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25 DE AGOSTO DE 1993

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O Sr Presidente: - Para fazer a intervenção em nome do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr Deputado António Filipe.

O Sr António Filipe (PCP) - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs Deputados. O debate na especialidade da proposta de lei relativa ao direito de asilo e o texto aprovado em Comissão e hoje submetido a votação demonstram que ó PSD mantém na íntegra os aspectos negativos essenciais da sua proposta de lei, que constavam já do decreto vetado pelo Presidente da República.
O Grupo Parlamentar do PCP vai votar contra esta proposta de lei por todas as razões explicitadas no debate na generalidade. O PCP discorda frontalmente desta lei de asilo e discorda das políticas de asilo,, de imigração e de tratamento de estrangeiros que o Governo PSD tem vindo a praticar.

O Sr Octávio Teixeira (PCP) - Muito bem!

O Orador: - Sr Presidente, Srs Deputados É hoje patente o fiasco em que redundou a operação política contra o Presidente da República que o PSD pretendeu executar a pretexto do veto presidencial sobre a lei de asilo. As sucessivas declarações de inconstitucionalidade sobre os diplomas que foram a"menina dos olhos" do PSD na presente sessão legislativa tiveram também como consequência o fracasso da operação montada em torno da urgência dispendiosa na aprovação da lei do asilo.Aliás, a posição hoje tomada pelo PSD de adiar o expurgo das normas declaradas inconstitucionais nesses quatro diplomas paia a próxima sessão legislativa torna ainda,mais evidente quanto-a urgência desta aprovação estival é inteiramente injustificada.
O Governo PSD ainda tentou salvar a face passando da obstinação e da arrogância de não alterar nem uma vírgula à postura apenas aparente de quem aceita introduzir algumas alterações.É mais uma mistificação de entre as muitas que têm rodeado este processo legislativo.
O texto aprovado pelo PSD mantém todos os aspectos negativos que desde a primeira hora caracterizam a iniciativa legislativa do Governo.
Deixa de ser admissível a concessão de asilo por razões humanitárias, isto é, por motivos de insegurança devido a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos
É criado um processo acelerado de denegação sumária da concessão de asilo que permite ao Ministro da Administração Interna decidir da expulsão do território nacional de um requerente de asilo após um processo instruído em quatro dias por processos exclusivamente administrativos e assente em fundamentos arbitrários, tais como a"proveniência de um país seguro",a proveniência de um país "terceiro de acolhimento" ou sérios motivos de segurança pública.Este processo acelerado nega rotundamente o direito de todo o cidadão ver apreciado em concreto o seu pedido de asilo.Nega na prática qualquer direito a recorrer junsdicionalmente da decisão administrativa É um processo brutalmente expedito de expulsar sumariamente os requerentes de asilo Processo inconstitucional e violador dos direitos humanos.
Acaba a extensão automática dos efeitos do asilo ao cônjuge e aos filhos menores
do requerente fazendo tábua rasa da disposição constítucional que proíbe que os filhos menores sejam separados dos pais.
Acaba o efeito suspensivo automático do recurso sobre uma decisão que recuse o direito de asilo, pondo termo assim a uma garantia essencial dos requerentes.
Confere-se efeito retroactivo à lei a aprovar, aplicando-a aos processos pendentes, por forma a limpar de forma expedita os processos de pedido de asilo que o Governo não quer reconhecer ao abrigo da legislação vigente.
Pretende o Governo ser ele próprio a nomear em Conselho de Ministros um magistrado judicial, para comissário nacional para os refugiados em violação flagrante do artigo 219 º dá Constituição que atribui ao Conselho Superior da Magistratura a competência exclusiva para a nomeação de juízes.
Em suma, a lei hoje aprovada pelo PSD nega o direito de asilo tal como a nossa Constituição o consagra e nega direitos e garantias fundamentais aos cidadãos que o requeiram, ignorando a dimensão de direito fundamental que o direito de asilo assume constitucionalmente entre nós.
Sr.Presidente e Srs. Deputados, este processo legislativo foi marcado por várias mistificações. A mistificação de que Portugal é um país inundado de asilados e de pedidos de asilo, quando os cerca de 700 pedidos recebidos este ano nada são quando comparados com os 40 000 da França ou os 400 000 da Alemanha e quando nos últimos dois anos só foram reconhecidos em Portugal oito- sublinho, oito - pedidos de asilo.
A mistificação de justificar a proposta de lei do Governo em razões de segurança pública quando é por demais evidente que os graves problemas de segurança pública, que também nos preocupam, não são provocados pelos escassíssimos beneficiados pelo direito de asilo.
A mistificação de confundir o direito de asilo com a imigração ilegal, quando são coisas completamento diferentes e quando são tratadas na lei de forma completamente distinta O PCP compreende perfeitamente a necessidade de distinguir claramente o direito de asilo da imigração por motivos económicos Porém, o Governo o que,pretende é justificar as suas medidas de limitação do direito de asilo como se estas fossem medidas.de contenção da imigração ilegal, o que é inteiramente falso

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Governo português, com esta lei do asilo, com a recente legislação sobre estrangeiros, com a adesão e apressada ratificação do Acordo de Schengen e da Convenção de Dublin, alinha diligentemente com os ventos de racismo e xenofobia que sopram de diversos países europeus e adapta-se inteiramente e por antecipação aos ditames da Alemanha e da França de construir uma Europa fortaleza hostil aos povos do Terceiro Mundo e dos países do Leste Euiopeu.Isto quando em França, o próprio Conselho Constítucional declarou inconstitucionais normas da recente lei dos estrangeiros, lembrando algo que o Governo português também esquece - que os cidadãos, mesmo não sendo portugueses, têm direito a ver respeitados os seus direitos humanos.

Aplausos do PCP.

O Sr Presidente:- Para uma intervenção tem a palavra o Sr Deputado José Lamego.

O Sr José Lamego (PS) - Sr. Presidente, Srs Membros do Governo, Srs Deputados.O PS vai votar contra a proposta de lei apresentada pelo Governo por três ordens de razões.
Em primeiro lugar, porque ela é inconstitucional, pois contém violações claras de alguns preceitos da Constituição da República.Desde logo,viola a garantia constítucional do asilo, estabelecida como dncito fundamental no n º