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1248 I SÉRIE-NÚMERO 37

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Portanto, o primeiro artigo em relação ao qual existe uma proposta de alteração apresentada pelo PSD é o 9.º.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o artigo 9.º da proposta de alteração do PSD é do seguinte teor:

1 - Os magistrados judiciais podem ausentar-se da circunscrição judicial quando em exercício de funções, no gozo de licença, nas férias judiciais e em sábados, domingos e feriados.

2 - A ausência nas férias, sábados, domingos e feriados não pode prejudicar a realização de serviço urgente, podendo ser organizados turnos para o efeito.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, para imprimirmos regularidade e um certo ritmo aos trabalhos, penso que nesta votação podemos e devemos, por um lado, prescindir da leitura do texto de todos os artigos, uma vez que o texto vai baixar à Comissão, e, por outro, eventualmente, votar blocos de alguns artigos - se houver consenso das várias bancadas para isso -, visto que a maior parte respeita a alterações de pormenor e de redacção que possivelmente não justificam que estejamos a fazer uma votação artigo a artigo.
Se V. Ex.ª nos desse uns minutos, creio que, numa rápida reunião, cada bancada poderia explicitar quais os artigos que pretende ver votados um a um e, assim, facilitaríamos todo o trabalho de votação. Caso contrário, teremos de votar uma dezena de artigos um a um.

O Sr. Presidente:- É uma boa sugestão, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, então, fazer uma pequena pausa.

Pausa.

O Sr. Guilherme Silva (PSD):- Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de informar a Mesa que, por consenso dos vários grupos parlamentares, é possível votar em bloco as duas propostas relativas ao Estatuto dos Magistrados apresentadas pelo PSD, com exclusão dos artigos 36.º, 38.º, 48.º e 141.º, que serão votados isoladamente.

O Sr. Presidente: - Portanto, isso respeita a todas as propostas do PSD?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, proceder à votação de todas as propostas de alteração, de eliminação e de aditamento apresentadas pelo PSD, excepto as respeitantes aos artigos 36.º, 38.º, 48.º e 141.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente Mário Tomé. .

São as seguintes:

Artigo 1.º

Os artigos 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 21.º, 26.º, 28.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 43.º. 45.º, 47.º, 48.º, 51.º, 54.º, 56.º, 57.º, 61.º, 67.º, 71.º, 74.º, 110.º, 113.º, 118.º, 135.º, 136.º, 137.º, 138.º, 139.º, 140.º, 141.º, 142.º, 147.º, 149.º, 150.º, 151.º, 153.º, 156.º, 158.º, 160.º, 161.º, 162.º, 167.º, 168.º, 170.º e 172.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, alterada pela Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º

Artigo 9.º (...)

l - Os magistrados judiciais podem ausentar-se da circunscrição judicial quando em exercício de funções, no gozo de licença, nas férias judiciais e em sábados, domingos e feriados.

2- A ausência nas férias, sábados, domingos e feriados não pode prejudicar a realização de serviço urgente, podendo ser organizados turnos para o efeito.

Artigo 10.º

l -.. 2-.-3 - (Eliminado)

Artigo 13.e

Artigo 14.º

Artigo 15.º

Artigo 16.º

4 - Havendo necessidade de busca na residência de qualquer magistrado judicial é a mesma, sob pena de nulidade, presidida pelo juiz competente, o qual avisa previamente o Conselho Superior de Magistratura, para que um membro delegado por este Conselho possa estar presente.

Artigo 17.º

Artigo 18.º