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16 DE FEVEREIRO DE 1994 1245

mente, por uma intervenção importantíssima da Assembleia e do Presidente da República.
Até ao momento, esta estrutura tem servido e é exemplar e paradigma para outros países europeus. Contudo, o PSD e o seu Ministro da Justiça continuam a defender, certamente para aquilo que na sua visão pretende ser uma revisão constitucional nesta matéria, um chamado «conselho superior de justiça» numa manifesta estratégia para agora, não de forma frontal, como o fizeram em relação ao Conselho Superior da Magistratura, darem uma volta e, no fim, atingirem os mesmos objectivos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador.- Pela nossa parte, continuaremos a defender os princípios constitucionais nesta matéria e certamente que o Tribunal Constitucional continuará a dar-nos razão em tudo aquilo que afecte a independência, a autonomia e o governo das magistraturas conforme a estrutura constitucional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos muito pouco a dizer e apenas lamentamos que mais de duas dezenas de alterações ao Estatuto da Magistratura Judicial nos tenham sido entregues hoje à tarde para votação neste momento. Efectivamente, é impossível ter o tempo necessário para verificar a bondade destas soluções. Não há tempo para fazer qualquer crítica sobre a sua redacção, mesmo ao correr da pena, porque é manifestamente impossível comparar o texto antigo com o novo e ver que espécie de modificações o PSD quer introduzir e qual a razão por que as quer introduzir.
Aliás, não se trata apenas de expurgar a lei das inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional, mas há verdadeiras alterações de ordem material e verifica-se, pelo menos lendo «em diagonal» o caderno que nos foi submetido, que há muitas normas que são soluções novas para os velhos problemas. Por isso e para que conste da acta, devo dizer que não estou preparado para, num período de três horas em que tenho que intervir na restante discussão agendada para hoje, com a atenção que é preciso dar ao debate que ocorre neste hemiciclo, ler todas as alterações e sobre elas tomar posição consciente e votar pelo meu partido.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Muito bem!

O Orador: - Pretendo afirmar esta posição para que este modo de proceder numa matéria tão delicada e tão importante não se repita e por isso peço ao Grupo Parlamentar do PSD que, no futuro, nos entregue as modificações na véspera ou pelo menos na manhã do próprio dia da votação para que possamos, ao menos, passar sobre elas uma vista de olhos mais atenta. É que não podemos chancelar ou carimbar tudo o que vem julgando que é bom nem queremos fazer críticas tolas.
Por isso mesmo, se não houver concordância para adiar a votação sobre o Estatuto dos Magistrados Judiciais para o próximo dia, não teremos possibilidade de,
conscientemente, tomar posição, artigo a artigo, sobre as disposições que nos foram dadas, e não nos foi dado tempo sequer para as ler com um mínimo de cuidado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, duas pequenas questões em relação à organização dos trabalhos e que, em parte, têm a ver com a questão agora levantada pelo Sr. Deputado Narana Coissoró.
A primeira para esclarecer que houve um lapso de dactilografia em relação ao artigo 13.º da proposta apresentada pelo PSD, que terá que ficar do seguinte modo:

«1 ...

2...

3 (Eliminado)».

Assim, só o n.º 3 do artigo 13.º é que é eliminado e abrangido pela referência do Acórdão do Tribunal Constitucional.
Sr. Deputado Narana Coissoró, resulta directamente do Regimento que estas propostas são apresentadas e debatidas no Plenário e imediatamente votadas.
De qualquer modo, tendo um pouco em atenção esta situação, o Sr. Presidente da Assembleia da República teve a amabilidade de emitir um despacho pedindo que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias preparasse esta matéria. Ora, dando andamento a esse despacho, procurei que reuníssemos ontem para este efeito mas, como o Grupo Parlamentar do PS estava em visita ao Vale do Ave, acedemos ao seu pedido de adiamento da reunião para hoje. No entanto, houve um esforço no sentido de habilitar todos os grupos parlamentares com as propostas que o PSD aqui apresentou, embora o mesmo não tenha acontecido com as propostas dos outros grupos parlamentares.
Em relação às propostas do PSD, quero esclarecer que se trata de meras alterações, a maior parte de ordem formal, e as substantivas são as que têm a ver com a ultrapassagem das questões da inconstitucionalidade, e pouco mais. Aliás, só aparentemente as propostas são de uma vastidão e de uma amplitude maiores do que na realidade acontece.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois da intervenção do meu colega Guilherme Silva sobre o sentido da maior parte das alterações propostas, tudo estaria dito, dado que o grande conjunto de alterações são de redacção ou alterações pacíficas e normalmente solicitadas pelas estruturas representativas da magistratura.
No entanto, no que diz respeito às questões fundamentais do debate, acolhemos as considerações do Acórdão do Tribunal Constitucional e por isso alterámos o artigo 137.º e os que, ao fim e ao cabo, têm a ver com a matéria das eleições para o Conselho Superior da Magistratura - 140.º, 141.º, 142.º e 152.º - e retirámos o círculo único para a eleição de um membro oriundo • do Supremo Tribunal Administrativo, repondo o enquadramento anterior desta matéria.