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1252 I SÉRIE - NÚMERO 37

Na alínea a) do n.º 2 do artigo 137.º, diz-se que o juiz do Supremo Tribunal de Justiça é eleito de entre e pelos juizes do Supremo Tribunal de Justiça, o que é manifestamente inconstitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.º 2 do artigo 137.º do Decreto n.º 120/VI foi declarado inconstitucional...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ora, se não se modifica este número, continuamos a manter a inconstitucionalidade.

O Sr. Presidente: - ... e o PSD não apresentou qualquer proposta de alteração relativamente a este número, pelo que não há expurgo da inconstitucionalidade.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, a Sr.ª Deputada Odete Santos tem razão. De facto, há aqui um lapso...

Vozes do PS e do PCP: - Ah!...

O Orador:- ... de dactilografia.

Vozes do PS e do PCP: - Ah!...

O Orador:- Assim, o n.º 1 do artigo 137.º manter-se-á e o n.º 2 ficará com a seguinte redacção: «O cargo de vogal do Conselho Superior da Magistratura não pode ser recusado por magistrados judiciais.» Esta rectificação, tal qual estou a fazer, elimina a inconstitucionalidade.

O Sr. Presidente: - Então, o n.º 3 do artigo 137.º do Decreto passa a n.º 2, eliminando-se o actual n.º 2.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, se bem percebi, a proposta agora apresentada pelo PSD, que recusou a proposta do PCP no sentido de eliminar o n.º 2 do artigo 137.º do Decreto n.º 120/VI.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - É que, Sr. Presidente, estas coisas têm de ser bem pensadas e não é assim à pressa. Aliás, só depois de ter votado as propostas de alteração do PSD é que me apercebi que acabava por se manter a inconstitucionalidade do artigo 137.º.
Talvez fosse preferível os Srs. Deputados do PSD redigirem rapidamente essa proposta de alteração para termos oportunidade de a analisar e assim prosseguirmos as votações.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr.ª Deputada, não há qualquer problema quanto à redacção dessa proposta de alteração: o n.º 2 do artigo 137.º do Decreto n.º 120/VI foi eliminado, passando o actual n.º 3 a n.º 2.

Pausa.

Srs. Deputados, este Decreto foi discutido na generalidade e na especialidade e não será agora, em período de votações, que essa discussão se vai realizar de novo.
Pergunto-me para que terá servido a discussão na especialidade...

O Sr. João Amaral (PCP): - Não houve!

O Sr. Presidente: - VV. Ex.ªs já usaram da palavra, competindo-me agora a mim colocar as propostas de alteração apresentadas à votação.
Srs. Deputados, uma vez que esta questão foi esclarecida, vamos proceder à votação da proposta de alteração relativa ao artigo 137.º do Decreto n.º 120/VI, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

1 -...

2- O cargo de vogal do Conselho Superior da Magistratura não pode ser recusado por magistrados judiciais.

Srs. Deputados, a proposta de alteração do n.º 3 do artigo 140.º, apresentada pelo PCP, encontra-se assim prejudicada.
Segue-se o artigo 138.º, para o qual existe uma proposta de alteração apresentada pelo PCP, que não está prejudicada.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, o n.º 3 do artigo 140.º proposto pelo PCP acabou por ser votado na proposta do PSD para o artigo 137.º. Penso, no entanto, que deixa de ter sentido a remissão feita na proposta apresentada pelo PSD relativa ao artigo 140.º para a alínea c) do n.º 1 do artigo 137.º, mas talvez não tenha grande importância

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, a remissão que a proposta do PCP relativa ao artigo 138.º faz para o n.º 2 do artigo 141,.º não faz sentido. Na verdade, não faz sentido remeter para um artigo que não existe, cuja doutrina não está fixada, pelo que esta proposta se deve considerar prejudicada.
E quanto ao artigo 139.º, Sr.ª Deputada Odete Santos?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta encontra-se igualmente prejudicada.

O Sr. Presidente: - E quanto à proposta do PCP relativa ao artigo 141.º, n.º 1, Sr.ª Deputada Odete Santos?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, podemos votá-la, embora disponha em sentido contrário ao da proposta do PSD, que foi votada há pouco e aprovada. Mas neste Plenário surrealista talvez seja bom votar...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de alteração relativa ao n.º 1 do artigo 141.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - A eleição dos vogais do Conselho Superior da Magistratura, eleitos pelos Magistrados Judiciais, efectiva-se mediante listas elaboradas por organizações sindicais de Magistrados Judiciais ou por um mínimo de 20 eleitores.