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10 DE FEVEREIRO DE 1994 1249

Artigo 21.º

Artigo 57.º

2 - Os juizes de direito têm direito à distribuição gratuita do «Boletim do Ministério da Justiça» e, a sua solicitação, as restantes publicações referidas no número anterior.

Artigo 26.º

Artigo 28.º

Artigo 61.º

Artigo 71.º

(...)

...a) No dia em que forem notificados do despacho de pronúncia ou do despacho que designa dia para julgamento por crime doloso?) ...c) ...

Artigo 74.º

Artigo 39.º

1 - ...

2 - ...

3 - São considerados em cada movimento os requerimentos entrados até ao dia 15 de Junho, ou até vinte dias antes da reunião do Conselho, conforme se trate do movimento referido no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 38.º

4 - ...

Artigo 43.º (...)

1 - Os juizes de direito podem ser transferidos a seu pedido quando decorridos dois anos ou um ano sobre a data da deliberação que os tenha nomeado para o cargo anterior, consoante a precedente colocação tenha ou não sido pedida.

2-...

3-.. 4 - ...

6-.

Artigo 45.º

Artigo 47.º (...)

1 - São concorrentes os cinquenta juizes de direito mais antigos dos classificados com Muito Bom ou Bom com distinção e que não declarem renunciar à promoção.

2-

3-.-

Artigo 51.º

Artigo 54.º

Artigo 56.º

Artigo 110.º

Artigo 113.º (...)

1 - O processo disciplinar é de natureza confidencial até decisão final, devendo ficar arquivado no Conselho Superior da Magistratura.

2-.

Artigo 118.º (...)

1 - É entregue ao arguido ou remetida pelo correio, sob registo com aviso de recepção, cópia da acusação, fixando-se um prazo entre 10 e 30 dias para apresentação da defesa.

2-.

Artigo 135.º

Artigo 137.º

Artigo 138.º

Artigo 139.º

Artigo 140.º

1-

2-_

3 - O colégio eleitoral relativo à categoria de vogais prevista na alínea c) n.º l do artigo 137.º é formado pelos magistrados judiciais em efectividade de serviço judicial.

4-

Artigo 142.º (...)

1 - A distribuição de lugares é feita segundo a ordem de conversão dos votos em mandatos pela seguinte forma: