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162 I SÉRIE - NÚMERO 6

Sr. Deputado Rui Carp, na qual exprimiu uma total desorientação quando proeurou atacar a comunicação social por relatar aquilo que ontem aqui se passou e que, evidentemente, é contraditório com aquilo que ele há pouco tinha avaliado sobre a postura das partido.
Esse martírio da bancada oposições e a do seu próprio do PSD foi, de certa forma, um martírio escusado, porque se o Governo tivesse adoptado uma outra postura para' este debate teria poupado a bancada da maioria às situações caricatas que ainda ontem aqui se viveram e que levaram a contradições flagrantes entre os principais propagonistas da primeira fila da bancada do PSD.
Se ó Governo tem adoptado uma postura humilde, construtiva e aberta neste debate do Orçamento suplementar, reconhecendo os seus erros - o que, aliás, não era difícil perante o enorme fracasso financeiro e económico do ano de 1993 - , teria poupado a bancada da maioria a esta situação. Mas o Governo manteve sempre arrogância.
Quanto ao estrondoso falhanço das previsões macroeconómicas, o Governo nega qualquer responsabilidade quando toda a gente sabe que a responsabilidade está e
sempre esteve à vista!
Quanto à incapacidade e atai de recolha de receitas fiscais devido à situação que p Governo criou na administração fiscal também não faz qualquer autocrítica e não assume qualquer responsabilidade!
Relativamente ao desvio em relação ao tecto, que ele próprio se impôs, de despesa sem juros e à sua ultrapassagem em relação às necessidades do orçamento da Segurança Social, o Governo nada reconhece, continuando a dizer, depois de ter sido provado que esse tecto tinha sido ultrapassado, que não o ultrapassou!
Quanto à questão do défice público, escamoteia totalmente aquilo que ontem foi aqui trazido, pois o Sr. Primeiro-Ministro, há poucos meses, precisamente há quatro meses, dizia que era irresponsável deixar aumentar o défice público e agora diz exactamente o contrário. O Governo não explica como é que, em quatro meses, o Sr. Primeiro-Ministro muda a atitude em 180 graus!
Quanto à situação das empresas públicas, gravíssima do ponto de vista financeiro, o Governo nada disse!
Quanto à situação das dívidas dos Ministérios, que poderia ter sido regularizada neste Orçamento suplementar, também nada foi feito!
Por consequência, o Governo colocou a bancada do partido que o apoia em péssimas condições, e mesmo a demagogia e alguma capacidade de malabarismo técnico e político de alguns dos Srs. Deputados não conseguiu evitar uma estrondosa derroca. O péssimo espectáculo da bancada do PSD está, pois, a terminar. Vem aí o Orçamento de 1994 e, pelo que já (verificámos, esse espectáculo de auto-suficiência em relação aos portugueses e a Portugal, o espectáculo de perda de rumo, segue dentro de momentos, infelizmente para todos nós.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encerrado o debate, na especialidade, da proposta de lei n.º 78/VI, que altera a Lei n. º 30-C/92, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1993), passamos à respectiva votação.
Seguindo o método usado para a sua discussão, vamos deixar o Capítulo I para o fim das votações e proponho à Câmara que votemos em conjunto os capítulos em relação aos quais não foram apresentadas propostas de alteração.
Assim sendo, começaremos por votar o Capítulo II, que tem apenas uma artigo o artigo 2.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

CAPITULO II
RECURSOS HUMANOS

Artigo 2.º
Sistema Educativo

1. O prazo a que se refere o n.º 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 83/93, de 18 de Março, é prorrogado até 31 de Agosto de 1994 ou até à conclusão dos concursos de ingresso do pessoal não docente nos quadro distritais de vinculação, abertos na sequência do Decreto-Lei n.º 150/93, de 6 de Maio, e da Portaria n.º 518-A/93, de 13 de Maio, caso a mesma se verifique em momento anterior àquela data.

2. É revogado o artigo 43.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao Capítulo III.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, estando de acordo com a metodologia que V. Ex.ª anunciou, queria solicitar-lhe que, neste caso, independentemente de não haver alterações propostas, autonomize a votação do artigo 5.º.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Ern relação ao artigo 3.º há uma proposta de aditamento, que, nos termos regimentais, será votada após votação do texto respectivo constante da proposta de lei.

Srs. Deputados, vamos, então, votar o artigo 3.º do Capítulo III da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS, do CDS-PP e de Os Verdes.

É o seguinte:

CAPITULO III
IMPOSTOS DIRECTOS

Artigo 3.º

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

O artigo 55.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 55.º
Abatimentos ao rendimento líquido total