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5 DE FEVEREIRO DE 1994 1197

quais, por negligência ou por culpa, tenha resultado a afecção de interesses e direitos dos doentes.
Sr. Deputado João Rui de Almeida, começo por agradecer a saudação que me fez.
Quanto à questão por si colocada, esclareço-o que, de facto, o Ministério da Saúde foi alertado em Janeiro de 1986, tendo posto em marcha, nesse momento, a apreciação técnica e rigorosa da situação de alerta - aliás, como sempre fez em relação a todos os alertas emitidos pela Associação Portuguesa de Hemofílicos - e, repito, observou que as autoridades sanitárias tinham fiscalizado a globalidade do laboratório produtor deste concentrado e que, em relação ao Factor VIU (e só ele está em causa), apenas foram retirados do mercado produtos que não tinham implicação e não estavam a ser comercializados em Portugal. Portanto, foi esta a consideração técnica que fiz. Em minha opinião, este é até mais um processo de defesa.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Registei o facto de o Sr. Secretário de Estado ter entendido que as perguntas que coloquei não mereciam resposta!

O Orador: - Sr. Deputado, em França, o caso é completamente distinto. Não tem qualquer comparação!
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Mala.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Andrade.

O Sr. Fernando Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje a apreciar o pedido de ratificação n.º 95/VI, apresentado pelo PCP, relativo ao Decreto-Lei n.º 237/93, de 3 de Julho, que prevê aceleração de convenção de arbitragem com os doentes infectados com o vírus da imunodeficiência humana (VIH).
O PCP esquece-se, neste pedido de ratificação, de mencionar algumas coisas importantes.
Esquece-se que, possivelmente, muito dos doentes hemofílicos contaminados com o vírus já o eram, já estavam infectados antes das técnicas de detecção do vírus de 1985 e 1986.
Esquece-se de dizer que, em Portugal, sempre foram seguidas as normas internacionais de detecção, manipulação e administração dos produtos provenientes do sangue para tratamento dos hemofílicos.
Esquece-se, ou quer fazer esquecer e quer escamotear esse facto, que não houve qualquer negligência por parte do Ministério da Saúde. Simplesmente, este tinha de agir com ponderação, com resultados na mão e sem alarmismos, tinha de comprovar a veracidade dos factos e não podia, só porque havia um boato, tomar medidas nesse sentido. Portanto, não houve negligência mas, sim, preocupação, rigor e seriedade. Nunca se fugiu à responsabilidade, já que, desde a primeira hora, foram feitos todos os esforços para saber da verdade, a fim de ter os resultados mais fidedignos e procurar, de acordo com a arte, a ciência e os conhecimentos técnicos da altura, proceder da melhor forma. Desde 1985, para o HIV 1, e 1986, para o HIV 2, Portugal seguiu as normas internacionais e, no caso do HIV 2, até foi pioneiro, a nível mundial, na detecção e manipulação deste vírus.
O Decreto-Lei n.º 237/93, de 3 de Julho, é um diploma conjunto do Ministério da Justiça, das Finanças e da Saúde. Demonstra à saciedade a preocupação que o Governo tem e, por isso mesmo, conseguiu congregar num só diploma os três ministérios, no sentido de procurar a reparação ou a minimização dos prejuízos que, eventualmente, sublinho-o, alguém tenha sofrido por ter sido tratado em instituições públicas. Para isso, cria um tribunal arbitrai onde, fugindo às tramitações normais de um tribunal comum, não vai demorar tanto a produção da prova e vai ser mais rápido.
O Governo, com este diploma, visa vários objectivos.
Em primeiro lugar, rapidez. Ou seja, em três meses vai conseguir dar resposta, neste tribunal arbitrai, aos casos que lhe forem apresentados voluntariamente pelos doentes afectados. Os doentes, caso não concordem com esta medida, não estão inibidos de recorrer ao tribunal arbitrai mas, caso concordem, submetem-se-lhe.
Quero referir que dos cerca de 600 hemofílicos existentes em Portugal, 108 estão infectados e, destes, 64 - este número corresponde a cerca de 60% dos hemofílicos infectados - já requereram ao tribunal arbitrai que lhes seja concedida indemnização. Isto significa que os doentes concordam com esta medida e querem que se faça reparação de alguns danos por esta via. Portanto, repito que isto quer dizer que estão de acordo.
Um outro objectivo que constitui uma ajuda facilitadora é o facto de não se carecer de prova. Isto é, num tribunal normal, o doente teria de provar que tinha sido infectado e, para isso, teria de ter ido previamente a um hospital para lhe ser administrado Factor VIII e, posteriormente, ser submetido a análise, demonstrando que já estava infectado aquando dessa administração. Esta prova é difícil e complicada de fazer pelo que, preocupado com isto, o Governo veio dar uma ajuda a esses doentes, facilitando todo este processo.
Por tudo isto, o Governo confiou a um tribunal arbitrai, instalado no Centro de Arbitragem Voluntária da Ordem dos Advogados, a decisão destas questões para que, com facilidade, justeza e rapidez, se chegue a um resultado.
Este diploma tem ainda um outro objectivo que é o de ser solidário e justo, já que, sem se preocupar em encontrar culpados mas compreendendo o problema dos doentes, possibilita de forma rápida, fácil e justa minimizar o sofrimento dos doentes infectados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Peixoto, a quem solicito desde já que seja breve.

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Andrade, com certeza que essa sua fuga para a frente não faz esconder os factos. Aliás, tenho estado a evitar falar neles, mas quero deixar-lhe uma questão muito concreta.
Em Dezembro, o Ministério da Saúde teve nas suas mãos uma análise que confirmava positivamente que o sangue estava infectado e só em Fevereiro é que publicou um ofício suspendendo a aplicação. São dois meses de diferença, Sr. Deputado, pelo que, mesmo que não possamos vislumbrar outras questões neste problema, julgo que V. Ex.ª não tem possibilidade de fugir disto.
No entanto, prefiro reportar-me a uma outra questão que considero muito mais importante e que é a da situação actual.