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5 DE FEVEREIRO DE 1994 1205

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os pedidos de recusa de ratificação que hoje aqui estamos a analisar sobre a criação do Instituto Português da Juventude só têm sentido na medida em que, como é público, foi extinto o Instituto da Juventude.
Relativamente a esta matéria, a primeira coisa que gostaríamos de sublinhar é a estranheza pelo facto de a maior parte dos partidos da oposição- que também contestaram o Instituto da Juventude- ter tido dificuldade em vir aqui saudar essa extinção. Agora, que ela foi assumida, vêm já levantar muitos problemas sobre o novo Instituto Português da Juventude.
Alguns, pelo menos, não incorrem em risco de incoerência, porque, como dizem sempre mal de tudo, podem sempre invocar as posições passadas.

O Sr. António Filipe (PCP): - Até agora nunca falhámos!

O Orador: - Outros há que precisariam de explicar melhor aquilo que invocam para poderem ter o nosso reconhecimento de haver razão.
Solicitámos publicamente a extinção do Instituto da Juventude. Entendíamos que o Instituto da Juventude tinha cumprido um papel no tempo, mas este se encarregou de demonstrar que, no seu modelo participativo, o Instituto da Juventude tinha enquistado e, do ponto de vista do seu funcionamento, se tinha revelado um instrumento ao serviço da burocracia e do centralismo de um conselho directivo que dava ordens aos delegados regionais, os quais não dispunham de qualquer autonomia para desenvolver actividades ou programas. Tinha-se transformado, ao contrário do que o decreto-lei previa, numa asa de cobertura e de falta de transparência que reinava nas casas de cultura.
Sendo certo que o Instituto da Juventude se afirmou como um símbolo da política de juventude, mas, com o tempo, como um símbolo negativo, era urgente defender uma alteração qualitativa da política de juventude e exigir, em consequência, a extinção do Instituto da Juventude.
Sendo assim, saudamos aqui, como fizemos na altura, o reconhecimento que o Governo fez desta situação, a extinção consequente do referido instituto e a criação do novo Instituto Português da Juventude.
Sobre este novo modelo, quero realçar três aspectos que merecem a nossa concordância absoluta.
Sublinho, em primeiro lugar, uma maior responsabilização dos agentes do Estado- e não das associações de juventude - na prossecução da política de juventude. O que tínhamos até à data era um veículo de transmissão de orientação política entre o Governo e um órgão centralizado, o Instituto da Juventude. O que passamos a ter é a possibilidade descentralizada de desenvolver programas regionais para a juventude, com a grande vantagem de evitar programas nacionais, muitas vezes de duvidosa utilidade.
Quantas vezes programas nacionais se revelavam importantes para as áreas urbanas ou para as mais litorais e absolutamente desadequados para as áreas do interior ou para as mais rurais? Por que razão, sabendo nós que existe uma grande diferenciação não apenas no tecido juvenil mas também em todo o País, havemos de insistir na existência de programas nacionais desadequados se podemos ter programas regionais mais vocacionados para a especificidade própria das regiões e, mais do que isso, para as expectativas que diferentes tipos de jovens têm relativamente ao que o Estado pode dar?
Quero salientar, em segundo lugar, a descentralização deste modelo, que fica bem provada pelo facto de no anterior modelo não haver qualquer nível de descentralização. É falso e resulta de uma confusão que as delegações regionais do antigo Instituto da Juventude tivessem alguma autonomia financeira ou administrativa, porque não tinham nenhuma e apenas eram meras extensões de um conselho directivo centralizado. Sabemos agora que essa descentralização não se faz sem nova concentração de funções, porque é evidente que se faz através desta. Todos sabem que um processo de descentralização da Administração Central não pode deixar de ser feito à custa de competências dessa Administração Central, mas também de novas competências que são concentradas nos níveis regionais.
Mas a descentralização não se fica só por aqui, porque, não obstante haver um novo patamar e assim descentralizado das direcções regionais, passa a haver uma autonomia e uma responsabilização próprias dos centros de juventude, que sempre ficaram subsumidos à actividade das casas de cultura e dos delegados regionais do antigo Instituto da Juventude.
Cumpre-me, finalmente, realçar a importância da extinção das casas de cultura. Manifestamos sobre isso a preocupação de o Estado ter uma responsabilidade passada e histórica sobre muita gente que lá trabalhou, mas não ficaremos ofuscados por isso para continuar a salvaguardar a falta de transparência.
Há críticas justas e legítimas sobre o que algumas extensões do Instituto da Juventude faziam que assentam, pura e simplesmente, no facto de haver sacos sem fundo que fogem à contabilidade pública, aos olhos dos contribuintes, aos olhos de todas as associações, nomeadamente das associações juvenis e não apenas das que diziam sim ou das que diziam não, mas também das que diziam «nim». Um imperativo de transparência para o Estado e para a juventude portuguesa exige que se ponha termo às casas de cultura e a uma- isso sim, Sr. Deputado António José Seguro - excrescência de Konsomol que data de 1974 e 1975 e que nunca ninguém, até hoje, teve a coragem de enfrentar.
Que fique claro que o apoio que damos a este modelo não significa que ele condense toda a alteração qualitativa que é necessário introduzir na política de juventude, desde logo porque este rearranjo - se assim lhe quisermos chamar- precisa de ser alargado a outra áreas e instrumentos da política de juventude. Não é tolerável por muito mais tempo que o Conselho Consultivo da Juventude se mantenha como está, sem reunir, sem constituir um palco de representação efectiva da opinião das organizações de juventude e sem que o Estado clarifique a posição do que espera desse conselho.

O Sr. António Filipe (PCP): - Só o Governo o pode convocar!

O Orador: - Esse conselho deve desejavelmente funcionar no sentido da concertação do Estado com as