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1244 I SÉRIE -NÚMERO 37

ser, não há, então, que pôr «pontinhos» em sede de artigo 13.º. No artigo 13.º, transcreveriam o n.º 1 ou proporiam a eliminação do n.º 2.
O que acabo de fazer é, no fundo, um autêntico pedido de esclarecimento, porque me parece haver alguma confusão na forma como apresentaram as vossas propostas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Suponho que será útil pare o desenvolvimento dos trabalhos que a pergunta da Sr.ª Deputada Odete Santos obtenha uma resposta de imediato.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, penso que a Sr.ª Deputada Odete Santos tem razão, mas, como naturalmente haverá ainda outras inscrições para uso da palavra, irei entretanto rever o texto das propostas e darei conhecimento à Mesa da solução definitiva.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, a Mesa aguardará pelo esclarecimento do Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs, Deputados: A discussão a propósito da reapreciação das alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais não pode, como aliás sucede com os outros normativos, mas sobretudo no que diz respeito a este, ser desligada do quadro gemi em que a sua discussão inicial, as suas iniciativas - do Governo ou do PSD - e os resultados finais se colocam.
É bom lembrar que, quando o Governo e a maioria desenterraram o machado de guerra contra as chamadas forças de bloqueio, não era difícil descortinar, logo na altura, que entre elas estaria certamente como alvo privilegiado todo o aparelho da administração da justiça.
De facto, quer, inicialmente, o Sr. Procurador-Geral da República e a estrutura do Ministério Público quer, depois, os tribunais foram e continuam a ser, no dizer de vários próceres do partido da maioria, alvos de estratégia que de certo modo possa abalar a independência e autonomia destes órgãos da estrutura constitucional.
No que respeita ao Ministério Público, a história está feita e esperamos que tenha terminado de uma vez por todas.
No que toca aos tribunais, foi encarregado de toda esta operação- e não só como primeiro das tropas de choque em matéria de avanço contra as «forcas de bloqueio igual a magistratura especial do Ministério Público» - o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador:- Deve, além do mais, chamar-se mais uma vez a atenção para a grande ausência que significa o facto de hoje não estar aqui presente o autor moral e material de muitas das inconstitucionalidades que vieram a ser decretadas pelo Tribunal Constitucional.

O Sr. José Magalhães (PS): - Está em recuo!

O Orador: - Efectivamente, teve de ser o PSD a tomar sobre os seus ombros esta carga pesada, que é a de vir tentar aqui apagar, com argumentos fúteis e baralhados, a propósito, designadamente, de alguns votos de vencido e de pretensas reestruturações do Tribunal de Contas, tudo o que foram, ao fim e ao cabo, «três tiros no porta-aviões» ou «porta-aviões igual a PSD», neste caso «PSD igual a Ministério da Justiça e Dr. Laborinho Lúcio».
No que diz respeito, em especial, ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, levantámos várias vezes e, insistentemente, a questão da inconstitucionalidade, que nos parecia manifesta, de querer construir três universos eleitorais quando a Constituição da República afirma a unidade do corpo judicial como uma das traves-mestras da estrutura dos tribunais portugueses.
E nem se diga, como alguns referem, que essa afirmação de princípio foi apenas uma resposta à existência de tribunais especiais do antigo regime, porque ela é, para além disso, a afirmação de que o quadro hierárquico da magistratura não afecta o Estatuto, apesar de tudo idêntico e unitário, de todos os magistrados judiciais portugueses.
O Sr. Ministro da Justiça, perguntado sobre o que, a seu ver, justificava a alteração do sistema proporcional existente de uma única lista proposta para os três tipos de tribunais- Supremo Tribunal de Justiça, Tribunal da Relação e Tribunais de 1.º Instância- refugiou-se, como em várias outras questões, naquilo a que ele chama os «princípios originários», não sendo capaz de fornecer à Câmara explicações razoáveis e fundamentadas, porque é assim que se fundamentam os actos políticos e também os legislativos, na necessidade de melhor funcionamento, mais operacionalidade, mais justiça intrínseca das soluções que veio propor a este Parlamento.
Afinal de contas, tínhamos razão: nem o modo de funcionamento do Conselho Superior da Magistratura, até ao momento, justificava estas alterações, bem pelo contrário, nem elas cabiam no quadro constitucional, quer pelo princípio, já indicado, da unidade da magistratura portuguesa (naturalmente, dos tribunais comuns) quer também por vir afectar manifestamente o princípio da proporcionalidade, afirmado no artigo 220.º da Constituição da República Portuguesa.
Todavia, o Sr. Ministro e o PSD não se convenceram, insistiram, teimaram e os resultados aí estão! Afinal, tínhamos razão, na altura. Não se teria justificado este ataque manifesto à independência dos tribunais e da magistratura judicial, não se teria justificado que o Sr. Ministro tivesse dado o que, em nosso entender, foi um verdadeiro «tiro no pé».

O Sr. Silva Marques (PSD): - Uma rajada!

O Orador: - Havia ainda uma outra inconstitucionalidade no Decreto em causa que dizia respeito ao artigo 13.º em relação ao qual a Sr.ª Deputada Odete Santos teve ocasião de levantar o problema. É que não se vê, na redacção proposta pelo PSD, que esse artigo esteja expurgado da inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional. Trata-se, pensamos, de lapso por parte do PSD e que poderá ser corrigido a todo o tempo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A independência dos tribunais, apenas sujeitos à lei, é um dos alicerces do Estado de direito democrático. A estrutura prevista na Constituição para a organização dos tribunais assenta num governo da magistratura, não de um auto-governo mas numa espécie de auto-governo mitigado, natural-