O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE DEZEMBRO DE 1993 709

0 Sr. José Puig (PSD): - 15so não é verdade!.

0 Orador: - Entende o PCP que a modernização e o desenvolvimento do País são incompatíveis com o actual estado de instabilidade e precaridade de emprego.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Governo de Cavaco Silva com o subserviente apoio do respectivo grupo parlamentar tem vindo a publicar toda uma colectânea de legislação laboral assente no falso princípio de que quanto maior for a flexibilização das relações de trabalho, quanto maior for a precarização, maior será a oferta de emprego.
Trata-se de uma estratégia mistificadora da realidade como se comprova pelo crescente aumento do número de desempregados no nosso País.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Exacto!

0 Orador: - A faixa etária que mais tem sido vítima desta perspectiva classista de política de emprego é precisamente a da juventude à procura do primeiro emprego.
Se alguém alimentava ilusões de que o Decreto-Lei n.º 64-A/89 constituía remédio para alguma doença pode hoje tirar as devidas conclusões. E que a doença alastrou, quer em termos de precaridade quer em termos de desemprego.
Hoje, ao analisarmos a realidade com que a juventude portuguesa se confronta na procura de emprego vem-nos à memória o célebre poema de Natália Correia «Queixa das almas, jovens censuradas».
Mas o destino, Srs. Deputados, não é uma fatalidade.
0 destino constroem-no os homens com a sua vontade e o seu empenhamento. Porque não queremos um futuro a prazo, porque os jovens recusam com toda a legitimidade um presente sempre adiado, o Grupo Parlamentar do PCP manifesta todo o seu empenhamento, toda a sua disponibilidade, para dar sequência à petição em discussão e para propor e viabilizar iniciativas legislativas que corrijam o abusivo recurso à contratação a termo.

Aplausos do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

0 Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta petição que agora se discute provoca nesta Câmara a repetição de uma discussão feita já há quatro anos, aproximadamente, quando da publicação do Decreto-Lei n.º 64-A/89.
Já naquele debate, a maioria parlamentar apoiante do Governo que publicou este decreto-lei deixou ditas nesta sede as razões pelas quais introduziu esta alteração ao que constituía a legislação anterior no que respeitava aos contratos a termo, as quais, aliás, foram basicamente repetidas pela Sr.ª Deputada Anabela Matias na intervenção que acabou de proferir sobre esta matéria.
Também quando o Partido Socialista solicitou a ratificação deste decreto-lei, tivémos a oportunidade de deixar expressas duas ou três notas de reprovação quanto ao texto deste diploma, nomeadamente quanto a algumas das respectivas determinações.
Certo é que, à data, entendíamos, e, hoje, continuamos a entender, que este decreto-lei, longe de vir introduzir uma normalização numa área dos contratos a termo - que é, sem dúvida, importante mas delicada no âmbito do universo jurídico - laboral -, vinha abrir largas portas a alguma

discricionariedade e a alguma libertinagem no uso destes meios, nomeadamente por parte de alguns empresários pouco capazes de entenderem o significado e, sobretudo, a oportunidade, o quando e o como pode fazer-se uso destes contratos para vincular empresas e trabalhadores.
É evidente que o que aqui está em causa é o encontrar de uma fórmula que compatibilize os interesses da empresa e da flexibilização do emprego com os dos trabalhadores no que respeita à procura óbvia da garantia de um emprego estável, sem riscos de cessação de um momento para o outro.
Ora, na altura da ratificação deste diploma, em 1989, nós, PS, afirmámos o que acabei de referir e o tempo veio mostrar-nos o que podemos fazer em termos de apreciação, não apenas geral, quanto à evolução da relação empresas/contratos de trabalho no País. Mas mesmo tendo em atenção os números estatísticos que o Ministério do Emprego e Segurança Social nos vai mostrando de quando em quando, confirma-se, de facto, que, no País, tem ocorrido um uso abusivo e excessivo destas fórmulas para, através delas, as empresas encontrarem soluções para licenciarem trabalhadores em ocasiões em que, caso existissem contratos certos sem prazo, não seria viável fazê-lo.
Assim, no que respeita aos termos e às preocupações contidas nesta petição sobre esta matéria, o PS está, obviamente, de acordo com ela, embora não necessariamente com as propostas apresentadas por esta petição em termos finais.
Acrescento que, aquando da discussão de outras questões suscitadas por este decreto-lei, o PS também as levantou e dou-vos um exemplo. É que, em nosso entender, não faz sentido que seja legalmente admissível que, numa empresa em início de laboração, seja desde logo possível e, de facto, autorizado o recurso a contratos a termo, porque este tipo de contrato pressupõe, à partida, um prazo de trabalho de previsão temporal definida, o que nunca é possível definir no caso de uma empresa em início de laboração. Este é um exemplo de uma das questões que colocámos na altura, que reiteramos hoje de novo e que nem sequer é contemplada nesta petição.
Portanto, em nosso entender, esta petição subscrita por mais de mil cidadãos exprime preocupações que, de facto, devem ser objecto de consideração séria por parte dos grupos parlamentares, não apenas porque diz respeito aos trabalhadores em geral mas também - e como foi subscrita pela Interjovem, suponho que a maior parte dos subscritores são jovens - porque, tal como o PS já tinha afirmado e reitera hoje, não faz qualquer sentido que contratos a termo certo sejam, por exemplo, aplicáveis ou possíveis no que respeita a jovens à procura do primeiro emprego, os quais, naturalmente, desejam estabilidade laboral e que, apenas pelo facto de estarem a aceder ao primeiro emprego, estão sujeitos a vínculos laborais com prazo temporário permitido por esta legislação.

0 Sr. José Puig (PSD): - A pesada herança socialista a isto nos obriga, Sr. Deputado!

0 Orador: - Termino, afirmando a concordância do PS quanto às preocupações gerais desta petição, embora não quanto ao que vem peticionado na mesma.

Aplausos do PS.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, está encerrado o debate da petição n.º 296/V.