O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE FEVEREIRO DE 1994 1235

ta, não é a essa necessidade que o PSD procura corresponder.
Pelo contrário, o PSD pretende consagrar o recurso à classificação de matérias - como segredo de Estado, como regra de procedimento normal da sua governação, pretende consagrar não propriamente um regime de segredo de Estado mas. sobretudo, um regime de segredo de Governo e não pretende assegurar a normal e desejável transparência da vida pública mas, antes, impor um muro de silêncio sobre a sua governação, pondo-a a coberto da revelação pública de escândalos em que o PSD, os seus governantes e as suas clientelas se vão atolando e desacreditando perante o País.
Apesar de recorrer ao pretexto da falta de legislação sobre segredo de Estado e da permissividade assim consentida, o PSD não pretende pôr cobro a essa permissividade, pretende alargá-la e legitimá-la, dando cobertura à sua forma de governar.
Consagrou a excepcionalidade do segredo de Estado nos princípios - ao que não podia fugir -, mas nega-a no regime concreto que pretende adoptar, consagrando a banalização do recurso ao segredo de Estado, a utilizar como arma de arremesso contra os jornalistas, contra o normal, exercício de competências dos órgãos de soberania que não controla em absoluto e contra os cidadãos em geral.
Mas vejamos mais concretamente. O artigo que se refere ao âmbito do segredo de Estado está redigido em termos tais, que, na prática, qualquer matéria minimamente relevante pode ser considerada segredo de Estado, se algum ministro assim o entender. Considera-se que podem ser abrangidos os documentos e informações cujo conhecimento, por pessoas não autorizadas, seja susceptível de pôr em risco ou de causar dano à independência nacional, à unidade e integridade do Estado e à sua segurança interna e externa, mas não se considera necessário que o dano a causar pelo conhecimento não autorizado dessas matérias seja um dano grave - suficientemente grave para justificar esse recurso-, nem sequer se exige que exista a susceptibilidade de dano. basta a susceptibilidade de pôr em risco os valores supostamente protegidos pelo segredo.
Acresce que, com a chamada técnica dos exemplos-padrão, exemplificando um conjunto de matérias que podem ser classificadas como segredo de Estado, o PSD revela um entendimento tão lato, quanto à sua aplicação, que torna banal uma coisa que deveria ser absolutamente excepcional. Esta disposição tão ampla revela bem o objectivo do PSD com este diploma: o de permitir que tudo o que o Governo entenda que não deve ser tornado público possa ser classificado como segredo de Estado.
O PSD pretende utilizar o segredo de Estado como arma secreta da sua governação e, portanto, relativamente a esta matéria, o PCP apresenta uma proposta de alteração.
Por outro lado, a formulação aprovada para a disposição que define as entidades com competência para classificar, em definitivo, matérias como sendo segredo de Estado, é uma das que foi considerada inconstitucional, dado que ia ao absurdo de permitir que os presidentes dos governos regionais pudessem classificar, em definitivo, matérias como sendo segredo de Estado.
Efectivamente, essa norma foi declarada inconstitucional, pelo que o PSD se viu obrigado a abrir mão dessa sua proposta.
No entanto, parece-nos que, ainda assim, essa disposição continua demasiado ampla, dado o carácter excepcional de que deve ser revestida a classificação das matérias como sendo segredo de Estado.
Entendemos que apenas o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro deveriam ter competência para classificar, em definitivo, matérias como segredo de Estado e. neste aspecto, divergimos quer do PSD, quer do PS, pois este também permite que cada ministro possa classificar, em definitivo, matérias como segredo de Estado. Por isso mesmo, também relativamente a esta norma, que nos parece essencial, apresentamos uma proposta de alteração.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou referir-me ainda a uma outra norma declarada inconstitucional, que é a da famigerada comissão para a fiscalização do segredo de Estado, na qual o PSD pretendia incluir, compulsivamente, o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e, numa provocação aos direitos da oposição, pretendia consagrar o princípio de que ela seria integrada por dois Deputados, um da maioria e um da oposição, sendo que o PSD, ele próprio, teria a possibilidade de escolher o Deputado da oposição.
Em relação à formulação da proposta que o PSD agora se propõe para expurgar a norma, entendemos que ela não consagra, substancialmente, uma real fiscalização do regime do segredo de Estado por parte da Assembleia da República. O PSD avança com a proposta de criação de uma comissão que constituiria uma espécie de bloco central para a fiscalização do segredo de Estado e que incluiria um Deputado do PSD e um Deputado do Partido Socialista, na configuração actual da Assembleia da República - em termos gerais, seria um Deputado do maior partido de apoio ao Governo e um do maior partido da oposição -, o que significaria o afastamento de um número muito grande de Deputados de qualquer possibilidade de usar as suas competências constitucionais para fiscalizar o regime do segredo de Estado.
Por esta via, continuam a pôr-se em causa as competências constitucionalmente atribuídas à Assembleia da República e, por isso, também aqui, no que se refere a esta disposição, apresentamos uma proposta no sentido de que o regime do segredo de Estado não possa prejudicar as competências constitucionalmente atribuídas a este órgão de soberania.
Para finalizar, Sr. Presidente, a lei do segredo de Estado, como o PSD a quer fazer aprovar ainda hoje, constitui uma peça importante da sua estratégia, que aponta para a degradação de aspectos essenciais da democracia política. O seu objectivo não é a defesa da independência nacional e da segurança do Estado mas, sim,, ocultar aos cidadãos a real face da sua política, pondo em causa a liberdade de imprensa e a transparência da vida pública, que. são direitos fundamentais e elementos essenciais do regime democrático, cuja defesa é, para nós, fundamental.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto- Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A lei do segredo de Estado que agora estamos a debater, com as propostas de alteração do PSD, é efectivamente uma má lei.