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1246 I SÉRIE - NÚMERO 37

Independentemente das considerações de ordem técnica, ou seja. saber se a representatividade deve ser ponderada em relação ao colégio eleitoral global - é óbvio que,. com um colégio tão exíguo como o dos membros do Supremo Tribunal de Justiça, não seria possível aí fazer eleger mais do que um membro -, atendemos essas considerações do Tribunal Constitucional e também, no que diz respeito às incompatibilidades, esclarecido o erro que havia em relação ao n.º 3 do artigo 13.º, eliminámos a proposta que estava feita e que também tinha origem num pedido do Conselho Superior da Magistratura.
Sendo assim, poderia dizer que, em geral, se mantém a orientação inicial da proposta de lei. São alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais que visam dignificar a respectiva função, enquanto titulares de órgãos de soberania, há reformulação de direitos e criação de mecanismos que lhes permitam participar em congressos, simpósios, cursos ou seminários.
No que diz respeito ao movimento ordinário, é restringido a uma única época, a Julho, havendo embora a hipótese de movimentos extraordinários.
Depois, há aqui também a harmonização de direitos e deveres, tendo presentes as novas exigências da legislação penal actual e, no que diz respeito ao processo disciplinar, há também aqui algumas adaptações, desde logo clarificando - o que nem seria necessário, porque já resulta de outra legislação, designadamente da lei publicada em 30 de Agosto último no que respeita ao acesso a documentos administrativos importantes - a natureza confidencial dos processos disciplinares até decisão final.
Aproveita-se para retirar daqui, como ao fim e ao cabo não poderia deixar de se fazer, toda a matéria referente à competência atribuída hoje ao Conselho dos Oficiais de Justiça, ajustando-se esta. legislação ao Estatuto e à matéria que agora lhe pertence.
Quanto à última norma, verifica-se um tratamento da matéria respeitante a tempos de prestação de serviço em termos de compensação pelo tempo gasto, na medida em que não há propriamente aqui um regime de função pública, como sucede com o Presidente da República, os Membros do Governo e os Deputados, enquanto titulares de órgãos de soberania. Há, portanto aqui alguma filosofia diferente neste tema.
Para concluir, diria que, em relação à grande maioria das propostas, até poderiam ser objecto de um pequeno debate em sede de redacção, porque são realmente, em grande parte, questões de clarificação do texto, sem alterações de fundo e, por isso, penso que não merecerão reservas.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa e se o Sr. Deputado Fernando Condesso prestar atenção para o interpelar, através desta figura regimental.
Há pouco, o Sr. Deputado Narana Coissoró fez uma intervenção com a qual nos identificamos inteiramente.
Por mais explicações que os Deputados do PSD dêem quanto às minudências que são objecto das várias propostas que fazem, a verdade é que temos, ao fim e ao cabo, de fazer fé naquilo que nos dizem, já que não temos qualquer indicação, justificação, estudo ou discussão.
Nesse sentido, Sr. Presidente, requeremos a baixa à Comissão para discussão, na especialidade, deste articulado, de modo a que nos seja dada a possibilidade de sermos confrontados com as razões de fundo que justificam muitas destas disposições.
Se é certo que, em algumas delas, é visível que se trata de meras alterações de redacção, que nada têm a ver com o fundo da questão, já no que diz respeito a outras, por exemplo, às condições para a promoção e outras que aqui vêm, não é o caso.
Tendo em conta o que acabei de dizer, seria para nós útil, necessário e dignificante para este trabalho- trata-se, apesar de tudo, do Estatuto dos Magistrados Judiciais- que pudéssemos discutir em comissão, na especialidade, estes vários dispositivos legais.

O Sr. Presidente: - A Mesa tomou nota do requerimento que fez, Deputado José Vera Jardim. Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, do ponto de vista regimental, esta matéria não pode baixar à Comissão para ali ser votada na especialidade e voltar a subir ao Plenário para uma votação na generalidade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas pode preparar!

O Orador: - Isto porque o que é votado em Plenário são as propostas de alteração e já não o Decreto.
A única hipótese que regimentalmente se desenha é a de que as propostas baixem à Comissão para fixação do texto final. Para esse efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 171.º da Constituição, da minha parte e da do meu Grupo Parlamentar, não há oposição. Contudo, as votações das propostas de alteração têm de ser feitas em Plenário.

O Sr. Presidente: - Nesse entendimento, o diploma, depois de votado, baixará à Comissão para esse efeito.
Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições, dou por concluído o debate do Decreto n.º 120/VI.
Antes de passarmos às votações, o Sr. Secretário vai proceder à leitura da acta respeitante à eleição, que hoje se realizou, do representante do Grupo Parlamentar do CDS-PP para o Conselho de Administração da Assembleia da República.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:

Acta

Aos nove dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e noventa e quatro, procedeu-se à eleição do representante do Grupo Parlamentar do CDS-PP para o Conselho de Administração da Assembleia da República.
O resultado obtido, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, foi o seguinte:

Votantes - 132

Votos sim - 87

Votos brancos - 29

Votos nulos - 16

Face ao resultado obtido, declara-se eleito o candidato proposto, Narana Sinai Coissoró.