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25 DE AGOSTO DE 1993

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No que diz respeito à sindicabilidade dos conceitos genéricos respeitantes ao uso de poderes discricionários por parte da Administração, também aí se trata de soluções consagradas na lei vigente e vinculadas pelo próprio projecto de lei apresentado pelo PS, em 1980.

Mas esta sindicabilidade, é necessário dizê-lo, tem de ser entendida de forma cautelosa.Porque aquilo que se pretendia era transformar os próprios tribunais numa espécie de segundo órgão da Administração, permitindo-se a reapreciação de conceitos indeterminados e atribuindo-se-lhes um poder já inadmissível nos tempos actuais.
As teorias do controlo total triunfaram na Alemanha na década de 50, mas rapidamente se percebeu a sua inadequação Pretendia-se, agora - aliás, de forma inédita -, que fosse consagrada essa possibilidade na lei do asilo.
Dizia eu, há pouco, que associamos o direito de asilo à imigração pelas razões que apontei.Mas fazemo-lo também pelas razões referidas pelo Sr Ministro da Administração Interna, ou seja, pela necessidade de salvaguardarmos a possibilidade de regularizar a situação dos estrangeiros já residentes em Portugal, em particular as colónias de imigrantes provindos dos países africanos de língua oficial portuguesa, para quem Portugal tem particulares razões de solidariedade. Temos de apostar na adopção de medidas e na disposição de meios para fazer a assimilação e a correcta integração das populações oriundas desses países de África no nosso país É necessário que isso aconteça, e de uma forma correcta, de modo a evitarem-se situações de xenofobia. Se não se tomarem medidas aqui, então, sim, estamos levianamente a permitir que se instalem na nossa sociedade fenómenos de xenofobia e de racismo, que, felizmente, têm estado sempre arredados
Sr. Presidente, Srs Deputados. Em 1983, o Governo do Dr Mário Soares solicitou à Assembleia a concessão de uma autorização legislativa para introduzir restrições ao direito de asilo. Nessa altura, ninguém levantou qualquer questão quanto à legitimidade do Governo para poder fazê-lo. Mas, hoje, quando essas circunstâncias se alteraram, ainda mais profundamente, quando a conjuntura actual, designadamente por razões dos acontecimentos a Leste, de conflitos em África e de radicalismos a Sul, ninguém levanta essa questão, acrescendo a isso os próprios compromissos que Portugal tem assumido no seio da Comunidade Europeia, decorrentes do Acordo de Schengen e da Convenção de Dublin.
Não se percebe, aliás, como é que o Partido Socialista vota favoravelmente o Acto Único Europeu, o Tratado de Maastricht, o Acordo de Schengen e a Convenção de Dublin e vem agora aqui tomar uma posição contrária à adopção no direito interno de medidas que decorrem de todas essas convenções e ,tratados. Bem haja ao menos, quanto a isso, a coerência do Partido Comunista que tem votado contra todos esses documentos de que decorre também esta política.

Sr Presidente e Srs Deputados-...

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr Deputado.

O Orador: - Termino já Sr Presidente.

O CDS vota favoravelmente esta lei.Tem tomado, aliás, uma posição, na sua forma geral, de concordância com as soluções que este diploma veicula.Todos sabemos quanto esse partido é sensível aos valores e aos princípios cristãos, e isso é bem o aval que as soluções aqui veiculadas são soluções que respeitam e recolhem esses princípios, sem prejuízo da necessidade de se tomarem as medidas que impeçam que efectivamente as nossas fronteiras sejam, abertas de uma forma indiscriminada sem que haja da parte, da sociedade portuguesa, e da nossa situação económica e social, capacidade para absorver - e absorver sem convulsões, sem fenómenos de racismo e de xenofobia- aqueles que nos demandam.E queremos distinguir os que demandam verdadeiramente como refugiados daqueles que se servem desse instituto com vista a encapotarem uma situação de mera imigração económica.

Aplausos do PSD

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi feita a votação na especialidade da proposta de lei em sede de Comissão, procedeu-se nesta sessão à votação dos requerimentos de avocação, pelo que resta, nos termos do artigo 164 º do Regimento, proceder à votação final global, e é isso que vamos fazer de imediato

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposla de lei n º 73/VI - Aprova o novo regime do direito de asilo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PSN e votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé

Srs Deputados, nada mais havendo a tratar por hoje, está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 50 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs Deputados

Partido Social-Democrata (PSD)-

Carlos Lélis da Câmara Gonçalves
José Manuel Nunes Liberato
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva

Partido Socialista (PS).

João Maria de Lemos de Menezes Ferreira
osé Manuel Oliveira Gameiro dos Santos

Faltaram à sessão os seguintes Srs Deputados-

Partido Social-Democrata (PSD).

Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira. Telmo José Moreno

Partido Socialista (PS)-

Alberto Arons Braga de Carvalho
Anttónio Fernandes da Silva Braga
António Poppe Lopes Cardoso
Elisa Maria Ramos Damião
Fernando Alberto Pereira Marques
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa
Joaquim Dias da Silva Pinto
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Santos de Magalhães
José Paulo Martins Casaca
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Rogério da Conceição Serafim Martins

Deputados independentes-

Diogo Pinto de Freitas do Amaral
Raúl Fernandes de Morais e Castro.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA