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1200 I SÉRIE - NÚMERO 36

te do Governo quanto às prioridades para os apoios ao associativismo juvenil.
Também o argumento da descentralização, invocado no preâmbulo deste decreto-lei, não se verifica efectivamente, pois é do conhecimento geral que aumentaram os cargos directivos e estão a ser despedidas sumariamente, em vários pontos do País, muitas pessoas que, durante muitos anos, trabalharam junto da juventude, especialmente os colaboradores do Instituto da Juventude que trabalhavam mais directamente com a juventude- há muitos exemplos disso-, e deixou de haver delegações regionais em todos os distritos, havendo uma maior concentração de delegações do Instituto Português da Juventude relativamente ao que existia anteriormente.
O Governo confunde- e, no preâmbulo do decreto-lei, fá-lo deliberadamente- desconcentração com descentralização. Creio que qualquer pessoa que dê os primeiros passos no estudo do Direito Administrativo sabe que a desconcentração não é um processo de descentralização; pelo contrário, é um processo de centralização.
Para terminar, devemos dizer que o Instituto Português da Juventude não só não corrige qualquer uma das grandes dificiências que marcavam o funcionamento do Instituto da Juventude como agrava as essenciais.

or outro lado, para além de centralizar mais o Instituto e de diminuir drasticamente a participação da juventude, vem permitir ao Governo aumentar a discricionaridade na atribuição de apoios às associações juvenis e seleccionar politicamente esses apoios.
Aliás, já alguém disse- e creio que esta imagem é sugestiva - que a política de apoios deste Governo e do Instituto Português da Juventude ao associativismo juvenil tem algumas parecenças com um concurso televisivo A Amiga Olga,...

O Sr. Luís Nobre (PSD): - Tu vês!

O Orador: - ... que, ao que parece, embora não seja espectador, é um programa em que as pessoas são premiadas em função de um diálogo com o apresentador se não disserem «sim» ou «não».

O Sr. Luís Nobre (PSD): - Para quem não vê, sabe muito!

O Orador: - A única diferença deste concurso em relação ao Instituto Português da Juventude é que este faz uma excepção, isto é, quem disser «sim» é premiado e quem disser «não» não leva qualquer apoio.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O tema de hoje é bastante simples. Trata-se de um pedido de ratificação do decreto-lei que cria o Instituto Português da Juventude. O Governo, ao criar, através deste decreto-lei, o Instituto Português da Juventude, extingue o Instituto da Juventude.
Mas a primeira pergunta que se nos põe, que nos causa alguma perplexidade, é o que é que teria levado o Governo a tomar esta atitude de ser necessário um decreto-lei para extinguir o Instituto da Juventude e criar o Instituto Português da Juventude, sabendo que, no mínimo, isso acarretaria enormes despesas em cartões, placas, papel timbrado, envelopes, etc.
O que é que estaria por detrás desta atitude? Seria apenas a mudança de nome? Não, Srs. Deputados. O que estava por detrás desta actuação era que o Governo, conscientemente, estava atrapalhado com o facto de ter dado às organizações de juventude a possibilidade de poderem ter alguma participação e, sobretudo, alguma fiscalização na acção do Instituto da Juventude. E, então, quis correr de imediato com esse controlo e com essa fiscalização e nada melhor do que lançar a ideia aos portugueses de que o Governo, no bom caminho, fazia mais uma das grandes alterações- reestruturação da política de juventude -, criando o Instituto Português da Juventude.
E fê-lo da mesma maneira como fez aprovar nesta Assembleia a Lei das Propinas, rapidamente e em Agosto, não ouvindo as organizações de juventude, embora não se tendo coabido de pôr no preâmbulo do decreto-lei que foi ouvido o Conselho Consultivo da Juventude, Conselho que já não reunia há «500 anos» e que reuniu da forma que todos nós conhecemos.
E pergunta-se: então, o que é que mudou de facto e que o Governo não teve a coragem nem a ousadia de discutir e dizer claramente aos portugueses e sobretudo aos jovens? Mudou, por exemplo, a obrigatoriedade das organizações nacionais de juventude darem parecer, através do Conselho Nacional de Juventude, sobre a nomeação do Conselho Directivo do Instituto da Juventude, porque, agora, basta o Governo nomeá-lo - já não tem necessidade desse parecer! E, note-se: esse parecer nem sequer era vinculativo! Existia apenas para ser apreciado se seria nomeado mais um comissário político ou alguém com relevo em matéria de juventude. E o que mudou mais, concretamente? Não foi o nome! O que mudou foi que, agora, deixa de ser necessário enviar relatórios de contas ao Conselho Consultivo da Juventude- de que fazem parte organizações de juventude; não é mais necessário submeter a parecer o plano de actividades, o que torna tudo mais fácil porque não há controlo.
E mais ainda: mudou a participação das organizações de juventude nos conselhos consultivos regionais do Instituto da Juventude, que também foram extintos. Agora, as organizações políticas, que fazem parte daquelas que têm consciência de participação cívica sem qualquer tipo de subserviência- pelo menos as da oposição!- ficaram totalmente impedidas de poder participar na fiscalização, nomeadamente, na atribuição de subsídios dados pelos delegados regionais do próprio Instituto da Juventude. Não vou ao ponto de dizer que foi por causa da Juventude Socialista ter ganho duas eleições sucessivas e de ter sido a organização mais votada que motivou o Governo a tomar essa medida, mas não quero deixar de repetir que as organizações de juventude foram afastadas da possibilidade de participar e de fiscalizar a acção do Instituto da Juventude!
Em síntese: o Governo, como temos repetidamente dito aqui nesta Assembleia, quis, de uma vez por todas, afastar as organizações juvenis da participação no Instituto da Juventude. Mas foi mais longe! Extinguiu espaços de participação importante, como as Casas da Cultura, e fechou algumas delegações distritais! E sabem em nome de quê?! Do princípio da descentralização e do princípio da desconcentração. Foi a reestrutu-