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10 DE FEVEREIRO DE 1994 1237

sidentes dos governos regionais, quero dizer que esta solução foi defendida em comissão por ilustres membros da sua bancada,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Quem?!

O Orador:- ... justificando que, efectivamente, no seu relacionamento e no acesso a determinadas matérias, que não têm a ver com a administração regional - e sabemos que eles têm intervenção noutras áreas-, poderiam, eventualmente, ter acesso a matérias que pontualmente teriam de classificar como segredo de Estado.
O projecto do CDS-PP, que não é feito com os pés mas pensado, pois tem até, segundo presumo, a intervenção dó Sr. Deputado Adriano Moreira - e, como se sabe, o Sr. Deputado Adriano Moreira até tem coisas escritas, com profundidade, sobre o segredo de Estado -, propunha, desde logo, a atribuição desse poder aos presidentes dos governos regionais.
Não era, pois, uma posição isolada do PSD e, para que fique claro, esse isolamento que V. Ex.ª nos quis atribuir não existe nem existia nesta matéria. Mas vamos cumprir o acórdão do Tribunal Constitucional e retirar a parte que atribuía aos presidentes dos governos regionais tal competência.
No que diz respeito à composição da comissão de fiscalização, também ultrapassamos as duas questões, atribuindo ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a indicação de um juiz de jurisdição administrativa para presidir a essa comissão, e deixámos claro que será um Deputado do maior partido da oposição, embora, neste momento, não mereça, mas a constitucionalização do preceito a isso nos obrigou e a pressão que o PCP fez no sentido da inconstitucionalidade veio cair em seu desfavor, porque perdeu a oportunidade de, eventualmente, ter a possibilidade de indicar um elemento para esta comissão.
São estas as soluções que vamos apresentar e não iremos, obviamente, rediscutir a Lei do Segredo de Estado, porque não é regimentalmente adequado. No entanto, pensamos que é uma lei que irá dar a resposta, articulada com a lei do arquivo aberto, que, como regra, irá regular, como excepção, a excepção que é o segredo de Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, a minha pergunta tem a ver com os governos regionais, sendo verdade que o nosso projecto previa isso, mas, realmente, hoje, já não podemos avançar para tal solução.
A única coisa que gostaria de saber era se, no que toca à afirmação feita publicamente pelo Governo Regional da Madeira, de que com ou sem a Lei de Segredo de Estado tudo aquilo que quiser «guardar» como segredo ninguém lho tirará da gaveta, esse é também o seu entendimento, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, não sou, obviamente, o Governo Regional da Madeira mas, tão só, um Deputado do PSD eleito pelo círculo eleitoral da Madeira.
Penso que o Presidente do Governo Regional da Madeira terá todo o direito em guardar, como muito bem entender, os segredos e as intimidades, independentemente da classificação que lhes possa ser atribuída.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Risos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate do Decreto-Lei n.º 129/VI- Lei do Segredo de Estado.
Vamos, então, dar início ao debate do Decreto n.º 130/VI - Alterações à Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro - Reforma do Tribunal de Contas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A norma das alterações à reforma do Tribunal de Contas, considerada inconstitucional, constituía o núcleo essencial estratégico, o miolo, em que se baseava o projecto de lei do PSD.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Isso não é correcto!

O Orador: - É verdade que não se resumia a isto, mas esta foi a questão que justificou, por parte do PSD, a apresentação do respectivo projecto.

O Sr. Guilherme Silva (PSD):- Não constitui, porque se constituísse não assumiríamos o projecto!

O Orador: - Isto é, tratava-se de uma norma que tinha um destinatário concreto; era uma norma ad hominem, que procurava criar ao juiz presidente do Tribunal de Contas, que se tinha tornado, manifestamente, uma força de bloqueio para o PSD, uma situação em que ou ele não exercia as funções de natureza docente ou de investigação que a Constituição lhe permitia ou, então, teria de se demitir do cargo.
Era uma norma claramente direccionada, que punha em causa, aliás, a dignidade e a autonomia do Tribunal de Contas e que pretendia ferir quem se tinha tornado suficientemente incómodo para o PSD. Foi uma questão largamente discutida e foi desde sempre afirmado que, entre outras questões, era claramente inconstitucional.
Os Srs. Deputados Guilherme Silva e Cipriano Martins afirmaram que não. Afinal, nesta matéria, sofreram uma derrota em toda a linha e nem sequer podem trazer aqui à discussão o perfil sociológico dos diferentes juizes do Tribunal Constitucional, que há pouco o Sr. Deputado do PSD trouxe, para procurar justificar as diferentes votações havidas em sede do Tribunal Constitucional.
Esta norma deve, pois, ser expurgada. O facto de ter sido declarada inconstitucional deu completamente razão à oposição e aos argumentos que ela aqui trouxe. Aliás, estamos curiosos em saber qual irá ser agora a argumentação do PSD, uma vez que não o pode fazer com base nas diferentes opiniões do Tribunal Constitucional, já que este foi unânime na derrota desta norma.
Ela deve ser expurgada e substituída. Sobre isto gostaríamos que o Sr. Deputado do PSD que for intervir nos