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1236 I SÉRIE - NÚMERO 37

Mais uma vez, o PSD perdeu a oportunidade de trazer a este debate um conjunto de soluções alternativas que desse uma fórmula final que servisse o regime democrático. Era, à partida, um mau decreto da Assembleia da República e continua a ser má a solução previsível a que o PSD quer dar a sua chancela.
Devo dizer, neste plano, seguindo um dito muito conhecido do nosso povo, que «o segredo é a alma do negócio». Neste caso, a atermo-nos. a esta lei, podemos dizer que «o segredo é a alma do PSD».
Esta lei é, efectivamente, uma força de bloqueio, funciona como tal e não resolve os dois problemas básicos que uma lei do segredo de Estado devia resolver: a defesa dó Estado e os limites precisos do exercício do direito à informação. Nenhum destes objectivos, é conseguido.
Não obstante, por força do Tribunal Constitucional e ao arrepio das intenções inicialmente manifestadas pelo PSD, algumas alterações vão sendo feitas: o Dr. Alberto João Jardim vê-se desgraduado para o lugar que realmente lhe compete, pois não é, de facto, um órgão de soberania e o segredo de Estado das regiões autónomas é um segredo das regiões e não do Estado.
Neste sentido, a intervenção correctora do Tribunal Constitucional reconduziu o PSD aos limites verdadeiros, rigorosos e adequados do entendimento do que é o segredo de Estado: o segredo é do Estado, é da soberania, garante a unidade e o interesse do Estado e não mais do que isso!

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à questão respeitante a quem se aplica a matéria classificada como segredo de Estado, o PSD vem agora dizer que essa matéria, cujo conhecimento não é possível, não é aplicável ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro. Há aqui uma dificuldade óbvia, não obstante o acórdão constitucional não a explicitar: o PSD não quis, na sua proposta, expressar o papel reservado ao Presidente da Assembleia da República e aos Deputados.
Muito embora o próprio acórdão diga que a disciplina do artigo 9.º não pode aplicar-se aos Deputados da mesma forma que se aplica ao comum dos cidadãos e, por maioria, ao Presidente da Assembleia da República, o que fez com que, numa declaração de voto, houvesse uma referência explícita ao Presidente da Assembleia da República, o PSD preferiu uma solução mais governamentalizada e não regulou esta matéria.
Por outro lado, o PSD continua a desaproveitar a possibilidade de definir qual o âmbito do segredo de Estado aplicável à Assembleia da República, diferindo esta matéria para o regimento próprio, sem a explicitar, quando podia aproveitar esta oportunidade soberana para o fazer, sem delongas e, certamente, com o apoio da oposição, tentando uma lei que fosse adequada e não este «remendo» dos «remendos», que é o que temos neste momento.
A comissão de fiscalização é uma comissão de fiscalização de quase coisa nenhuma, uma vez que tem uma natureza profundamente consultiva.
Foram reguladas ás duas questões que haveria aqui que regular, no plano puramente positivo, designadamente a presidência da comissão e a designação dos Deputados, mas o PSD não procurou, sequer, de ir buscar soluções para situações idênticas que figuram em diplomas que já aqui votou, como é o caso da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, que tem elementos com esta origem e que não têm este tipo de dificuldades. O PSD procurou, isso sim, uma solução arrevesada que nem sequer é muito límpida, em termos de legitimidade electiva e representativa, quanto à composição e a quem preside a esta comissão.
Por último, podemos dizer que se perdeu uma oportunidade magna de fazer aquilo que esta lei não faz: não é uma lei rigorosa do segredo de Estado, em termos de definir o seu âmbito, não é uma lei rigorosa, em termos de definir o que é controlo político, o que é controlo jurídico-administrativo, ò que é controlo fiscalizador e consultivo.
Nesta medida, esta lei é um nada, o segredo de Estado que aqui se comina é um segredo com pouca transparência e está mais próximo do segredo dos negócios do Estado do que de um verdadeiro segredo de Estado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de lido o acórdão e de analisadas as propostas, nada temos a opor às propostas apresentadas pelo PSD, na medida em que elas acatam as recomendações, digamos assim, implícitas no acórdão e estão expurgadas as inconstitucionalidades.
Naturalmente, podia existir uma melhor lei do segredo de Estado, mas, neste momento, não é isso que está em causa, pois a lei já foi largamente debatida, neste momento, aplicam-se apenas os correctivos que o Tribunal Constitucional entendeu mandar fazer.
Assim, pela nossa parte, votaremos a favor destas propostas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção é, exclusivamente, para vos dar conta das soluções que apresentámos com o objectivo de ultrapassar as questões de inconstitucionalidade levantadas pelo Tribunal Constitucional, mas não sem fazer uma referência à intervenção do Sr. Deputado Alberto Martins e dizer-lhe que não posso responder, a par e passo, às questões por ele colocadas.

Vozes do PS: - Pode! Pode!

O Orador: - V. Ex.ª diz que «o segredo é a alma do PSD». Ora, tenho dificuldade em encontrar a alma do PS.

O Sr. José Magalhães (PS): - Procure-a!

O Orador: - Esta é uma das dificuldades na resposta a par e passo.

Vozes do PS: - Em qual delas?!

O Orador: - Srs. Deputados, no que toca à questão que aqui se levanta e que foi referida pelo Sr. Deputado Alberto Martins, relativa ao poder de classificação como segredo de Estado, atribuído inicialmente aos pré-