.º 89/VI - Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto, que altera o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro (PS)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, cumpre-me informar a Câmara do teor de uma mensagem que recebi do Sr. Presidente da República e reza o seguinte. Tenho a honra de junto devolver a V. Ex.0, nos termos dos arhgos 139.º, n.º 5, e 279.º, n.º 1, da Constituição da República, o Decreto da Assembleia da República n.º 130/VI, referente à "Reforma do Tribunal de Contas", uma vez que o Tribunal Constitucional, através do douto Acórdão n º 459/93, de 16 de Agosto de 1993, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade, pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo único do referido decreto - na parte em que dá nova redacção ao artigo 43.º da Lei n.º 86789, de 8 de Setembro.
Passamos agora ao único ponto da ordem de trabalhos da sessão de hoje, a votação final global da proposta de lei n.º 73/VI, que aprova o novo regime do direito de asilo.