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SERIE.MUMERO 97

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente:-Para fazer a intervenção em nome do Grupo Parlamentar do CDS tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito:-Sr.Presidente, Srs.Membros do Governo, Srs.Deputados. Chegados ao fim deste processo legislativo algo acidentado, é a altura de fazer um balanço da nossa intervenção pautada toda ela pela perspectiva positiva e favorável com que encarámos a inicitiva tendente a alterar a Lei n.º38/80 de 31 de Agosto, sobre o direito de asilo eo estatuto de refugiado no sentido implicito nas propostas do Governo.
Ou seja, estamos de acordo com a necessidade de alterar o regime actual e concordamos em as linhas gerais com as alterações propostas
Não concordamos com o processo inicialmente utilizado- pedir autorizacão para modificar umalei aprovada toda ela na Assembleia - e, por isso, nos abstivemos. Também porque,na proposta de autorização havia aspectos contraditórios algumas soluções pouco compreensíveis.
De qualquer modo nã iviabilizamos as propostas de avocação a plenário, então formulados pelo Partido Socia lista, porque já sugeriam que o maior (que não o mais importante partido da oposição numa mudança radical em relação à atitude aqui assumida em l980 e l983, mais não pretendia do que agravar de modo irrealista o regime actualmente em vigor, contribuindo para a sua vulnerabilização face aos condicionalismos da hora presente com tendência para se intensificarem.
Na mesma linha de resto, votamos favoravelmente na generalidade, a proposta de lei n.º73/VI, cuja apresentação significou antes de mais, em nosso entender, a aceitação pelo Governo da principal objecção contida no veto presidencial a referente ao processo utilizado.
Votando a favor na generalidade fizemos os possíveis no decurso da discussão na especialidade para que o texto final saísse um texto coerente e realmente adequado a prosseguir os fins visados com a alteração do regime em vigor, sem colocar quaisquer dúvidas sobre a sua compatibilidade com o preceito constitucional consagrador do direito ao asilo político.
Somos, com efeito, dos que entendem que a lei generosa e solidária aqui aprovada nos tempos da AD e que apesar das restrições já introduzidas nela pelo bloco central, continua a ultrapassar a também generosa consagração constitucional do asilo, é portadora de algumas debilidades e ingenuidades fundamentais. Debilidades e ingenuidades que constituem causa de mais forte preocupação, num tempo como o que vivemos, em que a quebra de alguns equilibrios anteriores e a crise económica generalizada fizeram da emigração económica um fenómeno de escala planetária e de gravidade díscutivel. Especialmente sem dúvida, na perspectiva de um país pobre e pequeno como apesar de tudo é o nosso, conforme nos recordou tão sugestivamente o Sr. Ministro Dias Loureiro e conforme sublinhou de modo não menos sugestivo em 1980 o Sr.Deputado Almeida Santos.
O que é preciso é continuar fiel ao espírito com que acolhemos o institudo do asilo das Convenções de Genebra e Nova Iorque, dando-lhe guarda constitucional, na parte mais nobre dos direitos fundamentais, mas ao mesmo tempo utilizar a maleabilidade regulamentadora para precisamente preservar a pureza do instituto defendendo-o das contaminações da emigração económica.
Queremos, sem dúvida, continuar a desempenhar o papel de santuário, com a tolerância e a fraternidade que caracterizam a nossa maneira de ser
Mas não podemos transformar o santuário em país de acolhimento para todos os que fogem das agruras do subdesenvolvimento, da instabilidade e da miséria.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Mesmo sendo essa a nossa vocação, trata-se de papel que nos está vedado desempenhar. A fidelidade ao principio da igualdade impede-nos de assegurar aos outros condições que não estamos, infelizmente, em condições, de, assegurar aos nossos.
Como justificar o alojamento em regime de pensão completa a um.falso candidato a asilo, face a um português que não tem para, se alojar mais do que a barraca de subúrbio?
Por isso apoiamos com o nosso voto a proposta do Governo, em termos gerais, e as soluções nela consagradas .Divergimos apenas, no que se refere ao modo como está tratado o problema do reagrupamento familiar e o processo acelerado de concessão de asilo. Em relação ao primeiro, não entendemos o recuo em relação ao regime actual, com a extensão que acabou por assumir. Compreendemos que se procura reduzir o numero de beneficiários, mas n ão entendemos a discricionariedade total em relação ao núcleo mais reduzido da familia, cônjugue e filhoas menores ou incapazes. Especialmente quando é certo que, mesmo aí a extensão do beneficio estará sempre dependente do cumprimento pelos familiares, dos requisitos do requerente originário. Resta-nos esperar que o bom senso prevaleça no juizo que a Administração vai ser chamada a fazer sobre os casos concretos.
Em, relação, ao segundo caso o processo acelerado, não conseguimos entender, como é a preocupação - com que concordamos - que levou a fixar um processo acelerado para apreciação de pedidos manifestamente inviáveis (que é esse caso)não se manteve quando se abordou do recurso contencioso. A menos que a explicação para tal resida num gosto especial pelo absurdo ou que se tenha pretendido deixar sair pela janela o que se pretendeu fazer entrar pela porta. Ou seja houve preocupação de tratar expressamente o tema do recurso no processo normal, reduzindo o respectivo prazo pára 20 dias,mas ja não houve a mesma preocupação em relação ao processo acelerado, donde resulta que aí se aplicará o prazo geral do recurso para o Supremo Tribunal Administrativo que é de 60 dias.
Quer dizer, quando seja manifestamente inviável o pedido de asilo, o processo administrativo corre aceleradamente até á decisão administrativa, para depois ficar a aguardar 60 dias, porque o candidato a asilo se decide pelo recurso com alojamento e alimentação á custa da segurança social portuguesa.
De qualquer modo, apesar destas incongruências congratulamo-nos pelo o que foi possível melhorar na Comissão e que serviu sem dúvida para afastar alguns aspectos iníquos das soluções consagradas, como era o caso da inexistência de um mínimo de participação do interessado no processo acelerado a que nos referimos.
Provou-se que nestes dominios não valem as juras para a eternidade só se lamentando que, em nome da necessidade de adequar á realidade o regime de asilo politico, o Governo não tenha aceitado com menos complexos mudar algumas "vírgulas".
Aplausos do CDS.