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30 DE NOVEMBRO DE 1993 533

José Eduardo dos Reis.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Paulo Martins Casaca.
José Rodrigues Pereira dos Penedos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Marques Amado.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rui António Ferreira da Cunha.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
José Fernando Araújo Calçada.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Jorge de Agostinho Trindade.
Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira.
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
José Luís Nogueira de Brito.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Deputado independente: João Cerveira Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, o objecto da ordem do dia de hoje é a discussão e votação, na especialidade, das propostas de lei n.ºs 79/VI e 80/VI, sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1994, respectivamente.
Antes de entrarmos na discussão, quero agradecer à Comissão de Economia, Finanças e Plano pelo trabalho que desenvolveu ao longo destes dias e a todos os seus colaboradores, em particular aos funcionários desta Casa, que, incansavelmente, também trabalharam para que hoje nos pudéssemos debruçar sobre o texto da Comissão.
A todos, os nossos agradecimentos.
Segundo o que se infere do Regimento da Assembleia da República, deveríamos começar por discutir e votar as Grandes Opções do Plano, mas iria sugerir que deixasse-mos este assunto para antes da votação final global.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos dar início à apreciação da proposta de lei n.º 80/VI - Orçamento do Estado para 1994.
Como é habitual, temos um guião, organizado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, de forma a facilitar o trabalho do Plenário.
Assim, em primeiro lugar, vamos apreciar e votar os requerimentos de avocação de artigos pelo Plenário, pela ordem de entrada na Comissão ou no Plenário.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler o primeiro requerimento de avocação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - O primeiro requerimento de avocação é apresentado pelo PS e é do seguinte teor:
Requeremos a avocação pelo Plenário da proposta de alteração n.º 19-C (Compensação devida por isenção de sisa) à proposta de lei n.º 80/VI.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo em consideração o despacho do Sr. Sub-Director Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, de 6 de Outubro de 1993, concedendo à Tejo Energia, Produção e Distribuição de Energia Eléctrica, SÁ., a isenção do pagamento de sisa, ao abrigo dos artigos 11.º, 26.º, 11.º, 15.º do CIMSISSD, pela aquisição da Central do Pego à ESP., E.P.; tendo em consideração que a sisa é uma receita municipal por força da Lei n.º 1/87 e de acordo com a alínea c) do n.º 1 do seu artigo 4.º e tendo ainda em consideração que, de acordo com o n.º 7 do artigo 7.º da mesma lei, devem os municípios ser compensados através de verba a inscrever no Orçamento do Estado pela isenção ou redução dos impostos referidos na alínea á) do n.º 1 do artigo 4.º, o PS propõe o seguinte artigo novo relativo a compensação devida por isenção de sisa: «O Governo compensará, em valor equivalente, o município de Abrantes pela isenção do imposto municipal da sisa devida àquela autarquia em resultado da isenção do referido imposto no acto de transmissão da Central do Pego por parte da EDP, E.P.»
Sr. Presidente e Srs. Deputados, com efeito, o imposto municipal da sisa, como o nome indica, constitui, nos termos da lei, receita municipal. A Lei n.º 1/87, Lei das Finanças Locais, é clara ao determinar, no n.º 7 do artigo 7.º, como acabei de ler, que esta é uma receita dos municípios a que o Estado se obriga à respectiva compensação.
Sendo o município de Abrantes é altamente carenciado, não faria, pois, qualquer sentido que a lei não fosse cumprida, atribuindo à municipalidade de Abrantes a receita que, por lei, lhe é devida.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
O Sr. Secretário vai ler o próximo requerimento de avocação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o requerimento de avocação, apresentado pelo PS, é do seguinte teor: