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1242 I SÉRIE - NÚMERO 37

respondeu, consiste em saber por que é que VV. Ex.ªs, em vez de remeterem o regime de incompatibilidade dos juizes directamente para o Estatuto dos Magistrados Judiciais, que é onde vai desembocar o estatuto dos juizes dos tribunais administrativos e fiscais, preferem fazer o circuito por este último?
Se o vosso objectivo é equiparar o regime de incompatibilidades dos juizes ao regime de incompatibilidades previsto no Estatuto dos. Magistrados Judiciais, certamente que não terão dificuldade em votar a proposta que apresentámos.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Cipriano Martins.

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, quero esclarecê-lo, em primeiro lugar, de que não há ónus nesta bancada. Quando somos convocados para a primeira linha da bancada é para nós um prazer e uma honra vir defender aqui as ideias que defendemos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, a redacção que demos ao artigo 43.º, visando expurgar a inconstitucionalidade, «Aos juizes do Tribunal de Contas é aplicado o regime previsto na lei para os juizes dos tribunais administrativos e fiscais», tem uma razão muito simples.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É cristalino!

O Orador: - Eu explico. Realmente, o Tribunal de Contas está muito mais próximo dos juizes dos tribunais administrativos e fiscais do que dos tribunais comuns.
Como sabe, aliás, a lei é clara nesse aspecto, em relação aos juizes conselheiros do Tribunal de Contas e nem sei se a maioria serão juristas, pois podem não ser. Como diz o próprio artigo, podem ser gestores, licenciados em organização, em finanças, em economia, podendo haver um vastíssimo leque de licenciaturas no Tribunal de Contas.
Como sabe, a permissão estabelecida na Constituição tem em vista a docência ou a investigação científica de natureza jurídica. Ora, se V. Ex.ª tem-no Tribunal de Contas outras pessoas que não têm a formação jurídica, estaríamos aqui a discriminar.
Amanhã, a lei ordinária pode alterar o estatuto nesta matéria, mas não há aqui o desejo de discriminar ninguém. É a própria lei, aliás, que distingue a formação para uns e para outros órgãos. É que a aplicação, como deve calcular, do artigo 218.º da Constituição, prima facia, conduz a uma discriminação, a uma segregação. É isso que não queremos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS):- Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da honra da minha bancada.

O Sr. Presidente: - Uma vez que a Mesa não dispõe de mais inscrições, tem a palavra, para defesa da honra da bancada, o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cipriano Martins, na sua intervenção, imputou à oposição, em particular ao meu partido, intenções insondáveis relativamente ao Tribunal de Contas e aos seus juizes.
É espantoso, Sr. Deputado, porque, no fundo, o que o senhor veio procurar fazer foi justamente «atirar a bola» para fora, para, dessa forma, procurar distrair as pessoas relativamente ao que aqui está em causa,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... ou seja, uma malfeitoria não só para o Tribunal de Contas Tribunal de Contas mas também, por exemplo, para o poder local, uma vez que ao afogar-se, como agora se pretende, o Tribunal com os processos, com as minudências relativamente ao poder local estamos, no fundo, também a prejudicar gravemente a eficácia financeira no que toca ao poder local.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, essas intenções insondáveis que atribui à oposição e que, no fundo, não são mais do que uma procura de defesa e salvaguarda da dignidade do Tribunal, como ficou claro nas várias intervenções, fizeram com que. perante a sua afirmação, sentíssemos posta em causa a nossa dignidade;

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Cipriano Martins.

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, estive à espera que clarificasse a defesa da honra da sua bancada, mas, realmente, não a descortinei. No entanto, entendi a sua ideia e o seu pensamento e quero dizer-lhe que a «bola» estava lá, só que V. Ex.ª não a viu ou não a quis segurar.
De facto, eu disse da tribuna que só ao PSD se deve esta reforma, porque, afinal, o seu partido já foi governo, algumas vezes...

Vozes do PSD: - Para nosso mal!

O Orador: - Porventura, para mal do povo português!

Protestos do PS.

Sr. Deputado, nós ainda fizemos a reforma vastíssima, como eu disse, em 1989. Mas pergunto-lhe: durante os 15 anos que lá estiveram, inclusive o meu.- partido mas com a vossa liderança, o que é que foi feito em proveito da dignidade, da honra, da independência da autonomia do Tribunal de Contas? Nada! Nada!...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - É preciso ter lata!

O Orador: - Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, V. Ex.ª concordará comigo quando digo que fazer reformas estruturais não é fácil.. É preciso assumir o bom e o mau de uma reforma de plano e o certo, é que o Partido Socialista, quando chegava a altura de ir ao encontro das aspirações do povo português para fazer reformas estruturais de plano, nunca teve a coragem de as fazer.